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Home Direitos do Trabalhador

Ressarcimento de cotas do PIS/Pasep: prazo para fazer o pedido termina nesta quinta-feira (30/4)

Saiba o que você deve fazer para garantir o pagamento

Lorena Santos por Lorena Santos
27 de abril de 2026, 18:29h
em Direitos do Trabalhador
Leque de cédulas de R$100 seguradas em mão sobre fundo azul.

Saiba como garantir o ressarcimento do PIS/Pasep! Imagem: Blog Pensar Cursos.

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Milhares de trabalhadores que exerceram atividades com carteira assinada entre 1971 e 1988 têm direito ao ressarcimento do PIS/Pasep. O que muitos não sabem é que o pagamento não é feito automaticamente e o prazo para solicitá-lo se encerra nesta quinta-feira, dia 30 de abril.

Para garantir que o seu pagamento seja depositado o quanto antes, confira a seguir as principais orientações.

O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?

O ressarcimento do PIS/Pasep consiste na devolução dos saldos não retirados das cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que foram oficialmente encerrados em 2020.

Esses valores pertencem a pessoas do setor privado ou a servidores públicos que participaram do programa entre 1971 e 1988, mas que não sacaram os recursos. Desde o término dos fundos, a Caixa Econômica Federal é responsável pela gestão e realização desses pagamentos.

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Quem pode receber o ressarcimento?

Podem receber:

  • Trabalhadores que participaram do PIS ou Pasep e ainda possuem cotas a sacar;
  • Herdeiros ou dependentes legais de cotistas, apresentando os documentos exigidos.

Segundo a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessário constar como inscrito nos programas e manter saldo disponível para poder pedir os valores.

Como se calcula o valor a receber?

O valor a ser resgatado varia conforme o saldo disponível nas cotas do titular, acrescido da atualização monetária até o momento do pagamento. Quantias já sacadas anteriormente não serão pagas novamente, somente o saldo remanescente estará disponível para resgate.

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Calendário de pagamentos do ressarcimento

O recebimento do valor não ocorre de forma automática. O trabalhador deve formalizar o pedido para iniciar o processo de depósito em conta. A data do crédito depende do momento em que o pedido é realizado, sempre seguindo o calendário definido para cada período.

Confira as datas exatas na tabela abaixo:

Período do pedido Data do crédito Status ou dia da semana
Até 31/12/2025 26/01/2026 Pago
Até 31/01/2026 25/02/2026 Pago
Até 28/02/2026 25/03/2026 Pago
Até 31/03/2026 27/04/2026 Pago
Até 30/04/2026 25/05/2026 Segunda-feira (próximo pagamento)
Até 31/05/2026 25/06/2026 Quinta-feira
Até 30/06/2026 27/07/2026 Segunda-feira
Até 31/07/2026 25/08/2026 Terça-feira
Até 31/08/2026 25/09/2026 Sexta-feira
Até 30/09/2026 26/10/2026 Segunda-feira
Até 31/10/2026 25/11/2026 Quarta-feira
Até 30/11/2026 28/12/2026 Segunda-feira
Até 31/12/2026 Janeiro 2027 –

Conforme a tabela, quem solicitar até quinta-feira (30) poderá sacar o valor no próximo lote de pagamentos. Caso o trabalhador não solicite dentro do prazo, só poderá realizar a solicitação em maio e receber o pagamento no mês de junho.

Como conferir o saldo das cotas?

Você pode consultar as cotas do PIS/Pasep dos seguintes modos:

  • Usando o aplicativo FGTS (apenas para o responsável titular);
  • Na página do Tesouro Nacional, voltada para ressarcimentos;
  • Diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, tanto para titulares quanto para herdeiros.

Como solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep?

Mulher sorrindo e mostrando a tela do celular.
Saiba como solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep de forma 100% online. Imagem: Blog Pensar Cursos.

O pedido pode ser feito de maneira totalmente digital. Confira o passo a passo:

  1. Abra o aplicativo FGTS;
  2. Entre utilizando seu CPF e senha cadastrada;
  3. Busque pela seção específica do PIS/Pasep;
  4. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários (foto ou PDF);
  5. Acompanhe o andamento pelo app ou, se necessário, procure uma agência da Caixa.

Documentos obrigatórios para consulta e pedido

Para titulares:

  • Documento com foto, como RG, CNH ou equivalente.

Para herdeiros ou dependentes:

  • Certidão do PIS/Pasep emitida pela Previdência Social que liste os dependentes;
  • Comprovante fornecido pelo órgão pagador da pensão por morte;
  • Declaração judicial ou de cartório atestando condição de único herdeiro e autorização formal para saque.

Situações especiais e outras orientações

Caso existam informações desatualizadas ou não haja saldo, é preciso corrigir os dados junto à Caixa Econômica Federal.

Em situações de dúvida ou se faltar alguma documentação, busque suporte no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Defensoria Pública ou na própria Caixa Econômica Federal.

O que fazer se o pedido for recusado?

Em caso de recusa, tanto o titular quanto o herdeiro podem pedir nova análise, apresentando documentos adicionais ou corrigindo dados. Persistindo o problema, procure a Caixa ou solicite ajuda do MTE.

Para não perder nenhuma novidade sobre o ressarcimento do PIS/Pasep, continue acessando o Blog Pensar Cursos diariamente!

Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o PIS/Pasep:

Tags: pagamentos ressarcimentos pis pasepressarcimento pis pasep 2026solicitar ressarcimento pis pasep
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Lorena Santos

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Redatora do Grupo Sena Online

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