Com valores que podem ser de R$ 675, R$ 946 ou até R$ 1.621, o pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep será liberado pelo governo em cinco dias para os trabalhadores que atuaram durante o período elegível.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o benefício deve alcançar 26,9 milhões de profissionais em todo o Brasil, aumentando a expectativa entre os trabalhadores que aguardam o depósito. Ainda assim, muitas dúvidas permanecem: quem recebe em cinco dias úteis? Como consultar o valor exato que será pago?
O crédito segue regras específicas para cada perfil, considerando critérios como tempo de serviço, vínculo formal e inscrição no Programa de Integração Social ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Continue lendo e confira todos os detalhes sobre o pagamento, os valores e quem tem direito ao benefício.
O que é o Abono Salarial do PIS/Pasep
O Abono Salarial é um benefício anual garantido pelo artigo 239 da Constituição Federal do Brasil. Seu objetivo é transferir uma quantia financeira aos trabalhadores que receberam, no ano-base, remuneração média dentro do limite estabelecido, com pagamentos realizados conforme critérios legais específicos.
O valor é repassado pela Caixa Econômica Federal para quem tem vínculo com o setor privado (PIS) e pelo Banco do Brasil para servidores públicos (Pasep). Essas instituições operam conforme determina a Lei 7.998/1990 e a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025.
Quem tem direito ao pagamento?
Para receber o Abono Salarial em 2026, o trabalhador precisa ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 em 2024 e comprovar registro de pelo menos 30 dias de trabalho formalizado nesse ano-base.
Também é obrigatório estar cadastrado há no mínimo cinco anos no Fundo PIS/Pasep e ter os dados corretamente informados pelo empregador no sistema eSocial até 13/10/2025. Relações trabalhistas devem ser com empresas ou órgãos que contribuem ao PIS ou Pasep.
Abono Salarial do PIS/Pasep: R$ 675, R$ 946 ou R$ 1.621

O valor do Abono Salarial PIS/Pasep varia conforme a quantidade de meses efetivamente trabalhados em 2024, sendo calculado de forma proporcional ao tempo de serviço. O limite máximo do benefício corresponde ao salário mínimo vigente, que em 2026 está fixado em R$ 1.621.
A fórmula utilizada é simples:
Valor do abono = salário mínimo vigente ÷ 12 × número de meses trabalhados.
Assim, o trabalhador que atende aos critérios do programa e trabalhou por 5 meses receberá R$ 675. Quem trabalhou por 7 meses terá direito a R$ 946. Já quem atuou durante os 12 meses do ano-base receberá o valor integral do benefício, ou seja, R$ 1.621.
Veja a tabela completa:
| Meses Trabalhados | Valor do Abono (R$) |
|---|---|
| 1 | R$ 136,00 |
| 2 | R$ 271,00 |
| 3 | R$ 406,00 |
| 4 | R$ 541,00 |
| 5 | R$ 675,00 |
| 6 | R$ 811,00 |
| 7 | R$ 946,00 |
| 8 | R$ 1.081,00 |
| 9 | R$ 1.216,00 |
| 10 | R$ 1.351,00 |
| 11 | R$ 1.486,00 |
| 12 | R$ 1.621,00 |
Calendário Abono Salarial PIS/Pasep 2026: veja quem recebe o pagamento em 5 dias
Os pagamentos do Abono Salarial PIS/Pasep seguem o calendário definido conforme o mês de nascimento dos trabalhadores.
Como mencionado, a próxima liberação será feita em 5 dias. A contagem regressiva considera apenas os dias úteis anteriores ao depósito: sexta-feira (08/05), segunda-feira (11/05), terça-feira (12/05), quarta-feira (13/05) e quinta-feira (14/05).
Assim, o valor ficará disponível na conta dos trabalhadores nascidos em maio e junho exatamente na sexta-feira, dia 15 de maio.
Veja:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março e Abril | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Maio e Junho | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Julho e Agosto | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Setembro e Outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro e Dezembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
O crédito permanece disponível até 30 de dezembro de 2026. Após essa data, valores não resgatados serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Como solicitar e consultar o benefício
A consulta do Abono Salarial pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.br. O saque deve ser realizado conforme o canal de pagamento escolhido: digital (CAIXA Tem), conta corrente, poupança, agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep).
Em caso de inconsistências cadastrais, o trabalhador deve procurar o empregador para verificar o eSocial ou acionar atendimento pelo Facilita MTE.
O que fazer se o pagamento não cair?
Se a liberação não ocorrer no prazo previsto, é recomendável consultar o status no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou buscar atendimento pela central Alô Trabalho, telefone 158, das 7h às 22h, de segunda a sábado. Problemas cadastrais devem ser resolvidos junto ao empregador ou na plataforma Facilita.
O trabalhador também pode comparecer à agência da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (Pasep) com documentos pessoais.
Referências oficiais e legislação
O Abono Salarial é regulamentado pelo Artigo 239 da Constituição Federal, Lei 7.998/1990 e Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025. Informações oficiais ficam disponíveis nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Plataforma Gov.br.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Abono Salarial do PIS/Pasep:













