CAIXA libera SAQUE de até R$ 6.220; veja se você tem direito

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante recurso disponibilizado aos trabalhadores formais no Brasil. Recentemente, a Caixa Econômica Federal anunciou uma nova medida que visa auxiliar trabalhadores de determinadas regiões do país. Trata-se do saque-especial, um benefício financeiro que pode ser de até R$ 6.220.

Neste artigo, vamos explorar quem tem direito a esse saque, como solicitá-lo e outras modalidades de saque disponíveis.

Saque-Especial do FGTS: Uma Medida para Situações de Emergência

O saque-especial, também conhecido como “saque calamidade”, é uma opção de retirada do FGTS que é disponibilizada quando o governo decreta emergência ou calamidade pública. Atualmente, essa medida está autorizada em quatro municípios específicos nas regiões sul de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. São eles: Bagé, Agronômica, Bocaina do Sul e Irineópolis.

Para ter acesso ao saque-especial, é necessário ser um trabalhador formalmente registrado e residir em um dos municípios identificados pela Defesa Civil Municipal como em estado de calamidade. Vale ressaltar que não é obrigatório que o trabalhador esteja exercendo sua profissão formalmente para ter direito a esse benefício.

Quem tem direito ao Saque-Especial do FGTS?

Após a liberação federal, o saque-calamidade está disponível para todos os cidadãos que possuem saldo em conta no FGTS e residem no município em situação de calamidade. A modalidade de saque ativa, seja ela o saque-rescisão ou saque-aniversário, não influencia no valor que poderá ser retirado.

É importante ressaltar que a disponibilidade do saque-especial é por tempo limitado e deve ser aproveitada pelos cidadãos da região fortemente afetada pelos fenômenos naturais. Além disso, o saque será proibido para aqueles que já realizaram o saque-calamidade pelo menos uma vez no último ano. O prazo de pagamento é de até cinco dias úteis.

Além do saque-especial, existem outras modalidades de saque do FGTS disponíveis para os trabalhadores. Vamos explorar cada uma delas a seguir:

Outras Modalidades de Saque do FGTS

1. Saque contrato por prazo determinado

Essa modalidade de saque é destinada aos trabalhadores que possuem contrato de trabalho por prazo determinado e que chegou ao fim. Nesse caso, é possível sacar o valor correspondente ao saldo do FGTS.

2. Saque aniversário

O saque-aniversário é uma opção em que o trabalhador pode escolher sacar uma parte do seu FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Essa modalidade permite flexibilidade ao trabalhador, mas é importante avaliar se é a melhor opção financeira a longo prazo.

3. Saque rescisão contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador

Quando ocorre um acordo entre empregador e trabalhador para a rescisão do contrato de trabalho, é possível realizar o saque do FGTS. Nesse caso, o valor disponível será o correspondente ao saldo da conta.

4. Saque rescisão por culpa recíproca ou força maior

Se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por culpa recíproca ou força maior, o trabalhador também tem direito ao saque do FGTS. O valor disponível será o saldo da conta.

5. Saque do trabalhador avulso

Os trabalhadores avulsos, que não possuem vínculo empregatício formal, também têm direito ao saque do FGTS. Para isso, é necessário comprovar a atividade avulsa exercida.

6. Saque por falecimento do titular da conta

Em caso de falecimento do titular da conta, os herdeiros têm direito ao saque do FGTS. É necessário apresentar a documentação comprobatória para realizar o saque.

7. Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos

A partir dos 70 anos de idade, o trabalhador pode realizar o saque integral do saldo do FGTS. Não é necessário comprovar nenhuma condição específica.

8. Saque doenças graves

Em casos de doenças graves, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS. É necessário apresentar laudos médicos que comprovem a enfermidade.

9. Saque por conta inativa por 3 anos ininterruptos

Caso a conta do FGTS fique inativa por um período de 3 anos ininterruptos, o trabalhador tem direito ao saque do saldo disponível.

10. Saque órtese e prótese

Em situações em que o trabalhador necessite de órteses e próteses, é possível utilizar o saldo do FGTS para custear essas despesas.

11. Saque fundos mútuos de privatização – FMP

Os trabalhadores que possuem saldo no FGTS proveniente de fundos mútuos de privatização podem realizar o saque desse valor.

12. Saque por três anos fora do regime do FGTS

Se o trabalhador ficou fora do regime do FGTS por um período de três anos consecutivos, ele tem direito ao saque do saldo disponível.

13. Saque conta inativa até R$ 80,00

Para contas inativas com saldo de até R$ 80,00, o trabalhador pode solicitar o saque integral desse valor.

14. Garantia consignado

O saldo do FGTS também pode ser utilizado como garantia para empréstimos consignados.

15. Saque determinação judicial

Em casos de determinação judicial, o trabalhador pode ter direito ao saque do FGTS. É necessário apresentar a documentação comprobatória.

16. Amortização, liquidação e pagamento de parcelas de financiamento imobiliário

Por fim, o saldo do FGTS pode ser utilizado para amortização, liquidação ou pagamento de parcelas de financiamento imobiliário.

Ademais, O FGTS oferece diversas modalidades de saque para os trabalhadores, incluindo o saque-especial em situações de calamidade pública. É importante que os trabalhadores estejam informados sobre seus direitos e as condições para realizar os saques. Lembre-se de verificar as regras específicas para cada modalidade e aproveitar esses recursos de acordo com suas necessidades e objetivos financeiros.

Para mais informações sobre o saque do FGTS e outras dúvidas, é recomendado consultar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal e a Defesa Civil Municipal nas regiões afetadas. Aproveite os benefícios do FGTS de forma consciente e planejada para garantir mais segurança financeira em sua vida.

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