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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA libera R$ 6.220 até quinta-feira, 20/11 – Milhares de brasileiros serão beneficiados

Consulta, datas e documentos: tudo sobre o benefício Caixa disponível nesta semana.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
19 de novembro de 2025, 08:39h
em Direitos do Trabalhador
Mãos contando ou manuseando várias notas de R$ 50, simbolizando a liberação de um grande valor financeiro pela CAIXA.

Fique atento aos prazos! A CAIXA liberará até R$ 6.220 esta semana para milhares de beneficiários cadastrados. Imagem: Pensar Cursos Blog

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O pagamento da Caixa está garantindo um suporte financeiro para milhares de brasileiros. Algumas famílias agora têm a possibilidade de receber até R$ 6.220. Descubra se a sua cidade está contemplada, qual o valor liberado e como solicitar seu benefício da Caixa sem complicação!

Como funciona o benefício da Caixa?

A legislação estipula um valor máximo de R$ 6.220 por conta de titularidade do trabalhador, sempre limitado ao saldo disponível. O pedido pode ser realizado para cada evento classificado como desastre natural, respeitando regras como o intervalo de 12 meses entre as solicitações — salvo exceções estabelecidas por decretos, como ocorreu no Rio Grande do Sul.

Quem pode receber até R$ 6.220 em novembro? Municípios com solicitação até 20/11

Entre as cidades autorizadas para solicitar o saque calamidade até 20 de novembro de 2025, destacam-se localidades do Rio Grande do Sul, uma das regiões mais afetadas por desastres naturais nos últimos tempos. Confira onde é possível realizar o pedido:

  • Barão/RS – até 20/11/2025
  • Muliterno/RS – até 20/11/2025
  • Pareci Novo/RS – até 20/11/2025

Além dessas, diversas outras cidades no Brasil já contam com o benefício disponível em datas subsequentes, relembrando que a consulta deve sempre ser feita junto à lista oficial da CAIXA, pois novos municípios podem ser incluídos conforme o reconhecimento do estado de calamidade pública ou de emergência.

Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado

Quem tem direito ao valor liberado e quais documentos são necessários?

Para ter acesso ao valor liberado, é preciso que o trabalhador seja residente em município com portaria publicada reconhecendo calamidade ou emergência. A residência deve ter sido diretamente afetada por evento natural registrado oficialmente. O processo é feito, preferencialmente, pelo aplicativo FGTS, mas também pode ser realizado em agências da CAIXA.

Documentos básicos

  • Documento de identidade válido
  • CPF
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do desastre
  • Declaração da Defesa Civil ou Prefeitura, se faltar comprovante
  • CTPS ou outro documento de vínculo empregatício para quem for presencialmente

Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a), deve-se apresentar certidão de casamento ou documento que comprove a união estável.

Mão segurando um celular com o logotipo do FGTS ao fundo, simbolizando a consulta e saque de valores do benefício.
O acesso ao valor liberado por calamidade pode ser feito de forma rápida e segura pelo aplicativo oficial do FGTS, evitando filas nas agências da CAIXA. Imagem: Pensar Cursos Blog

Como solicitar o saque emergencial pelo aplicativo?

O processo digital facilita a solicitação do saque, evitando filas e deslocamentos em momento de vulnerabilidade.

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Veja o passo a passo atualizado para o app FGTS:

  1. Acesse o aplicativo e utilize a opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
  2. Escolha “Calamidade pública”.
  3. Informe os dados de segurança, login e senha.
  4. Leia as condições, selecione seu município e envie os documentos solicitados (identidade e comprovante de residência).
  5. Escolha como deseja receber seu FGTS: crédito em conta ou saque presencial.
  6. Ao finalizar o envio, aguarde a análise da CAIXA.

Dúvidas sobre o saque e pagamentos da CAIXA

Algumas pessoas se perguntam sobre o intervalo para solicitar novos saques, possibilidade de consultar saldos ou receber atualização automática sobre próximos benefícios. Para o Rio Grande do Sul, o intervalo de 12 meses foi dispensado em casos de calamidade, segundo o Decreto nº 12.016 de 07/05/2024. Para os demais casos ou estados, é preciso aguardar esse período, conforme prevê a regra geral.

Você está atento às datas em sua cidade? Acompanhe sempre pelos canais oficiais para não perder nenhuma oportunidade. Para aprofundar seu conhecimento sobre direitos e leis trabalhistas, confira o Blog Pensar Cursos. Restou alguma dúvida? A CAIXA oferece canais de atendimento que orientam em relação ao saque emergencial e demais funções do FGTS.

Para mais informações sobre o saque calamidade, veja o vídeo abaixo:

Tags: calamidade pública fgtscalendário pagamentos 2025pagamento caixasaque emergencial
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduada em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online.

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