O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 está chegando, e com ele surgem dúvidas — principalmente entre quem não trabalha com carteira assinada. Profissionais autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e sócios de empresas precisam ficar ainda mais atentos, já que o processo possui regras específicas.
Ao contrário dos empregados CLT, que têm o imposto descontado diretamente na folha de pagamento, esses contribuintes devem organizar e informar seus ganhos por conta própria. Por isso, é fundamental conhecer os procedimentos corretos para declarar cada tipo de rendimento. Veja a seguir como fazer em cada situação.
Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026?
Antes de detalhar os procedimentos, é fundamental saber se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal. A declaração referente ao ano-calendário de 2025 é exigida para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e pró-labore) acima de R$ 35.584,00.
- Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200.000,00.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025.
Autônomos: a diferença entre receber de PF ou PJ
A forma de declarar ganhos de autônomos depende diretamente da fonte pagadora. Conforme explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, em reportagem à Agência Brasil, existem dois cenários principais.
Se o profissional autônomo recebeu rendimentos de pessoas físicas, ele deveria ter recolhido o imposto mensalmente através do Carnê-Leão. “Neste caso, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior“, orienta Linhares. Caso o recolhimento mensal não tenha sido feito, o próprio programa da Receita Federal fará o cálculo do imposto devido, com juros e multa.
Por outro lado, se os pagamentos vieram de pessoas jurídicas (empresas), a responsabilidade da retenção do imposto na fonte é da própria empresa contratante. “Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica“, complementa o professor.
MEI: Isenção e regras para o Pró-Labore
O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma vantagem: parte do seu lucro é isenta de Imposto de Renda. No entanto, é um erro comum acreditar que todo MEI está dispensado da declaração de IRPF. A obrigatoriedade é definida pelo pró-labore (a remuneração do empresário) e por outros rendimentos pessoais.
Se o valor do pró-labore ultrapassou o limite de R$ 35.584,00 em 2025, ou se o MEI se encaixa em qualquer outra regra de obrigatoriedade, a declaração é necessária.
A declaração deve ser feita da seguinte forma:
- O valor do pró-labore é lançado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- O lucro isento (receita bruta menos despesas e menos a parcela de isenção) deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “09-Lucros e dividendos recebidos”.
- A empresa (CNPJ do MEI) deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos”.
Empresários e sócios: declarando o pró-labore
Para sócios de empresas maiores (que não se enquadram como MEI), a lógica é semelhante à do trabalho assalariado no que tange ao pró-labore. Segundo Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera, apenas essa remuneração deve constar na declaração de Pessoa Física do sócio.
“É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado”, explica a professora. O valor do pró-labore é informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, utilizando o CNPJ da própria empresa como fonte pagadora.
Imagem: Blog Pensar Cursos
Prazo e canais para a declaração de 2026
O prazo final para o envio da declaração sem multa encerra em 29 de maio. A Receita Federal disponibiliza diferentes plataformas para facilitar o preenchimento e a entrega:
- Programa Gerador de Declaração (PGD): Disponível para download no site da Receita Federal.
- Online (e-CAC): Preenchimento direto no portal Meu Imposto de Renda, sem necessidade de instalação.
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: Disponível para celulares e tablets (Android e iOS).
Dada a complexidade que pode envolver o cálculo de lucros, pró-labore e a correta alocação dos rendimentos, a recomendação de especialistas é que, em caso de dúvida, o contribuinte procure o auxílio de um contador. Este profissional pode garantir que a declaração seja feita corretamente, otimizando possíveis deduções e evitando problemas futuros com o Fisco.
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