Milhares de brasileiros impactados por situações de emergência ou desastre natural podem garantir acesso a até R$ 6.220. Esse valor está disponível para moradores de municípios reconhecidos oficialmente em situação de calamidade. Quem se enquadra nos critérios consegue solicitar rapidamente, direto pelo celular, sem necessidade de ir a uma agência.
Confira a seguir como sacar este valor, quais são os critérios e quais municípios têm até o dia 18 de março para solicitarem o benefício.
Quem pode acessar o benefício de R$ 6.220 da CAIXA?
O valor anunciado é destinado a pessoas afetadas por desastres naturais em suas casas. Isso engloba todos os eventos reconhecidos como emergência ou calamidade pelo município.
Do que se trata este saque?
Trata-se do chamado Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para conseguir o saque, é preciso que a cidade do beneficiário esteja entre as localidades autorizadas pela CAIXA e que haja reconhecimento oficial do desastre ocorrido.
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O objetivo é oferecer um suporte financeiro imediato para famílias que tiveram perdas materiais comprovadas devido a desastres naturais. O benefício é operado pela Caixa Econômica Federal conforme a regulamentação vigente, com base na publicação da situação de calamidade no Diário Oficial da União.
Quem tem direito ao Saque Calamidade do FGTS
Para acessar esse benefício, o trabalhador precisa:
- Ter saldo disponível em conta do FGTS, ativa ou inativa;
- Residir em município reconhecido oficialmente como “em situação de emergência” ou “em estado de calamidade pública”;
- Estar cadastrado em endereço atingido no momento do desastre (informações do banco de dados do FGTS);
- Não ter realizado outro Saque Calamidade nos últimos 12 meses para o mesmo imóvel.
Consulte a lista de municípios contemplados segundo o site oficial do FGTS: Municípios habilitados.
Quais acontecimentos são considerados desastres naturais?
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações súbitas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela invasão do mar;
- Queda de granizo;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais muito intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastres originados pelo rompimento ou colapso de barragens que causem movimentação de massa e prejudiquem moradias.
Qual o valor disponível e como é calculado
O limite máximo para o Saque Calamidade do FGTS é de R$ 6.220 por pessoa, por evento e por endereço afetado. O valor liberado corresponde ao saldo disponível na conta vinculada ao FGTS do beneficiário, limitado ao teto especificado pelo programa.
Caso o saldo seja menor, o trabalhador poderá sacar até o valor existente.
Quais cidades podem solicitar até o dia 18/03?
| Estado | Minas Gerais |
|---|---|
| Cidades | Cana Verde, Juiz de Fora (Portaria 3779), Pequeri |
| Podem solicitar até | 18/03/2026 |
Como solicitar?

O procedimento pode ser realizado de forma digital, sem necessidade de ir até uma agência. Siga as etapas abaixo:
- Baixe o aplicativo FGTS em seu smartphone;
- Acesse o app e faça login usando seu CPF e senha cadastrados;
- No menu inicial, selecione a opção Meus Saques;
- Clique em Outras Situações de Saques e depois em Calamidade Pública;
- Escolha o município afetado (apenas para localidades elegíveis e dentro do prazo);
- Anexe as fotos dos documentos necessários diretamente pelo aplicativo;
- Confirme seus dados e finalize o pedido.
Acompanhe a análise da solicitação pelo próprio aplicativo, que informa quando o valor estiver disponível. O pagamento é feito preferencialmente via transferência para conta Caixa, ou outro banco, conforme escolha do beneficiário.
Documentos necessários para solicitar o Saque Calamidade
Para solicitar o benefício, tenha em mãos:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou similar);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência atualizado em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade (pode ser conta de água, luz, contrato ou correspondência bancária);
- Número do PIS/PASEP/NIS (pode ser consultado na carteira de trabalho ou pelo aplicativo FGTS);
- Em casos de coabitação (quando pessoas diferentes moram sob o mesmo teto), comprovação de residência no mesmo endereço é exigida para cada requerente.
Situações especiais e exceções
Nem todas as situações de emergência garantem o direito ao saque. Apenas municípios com decreto de calamidade publicado e reconhecido pelo Governo Federal entram na lista. Se o endereço cadastrado no FGTS não corresponder ao local afetado, o pedido será negado.
O que fazer se o pedido for negado?
Se a solicitação for negada, o trabalhador deve verificar se os documentos enviados estão legíveis, se o comprovante de residência corresponde à data exigida e se o município realmente está no decreto federal válido.
É possível apresentar novo pedido pelo próprio aplicativo FGTS, corrigindo as informações necessárias.
Perguntas frequentes
Posso sacar o valor caso meu saldo do FGTS seja menor que R$ 6.220?
Sim. O valor liberado será o saldo disponível na conta do FGTS, respeitando o limite de R$ 6.220.
É possível solicitar o Saque Calamidade mais de uma vez?
Apenas um saque está autorizado por evento de calamidade e por imóvel, desde que respeitados 12 meses entre solicitações para o mesmo endereço.
Quais canais oficiais oferecem suporte para dúvidas?
A Caixa Econômica Federal oferece atendimento pelo aplicativo FGTS, telefone 111 e presencial nas agências. Informações também disponíveis nos sites oficiais do FGTS e no CRAS local.
Quanto tempo demora o processo após a solicitação?
Após o envio da solicitação, o processamento costuma ser realizado em até 5 dias úteis pela Caixa.
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