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Home Benefícios Sociais

Governo anuncia benefício de R$ 50 mil, além de R$ 8,1 mensais – Veja se você tem direito

Gorete Costa por Gorete Costa
9 de setembro de 2025, 16:39h
em Benefícios Sociais
Várias cédulas de 100 reais alinhadas mostrando detalhes do Banco Central do Brasil.

Benefício garante R$ 50 mil e ainda R$ 8,1 mil por mês; anúncio foi feito em 08/09. Imagem: Pensar Cursos

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Você sabia que pode ser beneficiado com um auxílio de R$ 50 mil e ainda receber um valor mensal de R$ 8,1 mil? Não é golpe! Não é fake news! Faz parte do novo anúncio do governo federal feito na última segunda-feira, 08 de setembro.

Os brasileiros contemplados com esse benefício terão um pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por dano moral, paga de forma única. Além disso, contarão com uma pensão especial mensal e vitalícia, isto é, ao longo de toda a vida, no valor de R$ 8.157,41. Quer saber mais? Continue a leitura desta matéria!

Como fazer o requerimento do benefício?

O pedido para acessar o benefício deverá ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), preferencialmente através do aplicativo Meu INSS.

Para a aprovação, o requerente precisará apresentar alguns documentos básicos como o seu documento de identificação e CPF, assim como os do representante legal, além de um laudo médico que pode ser fornecido por uma junta médica pública ou privada.

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Cédulas de dinheiro brasileiro em valores 2, 5, 10 e 20 reais dispostas uma sobre a outra.
Benefício do governo garante pagamento de R$ 50 mil em parcela única. Imagem: Agência Brasil

O que é o benefício que paga R$ 50 mil, além de mensais de R$ 8,1 mil?

O benefício consiste no pagamento de uma indenização por dano moral e uma pensão especial vitalícia para as crianças que tenham deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.

Detalhes do anúncio

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgaram, na segunda-feira (8), a Portaria Conjunta nº 69.

Conforme estabelecido pela norma, as crianças nascidas no Brasil que apresentem deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika durante a gestação terão direito a:

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  • Indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, paga em parcela única;
  • Pensão especial, com pagamento mensal e vitalício, no valor de R$ 8.157,41, correspondente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O benefício pode ser acumulado?

Muitos beneficiários têm dúvidas sobre a possibilidade de acumulação da pensão especial com outros benefícios.

De acordo com a Portaria:

  • A pensão especial pode ser acumulada com a indenização por dano moral prevista em lei específica, inclusive a prevista no art. 1º desta Portaria;
  • Com o benefício de prestação continuada (art. 20 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993);
  • Com benefícios previdenciários que tenham renda equivalente a um salário mínimo.

Se a acumulação não for permitida, o beneficiário pode optar pelo benefício mais vantajoso.

Quais documentos são necessários?

Para garantir que o requerimento de indenização por dano moral e pensão especial seja aceito, você precisará apresentar alguns documentos importantes:

  • I. Documento de identificação e CPF (do requerente);
  • II. Documento de identificação e CPF do seu representante legal;
  • III. Um laudo médico, que pode ser emitido por uma junta médica pública ou privada.

Mais de uma pessoa poderá receber o benefício?

Muitos beneficiários já questionam sobre a possibilidade de mais um membro da família receber o benefício e a resposta é SIM! É possível que mais de uma pessoa da mesma família receba a indenização por dano moral e a pensão especial, desde que as condições previstas no artigo 3º sejam devidamente comprovadas.

Quer conferir mais notícias sobre o INSS? Assista ao vídeo abaixo:

Tags: benefícios para crianças com zika inssindenização por dano moralindenização por dano moral zikainss benefícios
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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