Trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 ainda podem ter dinheiro esquecido nos cofres do governo. Os valores referentes às cotas do antigo PIS/Pasep seguem disponíveis para resgate, mas o dinheiro não é liberado automaticamente — é preciso fazer a solicitação formal.
Os saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, e o direito ao ressarcimento pode ser exercido em até 5 anos. Quem ainda não verificou a própria situação precisa agir rápido, porque o calendário de pagamentos segue um ritmo mensal com prazos definidos. Perder uma data significa esperar mais 30 dias para receber.
O que é o ressarcimento do antigo PIS/Pasep
O ressarcimento PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial pago anualmente aos trabalhadores. Trata-se de um direito diferente, ligado aos antigos fundos que funcionaram entre 1971 e 1988 como uma espécie de poupança compulsória.
Durante esse período, os empregadores depositavam valores proporcionais ao salário de cada funcionário em contas individuais do PIS (para trabalhadores do setor privado) ou do Pasep (para servidores públicos). Com a extinção dos fundos, os saldos não sacados foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda.
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Mesmo após essa transferência, o governo garantiu aos trabalhadores ou beneficiários legais o direito de solicitar o ressarcimento à União.
Quem pode solicitar
Têm direito ao ressarcimento duas categorias de pessoas:
- Trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988, e que ainda possuem saldo não sacado.
- Beneficiários legais (herdeiros ou dependentes), caso o titular já tenha falecido.
Não existe critério de renda ou limite de idade. O acesso depende exclusivamente da existência de saldo remanescente no fundo extinto.
Como consultar e solicitar o ressarcimento PIS/Pasep
O processo para verificar se há valores disponíveis e pedir o resgate pode ser feito de forma digital ou presencial. A consulta está acessível por três canais:
- Aplicativo FGTS (disponível na Play Store e App Store) — exclusivamente pelo titular.
- Portal Repis Cidadão — acessível para titulares.
- Agências da CAIXA — tanto o titular quanto beneficiários legais podem comparecer presencialmente.
Já a solicitação de ressarcimento pode ser feita pelo app FGTS ou em qualquer agência da CAIXA. Após o envio, a CAIXA encaminha o pedido ao Ministério da Fazenda, que analisa e autoriza o pagamento.
Documentos necessários
Para o titular, basta apresentar documento oficial de identificação. Já os beneficiários legais de um titular falecido precisam reunir documentação adicional:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros registrada em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os sucessores.

Como funciona o pagamento do ressarcimento
O crédito é depositado exclusivamente em conta CAIXA, de três formas possíveis:
- Conta corrente ou poupança já existente na CAIXA.
- Conta Digital CAIXA.
- Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA sem custos — movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
O pagamento depende da disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Caso não haja verba no ano da solicitação, o valor será pago no ano seguinte, com correção monetária.
Prazo termina neste sábado (28): quem solicitar até 28/02 recebe em 25/03
Aqui está o ponto que merece atenção imediata. Quem protocolar a solicitação de ressarcimento do antigo PIS/Pasep até este sábado, 28 de fevereiro de 2026, terá o crédito liberado em 25 de março de 2026, conforme o calendário oficial divulgado pela CAIXA.
O calendário segue esse mesmo padrão durante todo o ano: o pagamento é realizado no mês seguinte ao da solicitação, sempre em datas fixas. Veja o cronograma completo para 2026:
| Solicitação realizada até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro/2027 |
Quem perdeu o prazo de janeiro já recebeu em fevereiro. Agora, o próximo lote contempla as solicitações feitas até o último dia deste mês.
Valor médio de R$ 2.800 em 2025: o que cada trabalhador pode receber
Em 2025, o valor médio pago aos beneficiários do antigo PIS/Pasep foi de aproximadamente R$ 2.800. Porém, é preciso entender o que esse número representa.
Não existe um valor fixo de R$ 2.800 para todos. Cada trabalhador possui um saldo diferente, que depende de quanto tempo trabalhou e de quanto contribuiu entre 1971 e 1988. Quem atuou por mais anos e com salários maiores tende a ter um saldo superior. Já quem teve poucos meses de registro pode receber valores bem menores.
Correção pelo IPCA-15
Os valores acumulados nas cotas do antigo PIS/Pasep são corrigidos pelo IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15). Essa correção ajuda a preservar o poder de compra do dinheiro ao longo dos anos, evitando que o saldo fique defasado pela inflação.
Na prática, o montante disponível hoje reflete o reajuste acumulado desde a época dos depósitos até a data do pagamento. Por isso, dois trabalhadores que atuaram no mesmo período podem ter valores diferentes para receber.
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