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Home Direitos do Trabalhador

Aumento de 25% na aposentadoria do INSS: como funciona, quem tem direito e passo a passo para solicitar

INSS paga 25% a mais para aposentados que precisam de ajuda diária — veja se você tem direito e como pedir online em 5 minutos

Yasmin Santos por Yasmin Santos
13 de março de 2026, 13:59h
em Direitos do Trabalhador
Três idosos sorrindo juntos em um momento de convivência, representando aposentados que podem ter direito ao adicional de 25% do INSS.

Adicional de 25% pode aumentar o valor da aposentadoria para quem precisa de assistência permanente. Fonte: Blog Pensar Cursos.

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E se, ao invés de R$ 1.621, fosse possível receber R$ 2.026,25 todo mês? E se os R$ 2.500 da aposentadoria se transformassem em R$ 3.125?

Parece bom demais para ser verdade, mas esse aumento de 25% na aposentadoria do INSS existe — e pode estar esperando por muitos brasileiros. O problema é que milhares de aposentados não sabem que têm direito a esse valor extra.

O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS?

O acréscimo de 25% é um complemento financeiro concedido pelo INSS a aposentados por incapacidade permanente — antes chamada de aposentadoria por invalidez — que comprovem depender de assistência de terceiros para as atividades diárias. O benefício é adicionado diretamente ao valor mensal da aposentadoria já concedida.

Esse valor não está vinculado ao reajuste anual da Previdência Social e tampouco é considerado um novo benefício. Trata-se de um percentual fixo aplicado sobre o valor da aposentadoria vigente, conforme previsto na legislação previdenciária brasileira.

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Quem tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente?

O serviço é destinado à pessoa já aposentada — ou em avaliação para a aposentadoria por invalidez — que depende de outra pessoa para realizar atividades da vida diária.

Condições médicas que podem conferir o direito

A legislação prevê que o acréscimo pode ser concedido a quem apresente uma ou mais das seguintes condições:

  • Cegueira total
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social — ou seja, dificuldade permanente para organizar o pensamento e tomar decisões sozinho
  • Doença que deixe a pessoa acamada
  • Incapacidade permanente para atividades da vida diária

Quem decide se há direito?

A decisão final não é automática. A avaliação da perícia médica do INSS é quem define se o aposentado tem direito ao aumento. Após a perícia, o resultado ainda precisa de aprovação do supervisor de perícia médica da unidade responsável.

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Tela de celular com o aplicativo Meu INSS aberto mostrando opções de serviços previdenciários para solicitação de benefícios.
Passo a passo para pedir o acréscimo de 25% na aposentadoria pelo Meu INSS. Fonte: Blog Pensar Cursos.

Passo a passo para solicitar o acréscimo

O pedido é iniciado totalmente pela internet, sem necessidade de comparecer ao INSS em um primeiro momento. Confira as etapas:

Etapa 1 — Fazer o pedido online

  1. Acesse o Meu INSS (pelo site ou pelo aplicativo, disponível no Google Play e na App Store)
  2. Informe o CPF e a senha vinculados à conta Gov.br
  3. Vá até a seção “Do que você precisa?”
  4. Digite: “Acréscimo de 25%”
  5. Escolha o serviço correspondente
  6. Avance conforme as orientações apresentadas na tela

O tempo estimado para concluir o pedido online é de até 5 minutos.

Etapa 2 — Comparecer à perícia médica (se convocado)

Durante a análise, o segurado poderá ser convocado para realizar perícia médica e avaliação social em local, dia e hora definidos pelo próprio INSS.

No dia da perícia, é obrigatório apresentar:

  • Documento de identificação original com foto (RG, CNH ou CTPS)
  • Documentos médicos originais: atestado, laudo ou relatório
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda), se houver
  • Documento de identificação do procurador ou representante, se for o caso

O atendimento na perícia dura, em média, 30 minutos.

Etapa 3 — Acompanhar a resposta

Após o pedido:

  1. Acesse novamente o Meu INSS
  2. Clique em “Consultar pedidos”
  3. Localize o pedido na lista e clique para ver os detalhes

O prazo médio para receber a resposta é de 45 dias corridos.

Documentos necessários para solicitar o acréscimo de 25%

Para iniciar o pedido, o titular deve ter em mãos:

  • RG, CIN, CNH ou CTPS
  • CPF

Caso haja um representante legal ou procurador:

  • Identificação do representante (RG, CIN, CNH ou CTPS)
  • CPF do representante
  • Procuração no modelo do INSS ou procuração pública
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda)

Onde e como solicitar: canais disponíveis

O INSS disponibiliza três canais para iniciar ou acompanhar o pedido do acréscimo de 25% na aposentadoria:

  • Aplicativo Meu INSS — disponível para Android e iOS
  • Site Meu INSS — acessível por qualquer navegador
  • Telefone 135 — indicado quando o sistema estiver indisponível ou para dúvidas

Para atendimento presencial, é necessário agendamento prévio pelo telefone 135 ou por busca de unidade conveniada na região. O prazo de espera para atendimento presencial pode chegar a 30 dias corridos.

Atendimento prioritário: quem tem preferência

De acordo com a legislação vigente (Lei nº 10.048/2000), têm direito a atendimento prioritário no INSS:

  • Pessoas com deficiência
  • Idosos com 60 anos ou mais
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com crianças de colo
  • Pessoas obesas

Pontos de atenção antes de fazer o pedido

Alguns detalhes merecem atenção especial antes de protocolar a solicitação:

  • O serviço é totalmente gratuito — nenhum valor deve ser cobrado para dar entrada no pedido
  • O acréscimo não é automático: depende de análise, perícia e aprovação do supervisor médico
  • A concessão do benefício não garante que ele será eterno — o INSS pode reavaliar o caso
  • Quem ainda está em processo de avaliação para a aposentadoria por incapacidade permanente também pode solicitar o acréscimo, não sendo necessário aguardar a concessão da aposentadoria

Para mais conteúdos e notícias, acesse o Blog Pensar Cursos.

Tags: acréscimo de 25% INSSaposentadoria por incapacidade permanenteaposentadoria por invalidez 2026aumento aposentadoria INSS
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Yasmin Santos

Yasmin Santos

Graduada em Letras Português/Inglês pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), redatora do Grupo Sena Online

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