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Home Curiosidades

Como funciona o pagamento para quem trabalha em 1º de janeiro?

Descubra como funciona a compensação financeira ou a folga para trabalhadores escalados no feriado de Confraternização Universal

Yasmin Santos por Yasmin Santos
1 de janeiro de 2026, 14:29h
em Curiosidades, Dicas
Notas de 50 reais sendo seguradas por mãos, representando o pagamento para quem trabalha no feriado de 1º de janeiro.

Entenda os direitos trabalhistas no dia 1º de janeiro. Imagem: Pensar Cursos Blog.

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O 1º de janeiro está entre as datas mais relevantes do calendário brasileiro, pois marca o início de um novo ciclo e simboliza renovação e esperança. Reconhecido oficialmente como Confraternização Universal, esse feriado nacional valoriza a união e a paz, indo muito além da simples passagem de ano.

Por sua natureza, o descanso neste dia é garantido por lei para a maioria dos trabalhadores, mas há exceções em diferentes setores que necessitam de funcionamento ininterrupto, como hospitais e serviços de transporte.

O que significa trabalhar em um feriado nacional?

O trabalho em feriados é um tema que gera debates e expectativas tanto por parte dos empregados quanto dos empregadores. No caso do 1º de janeiro, não há margem para dúvida: a Lei nº 662/1949 o classifica como feriado nacional, válido em todo território brasileiro. Isso implica a paralisação da grande maioria das atividades profissionais, salvo em setores considerados indispensáveis ou conforme regulamentação específica.

Esse enquadramento legal proporciona segurança jurídica ao trabalhador, que tem assegurado o direito à folga. Quando a atividade laboral é exigida nesta data, o profissional tem garantias como a compensação financeira adequada ou concessão de uma folga em data diversa, respeitando acordos coletivos e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Legislação e direitos de quem trabalha no Ano Novo

A legislação é clara no que diz respeito à proteção dos direitos do trabalhador em feriados. Segundo a CLT, o serviço executado em feriados como o 1º de janeiro deve ser recompensado de duas formas possíveis: pagamento em dobro do valor da diária ou concessão de folga compensatória, desde que previsto em acordo coletivo.

A Lei nº 662, que regulamenta os feriados nacionais desde 1949, estabelece que apenas atividades absolutamente indispensáveis podem ser exercidas nessas datas. Desta forma, o descanso é protegido pela legislação, refletindo o compromisso do país com o bem-estar físico e mental da força de trabalho.

Setores que funcionam no 1º de janeiro

A despeito da garantia legal de folga, há exceções que envolvem serviços essenciais, como saúde, transporte público, segurança e portos. Nesses casos, a legislação prevê adicional de remuneração ou a possibilidade de folga compensatória. Essas categorias devem observar, além das normas gerais, eventuais acordos específicos firmados com sindicatos e representantes de classe.

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Em algumas regiões, é possível que determinados comércios funcionem parcialmente, desde que haja respaldo em acordos locais e convenções coletivas de trabalho. Por isso, é importante que empregados busquem orientação junto ao RH, sindicatos ou consultem seu contrato de trabalho para esclarecer dúvidas sobre obrigações e benefícios no feriado.

Nota de 100 reais em uma Carteira de Trabalho, representando a compensação financeira para quem trabalha no feriado de 1º de janeiro.
Pagamento no 1º de janeiro: Diferença entre trabalho em feriado e hora extra. Imagem: Freepik.

Como deve ser feito o pagamento para quem trabalha no feriado de 1º de janeiro?

O pagamento para quem trabalha no 1º de janeiro segue diretrizes rígidas estabelecidas pela CLT. O profissional convocado para exercer suas funções nesta data tem direito ao recebimento do dia trabalhado em dobro, incluindo eventuais adicionais compatíveis com a função ou jornada desempenhada. Alternativamente, se existir acordo coletivo, há possibilidade de concessão de uma folga em data diferente, compensando o trabalho realizado no feriado.

Esse sistema garante a valorização do descanso e da disponibilidade do trabalhador, além de promover maior equilíbrio entre vida pessoal e responsabilidades profissionais. Caso o pagamento em dobro ou a folga compensatória não sejam concedidos, o empregado deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o sindicato da categoria para reivindicar seus direitos.

Diferença entre feriado nacional e ponto facultativo

Muitos confundem o conceito de feriado nacional com ponto facultativo. O feriado nacional é de observância obrigatória (exceto para os serviços legalmente considerados essenciais), impactando o funcionamento das empresas em todo o país. Pontos facultativos, por outro lado, permitem flexibilidade ao empregador ou à administração pública para decidir pela paralisação ou continuidade das atividades na data designada.

Para mais informações e notícias, acesse o Pensar Cursos.

Tags: 1 de janeiro feriadoano novoDireitos Trabalhistasferiadopagamento trabalho no feriado
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