A reforma tributária 2026 vem gerando dúvidas entre trabalhadores autônomos, prestadores de serviços e microempreendedores em todo o país. Nos últimos dias, diversas desinformações sobre a Reforma Tributária têm circulado nas redes sociais. Para esclarecer a população sobre os fatos reais, o Palácio do Planalto divulgou informações oficiais sobre o assunto.
O que muda para profissionais autônomos com a Reforma Tributária 2026?
Muitas notícias circulam afirmando que para pedreiros, jardineiros, pintores e similares será obrigatório formalizar a atividade, emitir nota fiscal e recolher impostos automaticamente. No entanto, essa informação não é verdadeira. Segundo esclarecimento publicado pelo Governo Federal, nada muda para esses profissionais autônomos, inclusive para o microempreendedor individual (MEI).
Quem trabalha por conta própria, como pessoa física, pode continuar exercendo sua profissão sem a necessidade de virar empresa, inscrever-se no CNPJ, ou emitir nota fiscal obrigatoriamente. A opção pela formalização permanece voluntária, assim como já ocorre atualmente.
Mudanças para o microempreendedor individual (MEI)
O regime do MEI segue com tratamento diferenciado e simplificado. Não existem mudanças estruturais previstas, as regras sobre cobrança e emissão de nota fiscal permanecem as mesmas, salvo detalhes que ainda serão divulgados quando os regulamentos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) forem publicados.
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Nanoempreendedor: nova categoria trazida pela Reforma Tributária
A reforma tributária criou a figura do nanoempreendedor, uma novidade para quem fatura pouco. Nanoempreendedores são aqueles que recebem até metade do limite do MEI em um mesmo ano e não estão cadastrados como MEI. Para esses, não há exigência para constituição de empresa, inscrição no CNPJ e nem recolhimento de CBS ou IBS. Ou seja, continuarão prestando serviços normalmente, sem precisar emitir nota fiscal.
Quem se enquadra como nanoempreendedor?
- Fatura até metade do limite do MEI (em torno de R$ 54.000, considerando o teto MEI vigente de R$ 108.000).
- Não possui registro como MEI.
O nanoempreendedorismo favorece ainda mais os pequenos trabalhadores, permitindo que sigam na informalidade caso prefira, com menos burocracia e sem nova exigência tributária.

Motoristas e entregadores de aplicativo: o que muda?
Também tem surgido informações incorretas sobre motoristas e entregadores de aplicativo. É falso que eles passarão a pagar 26,5% de impostos a partir de 2026. Segundo o governo, quem se enquadra nas regras do Simples Nacional ou MEI segue no mesmo regime tributário, sem mudança nas alíquotas ou na obrigatoriedade de formalização.
Quem ganha até o dobro do limite do MEI (até R$ 162.000 em 2025) é considerado nanoempreendedor, não precisa formalizar a atividade nem pagar CBS ou IBS referente a essa atuação.
Locação de imóveis: há alguma mudança para locador ou locatário?
Outra dúvida comum refere-se ao pagamento e emissão de documento fiscal na locação de imóveis. Se o locador for pessoa jurídica, ou pessoa física que tem mais de três imóveis individuais locados, com renda total anual acima de R$ 240.000, ele deve emitir documento fiscal para o locatário. Imobiliárias também podem emitir esse documento em nome do proprietário.
Para o locatário (quem aluga o imóvel), não existe nenhuma necessidade de procedimento especial, emissão de documentos ou alteração na rotina. Apenas nos casos em que o locador esteja obrigado, pode-se exigir o recibo fiscal.
No ano de 2026, o recolhimento de IBS e CBS não é obrigatório. Será um período de testes, com campos desses tributos no documento apenas para informação, sem impacto no valor. Assim, não há nova cobrança para quem aluga imóvel neste primeiro momento.
Requisitos e documentos: quem precisa emitir nota fiscal e como proceder?
Quem precisa emitir nota fiscal em 2026?
- MEIs continuam seguindo regra vigente: obrigatoriedade de nota fiscal apenas ao prestar serviços para pessoas jurídicas.
- Pessoas físicas NÃO precisam emitir nota fiscal obrigatoriamente, exceto se decidirem formalizar a atividade por vontade própria.
- Locadores com três ou mais imóveis alugados e renda anual acima de R$ 240.000 devem emitir documento fiscal administrativo.
Documentos necessários
- Cadastro atualizado no sistema da Receita Federal
- Documento de identidade e comprovante de endereço para quem optar pela formalização
- Informações dos imóveis no caso de locadores obrigados
Como emitir nota fiscal ou formalizar a atividade: passo a passo
Como se formalizar como MEI
- Acesse o site do Portal do MEI
- Use seu CPF e senha do gov.br
- Preencha os dados pessoais e atividade
- Finalize a inscrição e gere o CNPJ de MEI
Como emitir nota fiscal pelo MEI
- Acesse o sistema de nota fiscal do município/estado (procure a prefeitura ou site da Receita estadual)
- Faça login usando seus dados do MEI
- Preencha as informações do serviço prestado e do tomador
- Emita e envie a nota ao cliente, quando necessário (para serviços a pessoas jurídicas)
Como emitir documento fiscal da locação
- Caso seja locador obrigado, siga as orientações da Receita Federal para emissão do documento fiscal
- A imobiliária pode realizar o procedimento em nome do proprietário
- Siga o padrão estabelecido pelo órgão tributário, conforme instruções publicadas
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