• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies (BR)
  • Fale Conosco
Blog Pensar Cursos
  • Cursos Grátis
  • Concursos e Empregos
    • Concursos
    • Empregos
  • Teste de QI
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CAIXA Tem
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé-de-Meia
  • Outros
    • Atualidades
    • Curiosidades
    • Direitos do Trabalhador
    • Enem e Vestibular
    • Psicologia e Comportamento
    • Profissões
    • Tecnologia
Nenhum resultado
Ver todos resultados
  • Cursos Grátis
  • Concursos e Empregos
    • Concursos
    • Empregos
  • Teste de QI
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CAIXA Tem
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé-de-Meia
  • Outros
    • Atualidades
    • Curiosidades
    • Direitos do Trabalhador
    • Enem e Vestibular
    • Psicologia e Comportamento
    • Profissões
    • Tecnologia
Nenhum resultado
Ver todos resultados
Blog Pensar Cursos
Nenhum resultado
Ver todos resultados
Home Concursos Públicos

Resumo CNU: o que é Direito de Greve?

Izabella Gramacho por Izabella Gramacho
26 de março de 2024, 21:57h
em Concursos Públicos
Resumo CNU: o que é Direito de Greve?

Confira uma breve explicação sobre o direito de greve para o CNU. Imagem: Pexels.

WhatsappTelegramFacebookTwitterLinkedinReddit

A seguir você verá um resumo sobre o Direito de Greve para o CNU (Concurso Nacional Unificado), que oferece 6.640 vagas em diversos órgãos do Poder Executivo Federal, com salários iniciais variando de R$ 4.008,24 a R$ 22.921,71. A banca escolhida foi a Fundação Cesgranrio.

Continue lendo para saber tudo!

Veja também: Resumo para o CNU: Política Nacional de Agroecologia

O que é o Direito de Greve?

A previsão do direito de greve é uma questão fundamental tanto na Constituição Federal quanto na legislação ordinária. Primeiramente, é essencial ressaltar que a Constituição Federal contempla o direito de greve em dois de seus dispositivos: o artigo 9º, que trata dos trabalhadores do setor privado, e o artigo 37, inciso VII, que aborda os servidores públicos civis.

Veja Também: 2200 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado

No entanto, é importante observar que o exercício desse direito pelos militares é estritamente proibido, conforme estabelece o artigo 142 da Constituição. O Supremo Tribunal Federal (STF) também determinou que policiais civis e servidores públicos atuantes na segurança pública não têm o direito de greve, conforme o Tema de Repercussão Geral n.º 541.

Assim, nosso enfoque recai sobre o direito de greve dos trabalhadores do setor privado. A legislação que regulamenta essa questão é a Lei 7.783/1989, conhecida como Lei de Greve.

Conceito e requisitos

Em primeiro lugar, é importante abordar o conceito de greve, que consiste na paralisação, total ou parcial, das atividades para as quais os empregados foram contratados para desempenhar. Esta definição é respaldada pelo artigo 2º da Lei 7.783/1989, que estipula como legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, da prestação pessoal de serviços a empregador. Assim, é fundamental observar que a greve pressupõe a pacificidade como primeiro requisito.

Você TambémPode Gostar

Mulher sentada à mesa, anotando informações em um bloco enquanto consulta o notebook, com destaque para a frase “Saiu edital!” – ilustra a abertura do novo concurso da Prefeitura Municipal de Carandaí

SAIU EDITAL! Novo concurso com 130 vagas é publicado – Salários de até R$ 5,6 mil

25 de fevereiro de 2026, 20:09h
Candidato estudando e fazendo anotações para concurso de professor com salário de R$ 3,8 mil em Goiás

SAIU EDITAL! Novo concurso para Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental é publicado – Salários de R$ 3,8 mil

25 de fevereiro de 2026, 17:09h
Rascunho automático

Concursos de nível médio em 2026: conheça os 10 melhores, com salários e estratégias

25 de fevereiro de 2026, 16:36h

Além disso, para que uma greve seja considerada legítima, é necessário ter havido uma tentativa prévia de negociação coletiva entre empregados e empregador, conforme estabelecido pelo segundo requisito da Lei de Greve. Contudo, se essa negociação falhar ou se constatar a impossibilidade de recorrer à arbitragem, fica autorizada a interrupção conjunta do trabalho.

Outro requisito essencial é a notificação à entidade patronal correspondente ou aos empregadores diretamente interessados com antecedência mínima de 48 horas da paralisação dos serviços, mesmo que esta seja parcial.

Adicionalmente, é necessário que a entidade sindical correspondente convoque uma assembleia-geral, conforme estipulado em seu estatuto, para determinar as demandas da categoria e decidir sobre a paralisação conjunta dos serviços. O estatuto do sindicato também deve incluir as regras para convocação e o quórum necessário para tomar decisões, tanto no início quanto no fim da greve.

No entanto, na ausência de um sindicato de trabalhadores, a assembleia-geral dos interessados deve tomar decisões e formar uma comissão de negociação. Esses são os procedimentos estabelecidos para assegurar que a greve seja conduzida de maneira legítima e organizada.

Veja também: O que estudar em Políticas Públicas para o CNU?

Greve e suspensão do contrato de trabalho

Quando se estuda interrupção e suspensão do contrato de trabalho, observa-se que na interrupção há paralisação dos serviços, mas o empregado continua recebendo salário, como nas férias e licença-gala. Na suspensão, não há pagamento salarial, como durante uma greve. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a greve suspende o contrato, salvo em casos de acordo entre as partes ou se o empregador contribuiu para a paralisação, como atrasos nos salários ou lockout.

Serviços essenciais e greve

A Constituição Federal estabelece o direito à greve, sujeito à definição de serviços essenciais pela lei. O STF determina que esse direito tem limitações legais.

Dessa forma, a Lei de Greve define serviços essenciais e obriga sindicatos, empregadores e trabalhadores a garantir sua prestação durante a greve, sob pena de intervenção do Estado. A notificação para greves relacionadas a esses serviços deve ser feita com 72 horas de antecedência, tanto para empregadores quanto para usuários.

Veja também: INSS não vai aderir ao CNU; veja a fala do presidente

Tags: CNUconcurso nacional unificadoDireito de GreveMatéria CNUResumo CNU
SendShareShareTweetShareShare
Post Anterior

Revisão do estudo: devo fazer apenas exercícios?

Próximo Post

5 dicas de como estudar para Concursos em pouco tempo

Izabella Gramacho

Izabella Gramacho

Graduada em Letras - licenciatura em português/inglês pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH).

PostsRelacionados

Mulher sentada à mesa, anotando informações em um bloco enquanto consulta o notebook, com destaque para a frase “Saiu edital!” – ilustra a abertura do novo concurso da Prefeitura Municipal de Carandaí
Concursos Públicos

SAIU EDITAL! Novo concurso com 130 vagas é publicado – Salários de até R$ 5,6 mil

25 de fevereiro de 2026, 20:09h
Candidato estudando e fazendo anotações para concurso de professor com salário de R$ 3,8 mil em Goiás
Concursos Públicos

SAIU EDITAL! Novo concurso para Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental é publicado – Salários de R$ 3,8 mil

25 de fevereiro de 2026, 17:09h
Rascunho automático
Concursos Previstos

Concursos de nível médio em 2026: conheça os 10 melhores, com salários e estratégias

25 de fevereiro de 2026, 16:36h
Mão marca opções em folha de respostas múltipla escolha com caneta preta
Concursos Públicos

Concurso Rede SARAH com salários de até R$ 14,7 mil encerra inscrições nesta quinta-feira (26)

25 de fevereiro de 2026, 12:39h
Pessoa fazendo anotações em caderno se preparando para concurso público com salários de até R$ 4,4 mil
Concursos Públicos

SAIU EDITAL! Concurso abre vagas para diversas profissões – Salários de até R$ 4,4 mil

25 de fevereiro de 2026, 11:19h
Prédio da Câmara Municipal com fachada de concreto, bandeira do Brasil e letreiro metálico.
Concursos Públicos

SAIU EDITAL! Concurso Câmara Municipal com salários de até R$ 4,4 mil está com inscrições abertas

25 de fevereiro de 2026, 08:09h
Próximo Post
Confira dicas de como estudar para concursos em pouco tempo!

5 dicas de como estudar para Concursos em pouco tempo

O Realismo na Literatura: características, autores e obras

O Realismo na Literatura: características, autores e obras

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Quatro profissionais de diferentes áreas sorrindo.

Mercado de trabalho 2026: confira as profissões que mais crescem no país e planeje sua carreira

3 de março de 2026, 08:09h
Grupo de estudantes sentados na calçada consultando papéis e celular enquanto outros aguardam em fila na entrada de uma instituição de ensino.

Pé-de-Meia Licenciaturas 2026: confira as datas de inscrição, resultado e quando cai o 1º pagamento

3 de março de 2026, 08:04h
Notas de 100 reais, com a figura da República Brasileira, representando o impacto da nova regulamentação sobre o adicional de periculosidade para trabalhadores em 2026.

Você tem direito ao adicional de 30% no salário em 2026? Confira as novas regras!

3 de março de 2026, 07:58h
Mulher sorrindo segura notebook e aponta para frente com notas de cem reais ao redor.

Pé-de-Meia de março: confira quem recebe nesta quarta-feira, 04 de março, e quanto vai cair na conta

3 de março de 2026, 07:39h
Fachada da CAIXA ao fundo e notas de real em destaque ilustram a liberação de saque de até R$ 6.220 a partir de 03/03.

CAIXA abre novo período para solicitação do saque de R$ 6.220 a partir de hoje, 03/03; veja o passo a passo

3 de março de 2026, 07:20h
Segurado acessa aplicativo Meu INSS no celular para verificar descontos no benefício previdenciário.

20 de março é o limite: saiba como contestar descontos indevidos no benefício do INSS

3 de março de 2026, 07:09h
Mão segurando notas de real brasileiras com o texto PIS Pasep 2026, ilustrando o calendário de pagamentos do ressarcimento das cotas

Ressarcimento PIS/Pasep: quem recebe em março e em qual conta o dinheiro cai?

3 de março de 2026, 06:39h

Sobre o Pensar Cursos Blog

O Pensar Cursos blog é parte do maior site de cursos gratuitos do Brasil - Pensar Cursos. Além de conhecimento, trazemos informações abordando temas como concursos públicos, atualidades, dicas de redação, profissões, curiosidades, benefícios sociais e desenvolvimento pessoal.

Menu

  • Cursos Grátis
  • Concursos e Empregos
    • Concursos
    • Empregos
  • Teste de QI
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CAIXA Tem
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé-de-Meia
  • Outros
    • Atualidades
    • Curiosidades
    • Direitos do Trabalhador
    • Enem e Vestibular
    • Psicologia e Comportamento
    • Profissões
    • Tecnologia

Cursos Grátis

Card Tráfego Pensar Cursos
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Informações de propriedade / financiamento
  • Página Principal
  • Política de Cookies (BR)
  • Política de Correções
  • Política de Ética
  • Política de feedback acionável
  • Política de Privacidade
  • Princípios de Publicação
  • Sobre Nós
  • Termos de Uso
  • Whatsapp

© 2025 Pensar Cursos - Blog do maior site de cursos online do Brasil

Nenhum resultado
Ver todos resultados
  • Cursos Grátis
  • Concursos e Empregos
    • Concursos
    • Empregos
  • Teste de QI
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CAIXA Tem
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé-de-Meia
  • Outros
    • Atualidades
    • Curiosidades
    • Direitos do Trabalhador
    • Enem e Vestibular
    • Psicologia e Comportamento
    • Profissões
    • Tecnologia

© 2025 Pensar Cursos - Blog do maior site de cursos online do Brasil

×

No WhatsApp Number Found!

WhatsApp us

Cursos Gratuitos
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.