Enfrentar o luto já é um desafio avassalador, mas a insegurança sobre a continuidade do amparo financeiro pode tornar o momento ainda mais angustiante. Muitos beneficiários vivem sob o medo constante de que um novo casamento ou união estável possa anular o direito à pensão por morte garantida pelo INSS. No entanto, a legislação previdenciária atual traz regras específicas em casos de novo matrimônio. Veja a seguir como funciona essa lógica de proteção e o que é necessário para preservar seu direito.
Pensão por morte era extinta com novo casamento? A origem dos boatos
O medo de perder a pensão por morte após um novo casamento no Brasil surgiu de leis antigas, lá da época da LOPS (Lei 3.807/60). Por décadas, quem era viúva ou viúvo realmente podia perder o benefício se casasse de novo. Mas tudo mudou com a Lei 8.213/91, que trouxe regras bem mais justas e modernas para os dependentes.
Hoje, há uma nova lógica: o objetivo da pensão não é “vigiar” a vida afetiva de ninguém, mas sim garantir a manutenção dos dependentes após a morte do segurado original. Isso significa que o INSS não está autorizado a cortar o benefício só porque você se casou novamente!
Como funciona a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é um dos benefícios mais conhecidos do INSS. Ela é paga aos dependentes (como cônjuges, filhos, netos, pais e irmãos) daquele trabalhador que faleceu e contribuía para a Previdência. O que pouca gente entende de verdade é o seguinte: as regras de manutenção da pensão mudaram ao longo dos anos, e hoje são baseadas em uma lógica de proteção social.
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- O benefício não acaba se o viúvo ou a viúva quiser casar de novo, ou iniciar uma nova união estável;
- Cônjuges e companheiros são considerados dependentes de primeira classe;
- O tempo de duração da pensão pode variar conforme idade e tempo de união com o segurado;
- Em caso de invalidez, o direito permanece enquanto durar a condição.
O segredo está na data do falecimento!
O que vale é a lei vigente na data do óbito. Se alguém faleceu antes de 05/04/1991, aí sim era possível perder a pensão por novo casamento. Depois disso, especialmente com a Lei 8.213/91, o direito ficou muito mais seguro para os beneficiários.
Quando o viúvo ou viúva pode perder o benefício?
Agora vem a parte que todo mundo quer saber: em que situações, realmente, poderia haver o cancelamento da pensão por morte?
- Quando o filho/dependente completa 21 anos (sem condição especial);
- Quando o dependente deixa de ser inválido ou deficiente;
- Se for comprovada fraude, como casamento “de fachada” só para tentar receber o benefício;
- Quando o próprio dependente provoca ou contribui para a morte do segurado;
- No fim do período previsto de duração do benefício, conforme regras do INSS;
- Em regimes próprios de servidores públicos (alguns casos bem específicos e antigos).
Ou seja, novo casamento não corta pensão por morte, salvo em exceções de regimes específicos para militares ou certos servidores públicos antigos.
Posso acumular duas pensões por morte?
Essa dúvida é clássica! Imagine que você recebe pensão do primeiro casamento e, infelizmente, seu novo parceiro(a) falece. Pela legislação do INSS, a regra é: não dá para acumular duas pensões por morte de cônjuges/companheiros. Você pode escolher a mais vantajosa. Porém, é possível somar pensão de cônjuge/companheiro com outros tipos de benefício, como aposentadoria ou pensão por morte de filho.
O mito dos militares e servidores públicos
Por que ainda existe tanta confusão? É que alguns regimes de previdência de militares e servidores de carreiras antigas ainda podem cancelar o benefício por novo casamento. Mas, para quem recebe do INSS, pode casar de novo!
Quem ama pode ser feliz — e não perde pensão!
Chega de viver com medo de recomeçar! Casar novamente não tira o direito à pensão por morte no INSS. Só fique atento se o seu regime não é diferenciado (militar ou servidor antigo). O segredo é conhecer bem as regras e, sempre que bater dúvida, buscar ajuda de especialista para não perder tempo ou direitos. Agora é sua vez: viva a vida sem culpa e com informação!
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