Trabalhadores com carteira assinada já podem estimar quanto vão receber de 13º salário em 2026 usando uma conta simples baseada no salário e nos meses trabalhados ao longo do ano.
Confira a seguir a fórmula passo a passo, os prazos atualizados, o que entra na base de cálculo, a nova regra do imposto e os erros mais comuns no contracheque.
A fórmula básica do 13º salário e como aplicar passo a passo
O cálculo do 13º salário parte do salário bruto do mês de dezembro e considera os meses efetivamente trabalhados ao longo do ano. Cada fração mensal é conhecida juridicamente como “avo”.
Passos para calcular o 13º salário:
- Identificar o salário bruto vigente em dezembro, sem descontos.
- Dividir o salário por 12 para determinar o valor correspondente a cada mês trabalhado.
- Multiplicar pelo número de meses efetivamente trabalhados no ano.
- Considera-se mês completo qualquer período de pelo menos 15 dias de trabalho.
- Somar adicionais e variáveis habituais (horas extras, comissões, adicionais, gratificações e diárias acima de 50% do salário, quando aplicáveis).
- Aplicar os descontos legais somente na segunda parcela ou na parcela única, se houver.
Exemplos práticos:
- Trabalhador que esteve o ano inteiro com salário de R$ 3.000:
- 13º bruto = R$ 3.000 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000
- Trabalhador admitido em maio (8 meses até dezembro) com salário de R$ 3.000:
- 13º bruto = R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000
Sobre essa base, aplicam-se os descontos legais na segunda parcela, conforme tabela de INSS e Imposto de Renda.
Os prazos de pagamento da primeira e da segunda parcela em 2026
A legislação estabelece dois prazos distintos para o pagamento do 13º salário, com regras específicas para parcelamento ou quitação única. É importante que empregadores e empregados fiquem atentos às datas e condições.
Datas e regras importantes:
- 1ª parcela ou parcela única: até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira).
- 2ª parcela: até 20 de dezembro de 2026, mas como cai em um domingo, deve ser antecipada para a sexta-feira anterior (18/12).
- Adiantamento com férias: o empregado pode solicitar por escrito até janeiro.
- Trabalhador doméstico: segue as mesmas regras previstas na Lei Complementar 150/2015.
- Multa por atraso: R$ 170,25 por empregado, dobrando em caso de reincidência.
Observações importantes:
- Se a empresa optar pelo pagamento em parcela única, o prazo máximo é 30 de novembro.
- Quitar o 13º somente em dezembro é considerado atraso e pode gerar autuação pelo Ministério do Trabalho.
Em resumo: a primeira parcela deve ser paga até 30/11, e a segunda parcela até 18/12, se o dia 20 cair em domingo, evitando multas e problemas legais.
O que entra na base de cálculo além do salário fixo
Muita gente pensa que o 13º salário considera apenas o salário fixo, mas isso não é verdade. Diversos adicionais e pagamentos variáveis também entram na base de cálculo, podendo aumentar significativamente o valor final.
Itens que devem ser incluídos na base de cálculo:
- Horas extras: média dos valores recebidos habitualmente ao longo dos meses trabalhados.
- Comissões e variáveis: cálculo pela média mensal das comissões ou outros pagamentos variáveis recebidos regularmente.
- Adicionais habituais: insalubridade, periculosidade e noturno.
- Gratificações fixas e habituais: como tempo de serviço, função de confiança ou cargos de chefia.
- Diárias de viagem: somente a parcela que ultrapassa 50% do salário do empregado.
Para os itens variáveis, soma-se o total recebido durante os meses efetivamente trabalhados e divide-se pelo número de meses correspondentes. O resultado é somado ao salário fixo para formar a base do 13º salário.
Se houver dúvidas sobre os valores informados, o empregado pode solicitar o detalhamento ao setor de recursos humanos, com direito garantido por lei de acessar essas informações.
A nova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil em 2026
Uma mudança importante para milhões de trabalhadores entrou em vigor em 2026. A Lei nº 15.270, sancionada em 2025, estabeleceu uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para rendimentos mensais de até R$ 5.000, incluindo o 13º salário.
Como a isenção afeta o cálculo do 13º salário:
- Renda até R$ 5.000: segunda parcela do 13º isenta de IR.
- Renda acima de R$ 5.000: aplica-se a tabela vigente de IR, com dedução simplificada de R$ 607,20.
- Dedução por dependente: R$ 189,59 por pessoa cadastrada na declaração do IR.
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): continua sendo descontado normalmente conforme a tabela de 2026.
- Pensão alimentícia: pode ser deduzida da base de cálculo do imposto.
Exemplo prático:
Um trabalhador que recebe R$ 4.500 por mês e tem 13º salário bruto de R$ 4.500 pagará em 2026 somente o desconto do INSS, sem nenhuma retenção de IR.
Em 2025, esse mesmo trabalhador teria desconto considerável de IR na segunda parcela, o que significa que a mudança aumenta diretamente o valor líquido recebido em dezembro.
Os erros mais comuns no cálculo e como evitar prejuízo
Mesmo com regras claras, muitos trabalhadores encontram surpresas no contracheque do 13º. Conhecer os erros mais frequentes ajuda a identificar problemas antes do depósito e buscar correção corretamente.
Os deslizes mais comuns no cálculo:
- Não incluir a média de horas extras habitualmente recebidas na base de cálculo.
- Considerar como mês completo apenas períodos iguais ou superiores a 30 dias, em vez de 15 dias.
- Aplicar desconto do INSS na primeira parcela, que deve ser paga sem deduções.
- Usar a tabela antiga do IR, sem considerar a nova isenção até R$ 5.000 em vigor desde janeiro de 2026.
- Não contar corretamente os meses trabalhados para empregados admitidos após janeiro.
Como corrigir:
- Conferir o contracheque e solicitar detalhamento ao setor de Recursos Humanos.
- Se não houver resolução, procurar o sindicato da categoria para mediação.
- Como último recurso, acionar o Ministério do Trabalho ou entrar com reclamação trabalhista caso a empresa se recuse a corrigir o valor.
A prevenção é simples: acompanhar o cálculo mês a mês, verificar médias de variáveis e conferir os descontos aplicados.
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