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Home Direitos do Trabalhador

ATENÇÃO: A segunda parcela do décimo terceiro salário está chegando! Veja datas

Natalia Rosso por Natalia Rosso
14 de dezembro de 2023, 15:23h
em Direitos do Trabalhador
ATENÇÃO: A segunda parcela do décimo terceiro salário está chegando! Veja datas

O valor do décimo terceiro salário é calculado com base na média salarial do trabalhador ao longo do ano, considerando os meses trabalhados. Imagem: Reprodução

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O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um benefício assegurado por lei aos trabalhadores com registro em carteira no Brasil. Esse benefício consiste no pagamento de uma remuneração adicional equivalente a um salário mensal, sendo destinado a auxiliar os trabalhadores a lidarem com despesas extras comuns no final do ano, como compras de Natal, viagens e quitação de dívidas.

Geralmente pago em duas parcelas, neste ano de 2023, o perído limite para os emrpegadores pagarem o restante do dinheiro já está chegando perto! Confira mais informações abaixo!

Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário?

O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um benefício assegurado aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, aos aposentados e pensionistas. Têm direito a receber o décimo terceiro salário os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos, inclusive os empregados temporários.

A quantia é calculada com base na média salarial do ano, proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano vigente. No caso de afastamento por auxílio-doença ou licença maternidade, o empregado continua a ter direito ao benefício.

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Como o Valor do Décimo Terceiro Salário é calculado?

O valor do décimo terceiro salário é calculado com base na média salarial do trabalhador ao longo do ano, considerando os meses trabalhados. O cálculo é proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano vigente. Para calcular o valor, divide-se a soma dos salários recebidos pelo número de meses trabalhados no ano.

O resultado é um pagamento adicional equivalente a um salário mensal, que é geralmente pago em duas parcelas: a primeira até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Descontos na Segunda Parcela do Décimo Terceiro Salário

Na segunda parcela do décimo terceiro salário, são aplicados descontos referentes ao Imposto de Renda e ao INSS. O desconto do Imposto de Renda varia conforme a faixa salarial do trabalhador, enquanto o desconto do INSS incide sobre o valor total do décimo terceiro, seguindo as alíquotas estabelecidas pela Previdência Social.

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Além desses descontos, é possível que outros descontos legais, como pensão alimentícia, também incidam sobre a segunda parcela. Portanto, é crucial que os trabalhadores estejam cientes dessas deduções para uma organização financeira adequada e uma melhor utilização dessa renda extra no final do ano.

Impacto do Décimo Terceiro na Economia Brasileira

O décimo terceiro salário exerce um impacto significativo na economia do Brasil. Conforme dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção desse benefício tem o potencial de movimentar cerca de R$ 201 bilhões na economia nacional, representando aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

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Além disso, o décimo terceiro beneficia milhões de brasileiros, proporcionando uma renda adicional média de R$ 3.057 para cerca de 87,7 milhões de trabalhadores.

Essa quantia extra desempenha um papel crucial no impulsionamento do consumo, impactando positivamente diversos setores econômicos, como comércio, turismo e serviços.

Leia também: Teve o Bolsa Família CORTADO? Veja o que fazer para resolver!

Data de pagamento das parcelas d0 13º

O pagamento do décimo terceiro salário é realizado em duas parcelas. A primeira parcela deve ser efetuada até o final de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

É essencial que os empregadores estejam atentos aos prazos estabelecidos por lei para evitar possíveis penalidades.

Se o empregador não efetuar o pagamento da primeira parcela até o prazo determinado, o trabalhador tem o direito de exigir o pagamento integral do décimo terceiro salário no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Além disso, o trabalhador pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho por descumprimento das obrigações legais.

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O que fazer em caso de não recebimento?

Se o trabalhador não receber o 13º salário dentro do prazo estipulado, é aconselhável que busque orientação junto ao sindicato de sua categoria ou recorra à Justiça do Trabalho.

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Tributações do 13º salário

Os beneficiários precisam estar vigilantes em relação à tributação do décimo terceiro salário. A Lei 4.090/1962 estabelece os critérios para o recebimento desse benefício, abrangendo aposentados, pensionistas e empregados com carteira assinada que tenham cumprido, no mínimo, 15 dias de trabalho.

Conforme a legislação, o mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais é considerado como um mês completo, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente.

O cálculo proporcional do décimo terceiro é aplicado, sendo integralmente concedido apenas aos que completaram pelo menos 1 ano na mesma empresa.

Aqueles que trabalharam por um período menor receberão uma quantia proporcional, calculada com base em 1/12 avos do salário total de dezembro para cada mês efetivamente trabalhado.

É crucial destacar que o benefício pode ser prejudicado em casos de excesso de faltas sem justificativa, pois o mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o trabalhador ultrapassar 15 dias de ausência sem motivo justificado.

Ademais, os beneficiários devem estar atentos à tributação do décimo terceiro, a qual incide sobre Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

É relevante observar que esses descontos são aplicados exclusivamente no pagamento da segunda parcela, sendo que a primeira metade do salário é paga integralmente, sem qualquer dedução.

Tags: décimo terceiroDécimo terceiro saláriosegunda parcela do décimo terceiro
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Jornalista, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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