Prazo está se esgontando: Caixa realiza leilão de imóveis; aproveite essa chance!

Haverá competição por casas, apartamentos, terrenos e estabelecimentos localizados por todo o território nacional.

O evento de leilão da Caixa Econômica Federal (CEF) está de volta, ocorrendo entre esta terça-feira (5) e o próximo dia 21, oferecendo mais de 4.000 imóveis que incluem casas, apartamentos, terrenos e estabelecimentos. Esses bens, pertencentes ao banco, foram retomados após a inadimplência em contratos de financiamento. A primeira fase do leilão teve lugar em novembro.

Os imóveis estão distribuídos pela maioria dos estados brasileiros, com uma grande oferta em Goiás e São Paulo. Este último destaca-se por apresentar opções na capital, interior e litoral, incluindo propriedades à beira-mar.

Participar do leilão da Caixa Econômica Federal:

– A participação no certame ocorreu online, com a etapa de lances encerrada em 7 de novembro, definindo os participantes.
– Tanto pessoas físicas quanto jurídicas puderam participar.
– As propostas com os lances mais altos terão a possibilidade de arrematar os imóveis leiloados.
– Recomendou-se aos compradores uma análise cuidadosa do imóvel antes de fazer a oferta.
– Quaisquer dívidas relacionadas ao IPTU ou débitos condominiais serão responsabilidade do banco.
– O imóvel será entregue livre de ônus para o futuro proprietário.
– As condições de quitação do imóvel serão facilitadas, podendo-se obter descontos e financiamento oferecidos pelo banco.
– Para aqueles interessados no financiamento imobiliário, foi sugerido solicitar a carta de crédito antes do encerramento do leilão.
– As ofertas estão abertas em todo o Brasil, permitindo que pessoas de diferentes regiões participem dessa oportunidade.

Até o fim desta semana (8), serão oferecidos 1.857 imóveis com descontos pelo banco estatal.

Os imóveis disponíveis nos leilões da Caixa são propriedade do banco, comumente retomados após a execução de contratos de financiamento nos quais houve inadimplência.

Tipos de Leilões

– Diversos tipos de leilão estão programados, cada um com suas particularidades em relação à valoração do imóvel e ao processo de venda.
– Os imóveis leiloados pela Caixa têm nos contratos a cláusula de alienação fiduciária, mantendo a propriedade em nome do banco até a quitação total do débito.
– No primeiro bloco dos leilões, o imóvel será avaliado segundo o contrato inicial de financiamento ou seu valor venal estimado pelo poder público.
– No segundo leilão, o valor do imóvel é baseado na dívida total, incluindo financiamento e outros débitos.
– A Licitação Aberta, etapa subsequente ao segundo leilão, segue um processo similar, mas os lances dados pelos interessados são visíveis para todos.
– A disputa pode ocorrer presencialmente ou online, sendo o meio digital mais comum. A realização se dá exclusivamente por meio de um leiloeiro, sem a participação de corretores credenciados.

Como consultar informações dos imóveis:

– Os interessados devem consultar o edital do imóvel no site da Caixa para obter detalhes sobre datas, horários dos leilões, site do leiloeiro para dar lances online e data do resultado.
– Nos sites dos leiloeiros, é possível acessar informações sobre os imóveis disponíveis para lances ou futuros certames.
– Para participar, é necessário realizar um cadastro no site do administrador do leilão, ficando atento sobre qual empresa é responsável pelo imóvel em disputa.

Posso fazer uma visita ao imóvel?

A Caixa esclarece que não há previsão de disponibilização de chaves para visitação dos imóveis. Se o imóvel estiver localizado em um condomínio, desocupado e a chave estiver com o síndico ou administrador, é necessário informar o contato do condomínio à CEVEN para autorização de entrada.

Posso adquirir um imóvel ocupado?

Sim, é possível comprar um imóvel ocupado, seja pelo primeiro comprador – conhecido como ex-mutuário, responsável pelo primeiro financiamento – ou por um inquilino ou familiar deste.

É importante ressaltar que, de acordo com informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal, a desocupação do imóvel é de responsabilidade do comprador. Portanto, é necessário que o comprador esteja preparado para custos adicionais.

Se a desocupação for acordada entre o comprador e o ex-mutuário, é provável que ocorra de forma mais ágil. No entanto, é recomendável buscar orientação legal de um advogado para auxiliar no processo e até mesmo estabelecer um contrato entre as partes.

Se não houver acordo, será necessário que o comprador inicie um processo judicial – nesse caso, a assistência jurídica será fundamental. Esse processo pode se prolongar, durando alguns meses ou até anos.

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