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Home Direitos do Trabalhador

Confira seu CPF: se o 9º dígito for 0 ou 2, você tem até esta quinta-feira (23) para solicitar R$ 6.220 na CAIXA

Veja o passo a passo e a lista de documentos para ter acesso ao benefício na CAIXA

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
22 de outubro de 2025, 10:39h
em Direitos do Trabalhador
Logo da CAIXA com cédulas de cem reais representando saque de R$ 6.200

CPF com 9º dígito 0 ou 2 pode sacar R$ 6.220 na CAIXA até quinta-feira, 23 de outubro. Saiba mais! Imagem: Pensar Cursos

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Que o CPF é um documento importante, ninguém duvida. Com ele, é possível se relacionar com diversas instituições, abrir contas, realizar cadastros e acessar serviços governamentais essenciais.

Porém, poucos sabem que o nono dígito do CPF revela informações relevantes sobre o cidadão. Mais do que isso: quem tem o nono dígito igual a 0 ou 2 pode ter direito a solicitação de um saque de até R$ 6.220 na Caixa Econômica Federal, com prazo que se encerra nesta quinta-feira, 23 de outubro de 2025.

Essa quantia é uma alternativa importante para quem busca quitar contas ou lidar com necessidades urgentes. Antes de deixar essa oportunidade escapar, descubra todos os detalhes a seguir.

Detalhes sobre o pagamento

Até o dia 23 de outubro de 2025, trabalhadores podem requisitar até R$ 6.220 por meio de saque disponibilizado pela CAIXA em situações imprevistas. Nesses casos, o valor pode ser retirado de cada conta de titularidade do trabalhador, desde que respeitado o limite do saldo disponível. Porém, resta a pergunta: o que o CPF tem a ver com essa exigência? Veja o esclarecimento no próximo tópico.

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O que o nono dígito do CPF revela sobre o cidadão?

O nono dígito do CPF está diretamente relacionado à região fiscal da Receita Federal vinculada ao endereço onde o cadastro foi realizado inicialmente. Isso significa que cada estado brasileiro tem um ou mais dígitos associados.

Para ilustrar:

  • 0: Rio Grande do Sul
  • 2: Pará, Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima

Assim, moradores das regiões citadas, que foram afetadas por desastres naturais e tiveram situações de calamidade reconhecidas, são parte do público contemplado pelo saque especial neste momento.

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Quem tem direito a solicitar saque de R$ 6.220 até 23 de outubro de 2025

Mulher feliz segurando cédulas de cem reais do saque de R$ 6.220 da CAIXA
Descubra quem tem direito de solicitar o saque de até R$ 6.200 na CAIXA Econômica Federal. Imagem: Pensar Cursos

O Saque Calamidade do FGTS está liberado para moradores dos seguintes municípios dos estados do Pará e Rio Grande do Sul, até 23 de outubro de 2025, desde que comprovem residência e o evento de desastre:

  • Mãe do Rio (Pará)
  • Rio Pardo (Rio Grande do Sul)
  • São José do Herval (Rio Grande do Sul)
  • Triunfo (Rio Grande do Sul)
  • Veranópolis (Rio Grande do Sul)
  • Vila Nova do Sul (Rio Grande do Sul)

Logo após o reconhecimento da situação de emergência ou calamidade, os moradores dessas cidades tiveram um prazo de 90 dias para fazer a requisição, o qual termina nesta quinta-feira, 23 de outubro.

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Para conferir a lista completa de municípios habilitados e os respectivos prazos de solicitação, acesse o site da CAIXA.

Passo a passo para solicitar o saque de até R$ 6.220

Para aqueles que residem nas cidades contempladas e desejam aproveitar o benefício, o processo pode ser realizado de modo totalmente digital, pelo Aplicativo FGTS. Confira abaixo:

  1. Acesse o aplicativo e selecione “Meus Saques” ou “Solicitar saque”.
  2. Escolha a opção “Calamidade pública”.
  3. Preencha os dados solicitados, incluindo o município e comprovante de residência.
  4. Anexe documentos: identidade, foto tipo selfie segurando o documento, e comprovante de residência recente.
  5. Selecione a forma de recebimento: crédito em conta ou saque presencial.
  6. Aguarde a análise da CAIXA. Se aprovado, o valor será liberado na conta indicada.

Documentos indispensáveis para a solicitação

Os documentos exigidos para solicitar o Saque Calamidade do FGTS são:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência atualizado em nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade);
  • Foto do trabalhador segurando o documento de identificação;
  • Declaração emitida pelo governo municipal, caso não haja comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge;
  • Carteira de Trabalho (em caso de atendimento presencial).

Além disso, o pedido pode ser feito até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece o estado de calamidade ou emergência, conforme as regras do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.

A seguir, confira mais sobre o saque calamidade do FGTS:

Continue no Pensar Cursos para conferir mais direitos do trabalhador.

Tags: FGTSfgts saquepagamento caixasaque calamidadesaque emergencial fgts
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Fátima Azevedo

Fátima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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