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Home Educação

Universitários TERÃO abono de falta por SAÚDE? Entenda HOJE (09) o que diz NOVO PROJETO DE LEI

Renata Schmidt por Renata Schmidt
9 de abril de 2024, 22:41h
em Educação
Universitários TERÃO abono de falta por SAÚDE? Entenda HOJE (09) o que diz NOVO PROJETO DE LEI

O direito às faltas será concedido por, no máximo, três dias a cada consulta médica - Imagem: Canva

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A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que garante a todos os pais ou aos responsáveis legais o abono de faltas nas universidades privadas e públicas em situações específicas. Abilio Brunini, deputado eleito pelo PL-MT foi que criou a proposta.

Ademais, o Projeto de Lei terá algumas diretrizes complementares que o Ministério da Educação estabelecerá para que a lei seja aplicada. Por ser um assunto que impactará muitas pessoas, veja abaixo como está a tramitação deste projeto e outras informações que são pertinentes ao assunto.

Projeto de Lei quer garantir o abono de falta aos pais universitários

O PL (Projeto de Lei) 4349/23 nada mais é do que uma tentativa para garantir a todos os pais e responsáveis legais seu direito de abono de faltas, seja em instituição de ensino privada ou pública. Contudo, desde que haja a necessidade de acompanhar os filhos nas consultas médicas.

Então, para ser elegível a receber este abono, o estudante deve apresentar um atestado médico. Além disso, deve comunicar à universidade a necessidade da ausência na aula desde que haja antecedência de 24 horas, no mínimo, e que seja por escrito.

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O direito às faltas será concedido por, no máximo, três dias a cada consulta médica, sejam esses dias intercalados ou consecutivos. Isso ficará ao encargo dos pais ou dos responsáveis legais. No entanto, a necessidade do acompanhamento tem que ser comprovada devidamente.

Portanto, a universidade tem condições de solicitar uma apresentação de, por exemplo, atestado médico (folha original), dentro do prazo de, no máximo, 10 dias úteis até o retorno dos pais ou dos responsáveis legais para a comprovação da ausência a fim de conceder o abono às faltas.

Conforme informado anteriormente, as instituições serão obrigadas a afixarem comunicados nos locais visíveis, a respeito desse direito que os alunos terão. Todavia, o abono das faltas que está previsto em lei não poderá ser usado acumulativamente. Isso quer dizer que não poderá ser concedido por duas vezes na mesma consulta do filho.

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Justificativas

Segundo informações de Brunini, essa medida para o abono das faltas é essencial para valorizar esse importante papel que os pais têm no cuidado seus filhos. Ademais, é importante também para garantir o bem-estar e a proteção das crianças.

Para o deputado, no momento, vários pais enfrentam dificuldades em conciliar todas as responsabilidades familiares junto com as obrigações acadêmicas, principalmente em se tratando de coisas do tipo.

Dessa forma, propostas como essa tendem a gerar um certo dilema, pois os responsáveis devem cuidar dos filhos, mas não podem abrir mão também da sua formação acadêmica. Então, garantindo o direito ao abono das faltas nas universidades, dependendo da comprovação do atestado, o deputado crê que uma equidade será promovida, reconhecendo que pais possuem exercer um papel essencial no cuidado de suas crianças.

Assim, muito mais do que permitir a justificativa da ausência do estudante, a proposta contribuirá para se construir uma sociedade bem mais inclusiva, onde se tem compatibilidade entre a responsabilidade familiar e profissional.

O Projeto de Lei intensifica todos os princípios que compõem o Estatuto da Criança e do Adolescente, através da prioridade absoluta, além do melhor interesse do menor. Sem contar que o artigo 227, da Constituição Federal, estabelece que o dever da família é garantir os direitos à saúde tendo dignidade e respeito.

Como está a tramitação do projeto

O Projeto de Lei do deputado Brunini teve sua apresentação feita à Câmara no mês de setembro de 2023. Então, houve a designação às comissões de Previdência, Educação, Assistência Social, Adolescência e Família, Infância, Cidadania, Constituição e Justiça.

Atualmente, essa proposta terá ainda a análise de caráter conclusivo das mesmas comissões. Em seguida, quando for aprovada, o MEC certamente estabelecerá as diretrizes a fim da aplicação da lei.

Tags: abono de faltasEnsino Superioruniversitários
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Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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