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Home Direitos do Trabalhador

Como saber se recebo o PIS/Pasep 2024? Entenda aqui!

Natalia Rosso por Natalia Rosso
10 de janeiro de 2024, 11:38h
em Direitos do Trabalhador
Como saber se recebo o PIS/Pasep 2024? Entenda aqui!

Ambos programas têm um fundo destinado ao pagamento do abono salarial, que é uma espécie de 14º salário pago anualmente a trabalhadores que se enquadram em determinados critérios estabelecidos pelo governo. Imagem: Reprodução

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Se você está à espera do PIS/Pasep em 2024 e deseja entender melhor os critérios e condições para receber esse benefício, está no lugar certo. Nesta explicação abrangente, abordaremos os requisitos, as datas de pagamento, e como você pode verificar se tem direito ao abono salarial PIS/Pasep neste ano. Acompanhe para garantir que você não perca essa importante fonte de auxílio financeiro!

O que é o PIS/PASEP?

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas sociais brasileiros criados com o objetivo de integrar o empregado do setor privado (PIS) e o servidor público (PASEP) ao desenvolvimento da empresa ou entidade governamental.

Ambos programas têm um fundo destinado ao pagamento do abono salarial, que é uma espécie de 14º salário pago anualmente a trabalhadores que se enquadram em determinados critérios estabelecidos pelo governo.

Além do abono salarial, o PIS também oferece o rendimento das cotas do Fundo PIS-PASEP, que podem ser sacadas em situações específicas, como aposentadoria, invalidez ou algumas doenças graves.

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Em suma, o PIS/PASEP é uma iniciativa que busca integrar os trabalhadores ao desenvolvimento das empresas e órgãos públicos, proporcionando benefícios como o abono salarial e rendimentos de cotas.

Quem tem direito ao PIS/PASEP 2024?

Os critérios para ter direito ao PIS/PASEP incluem ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, com remuneração máxima de dois salários mínimos mensais.

É necessário também estar inscrito no PIS/PASEP por, pelo menos, cinco anos, e o empregador deve ter informado corretamente os dados à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.

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O abono salarial tem o valor máximo de um salário mínimo vigente no ano de pagamento, e o montante a ser recebido varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados. É fundamental cumprir todas as exigências no ano de referência para receber o benefício.

Vale ressaltar que a Lei Complementar 150/2015, que rege o emprego doméstico, não contempla as empregadas domésticas com o direito ao PIS, uma vez que essa categoria não é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Outras condições

Quem paga INSS como autônomo não tem direito ao PIS, pois uma das condições para o abono é o vínculo empregatício com carteira assinada.

Entretanto, o profissional autônomo pode usufruir de um programa equivalente, o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que possibilita acesso a benefícios previdenciários junto ao INSS.

Recebimento de auxílio-doença e direito ao PIS

Caso o beneficiário tenha trabalhado e contribuído por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base, ele terá direito ao PIS, correspondendo ao valor proporcional aos meses trabalhados. No entanto, se o beneficiário estiver recebendo auxílio-doença por mais de um ano, ele não terá direito ao abono salarial.

Leia também: Os primeiros pagamentos do BPC em 2024 estão CONFIRMADOS! Veja calendário e valores

Aposentados e direito ao PIS

Aqueles que se aposentam e continuam trabalhando com carteira assinada, ainda atendendo às demais regras, têm direito ao PIS.

Afastamento pelo governo e direito ao PIS: Trabalhadores afastados do emprego que contribuíram por no mínimo 30 dias no ano-base e se enquadrarem nas demais condições terão direito ao PIS, recebendo o valor proporcional. No entanto, aqueles que ficaram afastados e receberam auxílio-doença ou auxílio-acidente por mais de um ano não são elegíveis ao PIS.

Leia também: Meu INSS 2024: Como fazer login, se cadastrar e MAIS

Como consultar o direito ao Pis/Pasep

Para verificar se tem direito ao PIS/PASEP, o trabalhador pode realizar a consulta através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Ao acessar o aplicativo com seus dados pessoais, basta clicar em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono salarial”. A consulta fornecerá detalhes sobre o benefício e confirmará se o trabalhador está apto a recebê-lo.

No caso de não ter acesso à Carteira de Trabalho Digital, há outras opções de consulta disponíveis. Para o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, é possível realizar a consulta através do aplicativo Caixa Tem ou ligando para a Central Alô Trabalho, no número 158.

Quanto ao PASEP, destinado aos servidores públicos e pago pelo Banco do Brasil, a consulta pode ser feita pelo site do BB ou pelos números 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001 (demais localidades).

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Quem NÃO tem direito?

Não têm direito ao PIS/PASEP aqueles que não cumpriram o tempo mínimo de trabalho no ano-base, recebem remuneração superior ao limite estabelecido ou não estão inscritos no PIS/PASEP por tempo suficiente.

Em relação ao ano-base, indivíduos que tenham recebido mais de 2 salários mínimos, não tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias e estejam inscritos no programa por menos de 5 anos não terão direito ao abono salarial. Além dessas condições, é fundamental que os dados do trabalhador estejam devidamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.

Caso a empresa não tenha realizado essa atualização, o trabalhador ficará impossibilitado de receber o abono. Entretanto, é possível entrar com recurso junto ao Ministério do Trabalho para reivindicar o benefício.

Leia também: Nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita? Veja essa e mais informações

Tags: Aposentados e direito ao PIScomo consultar o PIS/Pasep 2024consultar o direito ao Pis/Paseppis pasep 2024quem recebe o PIS/Pasep 2024Recebimento de auxílio-doença e direito ao PIS
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Jornalista, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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