E se, ao invés de R$ 1.621, fosse possível receber R$ 2.026,25 todo mês? E se os R$ 2.500 da aposentadoria se transformassem em R$ 3.125?
Parece bom demais para ser verdade, mas esse aumento de 25% na aposentadoria do INSS existe — e pode estar esperando por muitos brasileiros. O problema é que milhares de aposentados não sabem que têm direito a esse valor extra.
O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS?
O acréscimo de 25% é um complemento financeiro concedido pelo INSS a aposentados por incapacidade permanente — antes chamada de aposentadoria por invalidez — que comprovem depender de assistência de terceiros para as atividades diárias. O benefício é adicionado diretamente ao valor mensal da aposentadoria já concedida.
Esse valor não está vinculado ao reajuste anual da Previdência Social e tampouco é considerado um novo benefício. Trata-se de um percentual fixo aplicado sobre o valor da aposentadoria vigente, conforme previsto na legislação previdenciária brasileira.
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Quem tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente?
O serviço é destinado à pessoa já aposentada — ou em avaliação para a aposentadoria por invalidez — que depende de outra pessoa para realizar atividades da vida diária.
Condições médicas que podem conferir o direito
A legislação prevê que o acréscimo pode ser concedido a quem apresente uma ou mais das seguintes condições:
- Cegueira total
- Perda de nove ou mais dedos das mãos
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social — ou seja, dificuldade permanente para organizar o pensamento e tomar decisões sozinho
- Doença que deixe a pessoa acamada
- Incapacidade permanente para atividades da vida diária
Quem decide se há direito?
A decisão final não é automática. A avaliação da perícia médica do INSS é quem define se o aposentado tem direito ao aumento. Após a perícia, o resultado ainda precisa de aprovação do supervisor de perícia médica da unidade responsável.

Passo a passo para solicitar o acréscimo
O pedido é iniciado totalmente pela internet, sem necessidade de comparecer ao INSS em um primeiro momento. Confira as etapas:
Etapa 1 — Fazer o pedido online
- Acesse o Meu INSS (pelo site ou pelo aplicativo, disponível no Google Play e na App Store)
- Informe o CPF e a senha vinculados à conta Gov.br
- Vá até a seção “Do que você precisa?”
- Digite: “Acréscimo de 25%”
- Escolha o serviço correspondente
- Avance conforme as orientações apresentadas na tela
O tempo estimado para concluir o pedido online é de até 5 minutos.
Etapa 2 — Comparecer à perícia médica (se convocado)
Durante a análise, o segurado poderá ser convocado para realizar perícia médica e avaliação social em local, dia e hora definidos pelo próprio INSS.
No dia da perícia, é obrigatório apresentar:
- Documento de identificação original com foto (RG, CNH ou CTPS)
- Documentos médicos originais: atestado, laudo ou relatório
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda), se houver
- Documento de identificação do procurador ou representante, se for o caso
O atendimento na perícia dura, em média, 30 minutos.
Etapa 3 — Acompanhar a resposta
Após o pedido:
- Acesse novamente o Meu INSS
- Clique em “Consultar pedidos”
- Localize o pedido na lista e clique para ver os detalhes
O prazo médio para receber a resposta é de 45 dias corridos.
Documentos necessários para solicitar o acréscimo de 25%
Para iniciar o pedido, o titular deve ter em mãos:
- RG, CIN, CNH ou CTPS
- CPF
Caso haja um representante legal ou procurador:
- Identificação do representante (RG, CIN, CNH ou CTPS)
- CPF do representante
- Procuração no modelo do INSS ou procuração pública
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda)
Onde e como solicitar: canais disponíveis
O INSS disponibiliza três canais para iniciar ou acompanhar o pedido do acréscimo de 25% na aposentadoria:
- Aplicativo Meu INSS — disponível para Android e iOS
- Site Meu INSS — acessível por qualquer navegador
- Telefone 135 — indicado quando o sistema estiver indisponível ou para dúvidas
Para atendimento presencial, é necessário agendamento prévio pelo telefone 135 ou por busca de unidade conveniada na região. O prazo de espera para atendimento presencial pode chegar a 30 dias corridos.
Atendimento prioritário: quem tem preferência
De acordo com a legislação vigente (Lei nº 10.048/2000), têm direito a atendimento prioritário no INSS:
- Pessoas com deficiência
- Idosos com 60 anos ou mais
- Gestantes e lactantes
- Pessoas com crianças de colo
- Pessoas obesas
Pontos de atenção antes de fazer o pedido
Alguns detalhes merecem atenção especial antes de protocolar a solicitação:
- O serviço é totalmente gratuito — nenhum valor deve ser cobrado para dar entrada no pedido
- O acréscimo não é automático: depende de análise, perícia e aprovação do supervisor médico
- A concessão do benefício não garante que ele será eterno — o INSS pode reavaliar o caso
- Quem ainda está em processo de avaliação para a aposentadoria por incapacidade permanente também pode solicitar o acréscimo, não sendo necessário aguardar a concessão da aposentadoria
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