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Home Empregos

Regras do teletrabalho

Lucas Grosso por Lucas Grosso
14 de maio de 2021, 17:20h
em Empregos
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O ano de 2020 mudou muita coisa nas relações trabalhistas, e a principal delas foi a forma como pessoas trabalham. O conceito de teletrabalho, que antes já existia, agora é, praticamente, a regra.

Porém, a adaptação a esse regime nem sempre é tranquila, ainda mais, quando o trabalhador (e o empregado) não têm experiência com teletrabalho. Que, por sinal, é diferente de home office.

 

Homem office não é teletrabalho?

A notícia que pode surpreender muita gente é: não.

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Teletrabalho é uma modalidade que está incluída na Reforma Trabalhista de 2017, e tem regras próprias de trabalho, enquanto que o home office não. O home office, na verdade, costuma ser organizado como uma extensão do trabalho feito em escritório.

Já o Teletrabalho se pauta em leis trabalhistas, eé definido como “prestação laboral” (ou seja, trabalhar), a partir de 3 pilares:

  • Subordinação Jurídica: ou seja, se há uma definição contratual de empregador e empregado;
  • Fora da empresa do empregador: fora do escritório, da sede;
  • Através de tecnologias de Informação e Comunicação: é um trabalho executado pelo computador, Whatsapp, zoom, etc.

Se o seu trabalho tem isso – e o que é mais importante, se há isso definido no contrato de trabalho – então é teletrabalho.

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Já o home office, é como se você estivesse trabalhando na empresa, mas da sua casa (ou de qualquer outro lugar, que não seja a empresa), entretanto, sem desconsiderar a possibilidade de trabalhar no escritório. O home office, ainda, pode ser subentendido como algo temporário.

Assim, como gerenciar equipe em teletrabalho? Como lidar com um trabalho executado por alguém à distância?

 

1.     Defina tarefas, objetivos e obrigações

O teletrabalho é uma modalidade própria. Ele precisa ter tudo definido de maneira explicita. Tarefas, objetivos e obrigações (incluindo as horas de trabalho semanais) precisam estar explicitadas para ambas as partes, inclusive, no contrato.

 

2.     Defina como e quais serão os benefícios

Alguns benefícios, como vale-transporte, podem ser abolidos, no regime de teletrabalho. Já vale-refeição, licença médica, seguro de vida são obrigatórios. O trabalhador é um funcionário prestando serviço remoto.

 

3.     Defina como será contabilizada a presença

Outro ponto que pode gerar polêmica é a respeito de como definir se o trabalhador esteve presente ou não. O empregador deve respeitar a privacidade de seu empregado. Visitar o empregado só é permitido em casos especiais, quando o funcionário está utilizando material da empresa (e, claro, isso deve estar no contrato).

Alguns empregadores, entretanto, podem definir metas diárias, horários de reuniões, verificação de status do servidor em plataforma, ou mesmo ponto digital.

 

4.     Garanta a segurança dos trabalhores

Os funcionários têm direito a receber orientações sobre segurança de trabalho, orientações de ergonomia, saúde física e mental, e tantas outras quantas forem necessárias. Tudo deve estar documentado, a fim de evitar fraudes ou acidentes.

 

5.     Horas extras

Salvo em casos fixados em contrato, o trabalhador de teletrabalho não têm direito a horas extras. Se a empresa faz um controle de ponto mais rigoroso, porém, é possível exigir pelo pagamento de horas extras.

 

Tags: Direito TrabalhistaHome OfficeLegislação trabalhistaTeletrabalho
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Lucas Grosso

Lucas Grosso

Formado em Letras, com Mestrado em Literatura. Adoro livros, e nunca paro de estudar coisas das mais variadas, de Poesia à Francês, passando por História e Psicologia. Tenho dois livros de poesia publicados, e outros a caminho.

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