E se você pudesse sacar uma quantia que já é sua por direito — e que estava parada, esperando por você?
A Caixa Econômica Federal acaba de confirmar uma informação que pode fazer muita diferença no bolso de milhares de trabalhadores brasileiros: CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 estão habilitados a solicitar um saque de até R$ 6.220 a partir desta quarta-feira, 18 de março de 2026.
Mas antes de sair correndo para o banco, vale entender direitinho o que está por trás dessa liberação — e se você é uma das pessoas que podem aproveitar. Continue a leitura e veja quem pode solicitar o saque ainda hoje!
Você sabia que o seu dinheiro pode ser liberado em situações específicas?
Muita gente não sabe, mas existe uma regra importante: em determinadas circunstâncias especiais, o trabalhador pode ter acesso a valores que normalmente ficam guardados — sem precisar esperar pelas condições tradicionais de retirada.
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Isso não é novidade. Já existe há algum tempo uma previsão legal que permite esse tipo de movimentação em casos específicos, reconhecidos pelo poder público. O que muda é que, dependendo da situação em que você se encontra, essa porta pode estar aberta agora — e muita gente simplesmente não sabe disso.
A questão é: será que você está dentro desse grupo?
Quando o governo abre exceções — e por que isso importa para você
O governo federal, em parceria com a CAIXA, possui mecanismos que permitem liberar recursos em situações emergenciais específicas. Quando certas condições são reconhecidas oficialmente, moradores de regiões determinadas passam a ter acesso a uma modalidade especial de saque.
Esse processo segue um trâmite formal: o reconhecimento da situação pelo poder público, seguido da habilitação dos municípios junto à CAIXA. Somente após essa confirmação oficial é que os trabalhadores residentes nessas localidades conseguem acionar o benefício.
E é exatamente isso que está acontecendo agora — com cidades específicas entrando nessa lista a partir de hoje.
Mas afinal, por que todos os CPFs estão elegíveis?
Quando a Caixa Econômica Federal informa que todos os CPFs — com finais de 0 a 9 — podem solicitar o saque, isso quer dizer apenas que não existe mais restrição baseada no dígito final do documento. Ou seja, qualquer trabalhador pode fazer o pedido, independentemente do número final do seu CPF.
No entanto, é importante deixar claro: essa liberação geral não significa que todos têm direito automático ao benefício. O final do CPF, por si só, não garante o saque.
Para realmente ter acesso ao valor, o trabalhador precisa cumprir outros critérios específicos, que serão detalhados a seguir. Por isso, antes de tomar qualquer decisão ou iniciar a solicitação, vale a pena conferir todas as condições com atenção.
De onde vem o valor de R$ 6.220 e como ele funciona?
Esse valor está ligado a uma modalidade específica do FGTS chamada Saque Calamidade. Ela existe justamente para ajudar trabalhadores que vivem em cidades afetadas por desastres naturais — como enchentes, deslizamentos ou fortes chuvas — quando o município decreta estado de emergência ou calamidade pública reconhecido oficialmente.
Na prática, funciona assim: o governo autoriza temporariamente o saque do FGTS nessas situações, e a Caixa Econômica Federal libera o acesso ao dinheiro para quem se enquadra nas regras.
E é aí que entra o valor de R$ 6.220.
Esse número não é aleatório — ele representa o limite máximo que cada trabalhador pode retirar por solicitação nessa modalidade. Ou seja:
- Se você tiver R$ 6.220 ou mais no FGTS, pode sacar até esse teto.
- Se tiver menos que isso, pode retirar todo o saldo disponível na conta.
Quem tem direito ao Saque Calamidade do FGTS?

De forma resumida, pode solicitar quem:
- Tem saldo no FGTS;
- Não fez saque por calamidade nos últimos 12 meses;
- Mora em área afetada por desastre natural;
- Vive em município com situação reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
- Faz o pedido dentro do prazo (geralmente até 90 dias).
Se cumprir tudo isso, pode ter acesso ao saque.
Quais cidades foram habilitadas a partir de 18 de março?
A CAIXA confirmou que, a partir desta quarta-feira, 18 de março de 2026, duas cidades passam a estar habilitadas para o Saque Calamidade:
- Mongaguá – SP | Prazo para solicitação: até 13 de maio de 2026
- Rio das Ostras – RJ | Prazo para solicitação: até 3 de junho de 2026
Se você mora em uma dessas cidades — ou conhece alguém que mora — essa informação é urgente. Os prazos são limitados, e perder essa janela pode significar deixar de acessar um dinheiro que já é seu.
Agora, mesmo que você não more em uma área afetada neste momento, vale a pena ficar atento: a lista de municípios habilitados é atualizada com frequência pela Caixa Econômica Federal.
Por isso, o ideal é acompanhar diretamente os canais oficiais, como o aplicativo e o portal do FGTS. Novas cidades podem ser incluídas a qualquer momento, dependendo do reconhecimento de situações de emergência.
Como solicitar pelo aplicativo FGTS: passo a passo simples e rápido
A solicitação é feita de forma totalmente digital, pelo aplicativo FGTS, direto do seu celular — e leva poucos minutos.
Veja o passo a passo:
- Baixe o app FGTS gratuitamente na Google Play (Android) ou App Store (iOS) e faça seu cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do seu município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da sua residência;
- Envie os documentos exigidos (veja quais são no tópico abaixo);
- Escolha a conta onde quer receber o valor e envie a solicitação.
Após o envio, a CAIXA analisa o pedido e, se tudo estiver correto, o valor é creditado em até 5 dias úteis. Você pode acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo — e será notificado caso haja alguma inconsistência ou necessidade de correção.
Documentos necessários para solicitar o Saque Calamidade
Antes de iniciar o pedido, separe os documentos com antecedência para agilizar o processo. Veja o que é exigido:
- Documento de identidade — são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie com o documento — uma foto do seu rosto segurando o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência no seu nome — conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou fatura de cartão de crédito, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
E se eu não tiver comprovante de residência no meu nome?
A CAIXA aceita as seguintes alternativas:
- Declaração do município atestando que você reside na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP — as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal;
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge ou companheiro(a).
Fique atento aos prazos — esse dinheiro tem data de validade
Se você é morador de Mongaguá (SP), tem até 13 de maio de 2026. Se mora em Rio das Ostras (RJ), o prazo vai até 3 de junho de 2026. Anote no calendário, coloque um lembrete no celular — faça o que for preciso para não perder essa chance.
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Para mais informações sobre o Saque Calamidade, acesse o vídeo a seguir:















