ATENÇÃO: Governo ATUALIZOU lista de doenças do trabalho com 165 novas patologias

A covid-19, distúrbios músculo-esqueléticos, alguns tipos de cânceres e transtornos mentais como Burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio são destaque entre as adições.

O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira (29) uma atualização significativa na lista de doenças ocupacionais, incluindo 165 novas patologias associadas a danos à integridade física ou mental do trabalhador.

A covid-19, distúrbios músculo-esqueléticos, alguns tipos de cânceres e transtornos mentais como Burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio são destaque entre as adições.

A Portaria, já publicada, recebeu parecer favorável dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, entrando em vigor em 30 dias.

Essas alterações não apenas ampliam a proteção ao trabalhador, mas também instigam o poder público a planejar medidas de assistência e vigilância para prevenir tais doenças nos locais de trabalho.

O reconhecimento de que o uso de certas drogas pode ser uma consequência de jornadas exaustivas e assédio moral, assim como o abuso de álcool, que já constava na lista, também foi formalizado.

Essas mudanças não apenas respaldam a fiscalização dos auditores fiscais do trabalho, mas também facilitam o acesso a benefícios previdenciários para aqueles diagnosticados com essas doenças ocupacionais.

O que são doenças do trabalho?

As doenças do trabalho, também conhecidas como doenças ocupacionais, são condições de saúde relacionadas diretamente às atividades profissionais desempenhadas por um trabalhador.

Essas doenças podem ser causadas por fatores presentes no ambiente de trabalho, exposição a agentes nocivos, práticas laborais inadequadas ou condições específicas da ocupação.

Essas condições podem abranger uma ampla gama de problemas de saúde, desde lesões físicas até distúrbios mentais e emocionais.

Exemplos comuns incluem lesões por esforço repetitivo (LER), transtornos musculoesqueléticos, problemas respiratórios devido à exposição a substâncias tóxicas, estresse ocupacional, entre outros.

O reconhecimento das doenças do trabalho é importante não apenas para a saúde do trabalhador, mas também para estabelecer responsabilidades legais e proporcionar acesso a benefícios previdenciários, quando necessário.

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Nova relação de doenças do trabalho

Com a recente atualização, o número de códigos de diagnóstico relacionados a doenças ocupacionais aumentou de 182 para 347. Essa revisão abrange todas as ocupações, sejam elas formais ou informais, urbanas ou rurais, e reflete a prioridade da nova gestão em coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador.

A decisão foi tomada após avaliação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), que se reuniu durante o Renastão, encerrado em Brasília em 29 de novembro.

De acordo com dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), gerenciado pelo Ministério da Saúde, o SUS atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022.

Aproximadamente 52,9% dessas notificações estão relacionadas a acidentes de trabalho graves. Em 2023, já foram registrados mais de 390 mil casos de doenças relacionadas ao trabalho, destacando a importância dessas atualizações para proteger a saúde dos trabalhadores no ambiente laboral.

Confira a lista completa clicando neste link.

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Quais são os direitos do trabalhador em relação às doenças do trabalho?

Os direitos do trabalhador em relação às doenças do trabalho são regidos por normas específicas e buscam assegurar a proteção da saúde e o devido amparo em situações relacionadas a condições adversas no ambiente laboral. Alguns desses direitos incluem:

  1. Estabilidade Provisória: Em caso de afastamento por doença ocupacional, o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória no emprego após o retorno, garantindo que não seja dispensado sem justa causa durante um determinado período.
  2. Auxílio-Doença Acidentário: O trabalhador que contrai doença relacionada ao trabalho pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, um benefício previdenciário que visa compensar a perda de renda durante o período de afastamento.
  3. Reabilitação Profissional: Em alguns casos, o trabalhador pode ter direito a um programa de reabilitação profissional, que visa prepará-lo para o retorno às atividades laborais após a recuperação.
  4. Indenização por Danos Morais e Materiais: Caso a doença ocupacional resulte em danos morais ou materiais, o trabalhador pode buscar indenização por meio de ações judiciais.
  5. Aposentadoria por Invalidez: Se a doença ocupacional levar à incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode requerer a aposentadoria por invalidez.
  6. Responsabilidade Civil do Empregador: O empregador pode ser responsabilizado civilmente por danos causados ao trabalhador devido a condições inadequadas de trabalho.
  7. Assistência Médica: O trabalhador tem direito à assistência médica adequada para tratamento da doença ocupacional, coberta pelo sistema de saúde ou pelo seguro privado, dependendo do caso.

É importante ressaltar que a legislação pode variar de acordo com o país, e esses direitos estão sujeitos a regulamentações específicas de cada nação. Em casos de dúvidas ou situações específicas, é aconselhável buscar orientação jurídica para garantir o pleno conhecimento e exercício dos direitos do trabalhador.

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