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Home Atualidades

Escolas deste estado estão PROIBIDAS de incluir itens de uso coletivo na lista de material escolar

Gorete Costa por Gorete Costa
16 de janeiro de 2024, 19:09h
em Atualidades, Educação
Escolas deste estado estão PROIBIDAS de incluir itens de uso coletivo na lista de material escolar

Escolas deste estado estão PROIBIDAS de incluir itens de uso coletivo na lista de material escolar. Imagem: Divulgação

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Para os pais e responsáveis, a lista de materiais escolares pode ser uma fonte de estresse financeiro. No entanto, uma nova legislação no Espírito Santo busca aliviar este ônus. A Lei 11.751, sancionada em 23 de dezembro de 2022, proíbe a inclusão de itens de uso coletivo na lista de materiais escolares.

O que são Itens de Uso Coletivo?

Itens de uso coletivo são materiais que são utilizados por todos os estudantes e funcionários da escola, tais como envelope, álcool, copos descartáveis, sabonete, detergente e papel higiênico. Estes itens, que antes podiam ser incluídos na lista de materiais escolares, agora são de responsabilidade das escolas.

Quem é responsável pela Lei?

A autoria da lei é do vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, deputado estadual Fabrício Gandini (PSD). A lei tem como objetivo aliviar o bolso das famílias, uma vez que o custo desses itens já deve estar embutido nas mensalidades (no caso dos colégios privados) ou na verba direcionada pelo Governo (escolas públicas).

Quais são as Escolas Afetadas?

A medida vale para estabelecimentos privados de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior. Qualquer descumprimento da legislação está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

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Como a Lista de Materiais Escolares deve ser?

As escolas devem especificar a quantidade de cada material escolar solicitado, além da forma como cada objeto vai ser utilizado em sala de aula. Pincéis para lousa, por exemplo, são considerados materiais de uso coletivo, já que seu uso favorece todos na sala de aula.

Quais são os Benefícios da Lei?

A medida, além de aliviar o bolso das famílias, promove mais acessibilidade à educação, assegurando que todos os estudantes tenham acesso aos materiais básicos sem custos adicionais.

O que os Pais podem fazer?

Caso os pais decidam questionar o pedido de algum item da lista, o melhor é fazê-lo por escrito para formalizar o procedimento e deixar o processo registrado.

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Quando Acionar o Procon?

Caso a situação não se resolva, é possível acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). O órgão tem a capacidade de notificar as escolas e, eventualmente, aplicar punições.

Quando Acionar o Poder Judiciário?

Em último caso, o Poder Judiciário pode ser acionado.

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A inclusão de itens de uso coletivo na lista de materiais escolares era uma prática comum que pesava no bolso dos pais e responsáveis. A nova lei visa a proibição dessa prática, garantindo que os custos desses itens sejam custeados pela escola ou pelo governo, e não pelos pais. Com essa medida, espera-se promover mais acessibilidade à educação e aliviar o ônus financeiro das famílias.

Itens proibidos da lista de material escolar

O que deve estar na lista

Segundo o Procon, a lista deve conter apenas itens que serão usados pelo estudante em suas atividades escolares. Além disso, as escolas não podem exigir que todos os itens sejam entregues de uma só vez. Os materiais podem ser fornecidos ao longo do ano, conforme necessário.

O que não deve estar na lista

Existem certos itens que as escolas não devem solicitar na lista de materiais escolares. Isso inclui produtos que deveriam estar inclusos nas taxas de matrícula e mensalidade.

Práticas Abusivas na Solicitação de Materiais Escolares

Existem práticas abusivas que os pais devem estar cientes ao analisar a lista de materiais. Isso inclui a exigência de marcas específicas ou a compra de materiais na própria escola.

Itens Proibidos na Lista de Materiais Escolares

De acordo com o Procon, a lista de materiais escolares não deve incluir:

  • Giz
  • Grampeador
  • Clips
  • Pasta suspensa
  • Tinta, cartucho ou tonner para impressora
  • Álcool liquido ou em gel
  • Detergente
  • Agenda escolar da instituição de ensino
  • Balões
  • Canetas para quadro branco
  • Canetas para quadro magnético
  • Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis
  • Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
  • Material de limpeza em geral
  • Papel higiênico
  • Papel ofício
  • Pincel atômico
  • Rolo de fita adesiva dupla face
  • Rolo de fita durex
  • Sabonete
  • Sacos plásticos
  • Pen drive ou HD externo
  • CD-R ou DVD-R
  • Cotonetes
  • Grampos para grampeador
  • Guardanapos
  • Marcador para retroprojetor
  • Materiais de escritório

Como Denunciar Práticas Abusivas

Se você se sentir prejudicado pelas práticas abusivas, pode denunciar ao Procon pelo telefone 151 ou pela internet.

Tags: Educaçãomaterial escolar
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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