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Home Benefícios Sociais

Reprovação por duas vezes consecutivas cancela os R$ 1.000 do Pé-de-Meia?

Entenda em quais situações a reprovação consecutiva resulta em exclusão do programa Pé-de-Meia.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
12 de dezembro de 2025, 08:39h
em Benefícios Sociais, Educação, Pé-de-Meia
Jovem sorridente segurando cartão colorido do programa Pé de Meia para economias estudantis

Como evitar a perda dos R$ 1.000 do incentivo educacional no ensino médio. Imagem: Pensar Cursos.

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O Pé-de-Meia oferece um incentivo financeiro para que estudantes de escolas públicas concluam o ensino médio. O bônus anual de R$ 1.000 pode totalizar até R$ 3.000 ao final do ciclo.

Uma das dúvidas mais comuns entre os beneficiários é se a reprovação em anos consecutivos pode levar à perda ou redução do benefício. A seguir, confira as regras principais, como evitar problemas e o que fazer para manter o direito ao auxílio.

Como funciona o bônus de R$ 1.000 do Pé-de-Meia

A cada término de ano letivo aprovado, os estudantes recebem um crédito de R$ 1.000, que só poderá ser resgatado após a conclusão dos três anos do ensino médio. O valor é acumulativo para quem mantém frequência regular e aprovação ao longo desse ciclo. O objetivo é valorizar o comprometimento do aluno e apoiar a permanência na escola, estabelecendo critérios para a concessão e bloqueio dos recursos.

Critérios para participação no programa

Para participar do incentivo, o estudante precisa:

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  • Estar regularmente matriculado no ensino médio de escola pública (estadual ou federal);
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Manter bom desempenho e frequência constante;
  • Concluir cada ano letivo com aprovação e sem abandono escolar.

Reprovação: o que acontece com o bônus?

Reprovar é sempre uma preocupação, mas o programa leva em conta tanto o desempenho quanto a regularidade escolar. Se o aluno for reprovado uma vez, ele não terá direito ao bônus de R$ 1.000 daquele ano. Ao ser reprovado por duas vezes consecutivas, caracteriza-se uma hipótese de desligamento do programa.

Nesta situação, o estudante é excluído do programa e perde o acesso a todos os valores acumulados, incluindo os R$ 1.000 referentes ao ano da reprovação.

Exemplo prático

Caso o estudante seja reprovado no segundo e terceiro ano do ensino médio, além de não receber os incentivos desses anos, pode ser desligado do benefício. Apenas os valores efetivamente acumulados por anos concluídos e aprovados antes disso poderão ser sacados, se o estudante retornar e concluir o ciclo escolar posteriormente.

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Se o aluno reprovar por duas vezes consecutivas, caracteriza-se uma hipótese de desligamento do Pé-de-Meia. Imagem: Pensar Cursos.

Outras situações que levam ao cancelamento

Além da reprovação por duas vezes seguidas, o estudante pode perder o direito ao programa Pé-de-Meia nos seguintes casos:

  • Solicitação formal de desligamento por parte do estudante ou responsável legal;
  • Perda dos requisitos de elegibilidade (como atualização do CadÚnico ou saída da escola pública);
  • Abandono da escola por mais de dois anos consecutivos;
  • Óbito;
  • Identificação de fraude, sem possibilidade de reingresso.

Se o aluno perder a elegibilidade em algum período, só poderá solicitar o resgate referente aos anos em que cumpriu todos os critérios obrigatórios, após conclusão do ensino médio.

Pagamento e calendário do incentivo ao estudante

Os pagamentos são liberados conforme o mês de nascimento do estudante e só podem ser sacados após a confirmação da conclusão do ensino médio. O valor poderá ficar depositado em conta poupança vinculada à Caixa ou, se preferir, no Tesouro Selic. Menores de idade precisarão de autorização do responsável para optar pelo investimento.

Confira as datas de liberação conforme o calendário oficial:

Mês de Nascimento Data do Pagamento
Janeiro e Fevereiro 26 de fevereiro de 2026
Março e Abril 27 de fevereiro de 2026
Maio e Junho 2 de março de 2026
Julho e Agosto 3 de março de 2026
Setembro e Outubro 4 de março de 2026
Novembro e Dezembro 5 de março de 2026

Importante: possibilidades de retorno ao programa

Quem perde a elegibilidade pode, em alguns casos, solicitar os incentivos correspondentes aos anos em que esteve regularmente incluído, desde que conclua o ensino médio. Por exemplo, se o aluno participou no 1º e 2º ano, mas foi desligado no 3º, pode solicitar os valores referentes aos dois primeiros anos ao finalizar posteriormente o ensino médio.

Saiba mais em: Estudante pode sacar valores do Pé-de-Meia mesmo após deixar de cumprir os requisitos; entenda

Gostou de saber dessa notícia? Continue acompanhando o Pensar Cursos para mais novidades como essa.

Perguntas frequentes

  • Quem pode receber o bônus de R$ 1.000? Apenas alunos do ensino médio de escolas públicas, regularmente matriculados e inscritos no CadÚnico, com frequência e aprovação anuais.
  • O que acontece se reprovar dois anos seguidos? O estudante é desligado do programa e perde o direito ao saque dos valores acumulados nos anos reprovados.
  • Posso sacar o valor antes de terminar os três anos? Não, o saque só pode ser feito após conclusão do ensino médio, mesmo que o crédito apareça antes na conta.
  • Se abandonar a escola, posso voltar para o programa? O retorno dependerá do motivo do desligamento e das regras vigentes; fraudes não permitem reingresso.
  • E para quem não atualizou o CadÚnico? Perde temporariamente o direito ao benefício até regularizar a situação cadastral.
  • Estudantes de escolas particulares podem participar? Não, apenas alunos de escolas públicas são beneficiados.
  • Como acompanhar as datas de pagamento? Consulte as datas no site oficial da Caixa ou no aplicativo Caixa Tem.
  • O incentivo afeta outras bolsas estudantis? Não, trata-se de um benefício complementar e independente.
  • O que fazer em caso de fraude identificada? Qualquer fraude implica desligamento imediato e definitivo do programa.
  • Alunos menores de idade podem investir no Tesouro Selic? Sim, desde que haja autorização do responsável legal.

R$ 9,2 mil para estudar? Entenda como funciona o Pé-de-Meia:

Tags: bonus-educacionalcadunicocalendário pagamentoEnsino Médioincentivo estudantilpé-de-meia
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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