Trabalhadores de regiões afetadas por desastres naturais encontram um alívio financeiro imediato. O saque pode chegar a R$ 6.220, com prazo definido para solicitação. Entender as regras é fundamental para não perder o direito neste calendário.
Para saber todos os detalhes sobre quem tem direito, como solicitar e não perder o prazo, continue lendo e fique por dentro de tudo que você precisa saber.
O que é o saque?
O saque permite que trabalhadores residentes em áreas reconhecidas como atingidas por desastres naturais retirem até R$ 6.220,00 de cada conta ativa ou inativa, considerando o saldo disponível.
O benefício atende situações emergenciais em decorrência de enchentes, deslizamentos, tempestades e outros eventos similares, desde que haja declaração oficial da Defesa Civil e habilitação do município junto à Caixa.
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Quem tem direito: requisitos para solicitar o saque
Tem direito o trabalhador, inclusive aposentado, que resida em uma área comprovadamente afetada por desastre natural reconhecido oficialmente. É indispensável que o município tenha sido habilitado após análise da documentação enviada à Caixa e reconhecimento da situação pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O intervalo mínimo entre saques motivados por calamidade é de 12 meses, exceto, temporariamente, para cidades do Rio Grande do Sul em calamidade pública declarada em maio de 2024, conforme Decreto nº 12.016/2024. Nestes casos, a exigência do intervalo entre saques foi suspensa. Em situações de emergência, a regra do prazo de 12 meses permanece válida.
Qual o valor e como é calculado o saque do FGTS?
O valor máximo para saque de calamidade é de R$ 6.220,00 por conta vinculada ao FGTS, respeitando sempre o saldo disponível.
O trabalhador pode sacar este valor para cada conta individual, seja ela ativa (vinculada ao atual emprego) ou inativa (de empregos anteriores). Não há cálculo proporcional, o valor liberado é limitado ao saldo da conta, não ultrapassando o teto definido.

Documentos necessários para o saque calamidade
- Documento de identificação (RG, CNH ou similar) do trabalhador;
- CPF;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade;
- Certidão de casamento ou escritura de união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a);
- Declaração do governo municipal atestando residência em área afetada, na ausência de comprovante próprio;
- CTPS física ou digital (apenas para atendimento presencial nas agências CAIXA);
- Foto do rosto do trabalhador segurando o documento de identidade (para solicitações digitais).
Cada solicitação é analisada pela Caixa, que pode pedir documentos adicionais, conforme o caso.
Como solicitar o saque do FGTS por calamidade: passo a passo pelo app
A solicitação do saque é feita, prioritariamente, pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. Veja o procedimento para as versões do app:
Versão 3.39.4
- Acesse “Meus saques”.
- Escolha “Outras situações de saques” e clique em “Calamidade pública”.
- Realize o login, se necessário.
- Leia as condições e clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o município, selecione na lista, preencha CEP e número da residência.
- Anexe comprovante de residência e demais documentos.
- Escolha entre crédito em conta ou saque presencial.
- Finalize o envio e aguarde análise da Caixa.
Versão 4.0.1
- Clique em “Solicitar seu saque 100% digital” ou use o menu “Saques”.
- Escolha “Saque” e, depois, “Calamidade pública”.
- Repita as etapas de leitura, anexação de documentos e escolha da forma de recebimento.
Se encontrar dificuldades de acesso ao aplicativo, entre em contato com a Caixa pelos telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais localidades).
Prazos para solicitar e calendário
O prazo para solicitar o saque calamidade é de até 90 dias a partir da publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a calamidade. O calendário para cada município depende da data do reconhecimento e da habilitação.
Municípios com prazos de solicitação até 09 de março de 2026 incluem:
- Itarantim (BA);
- Macaúbas (BA);
- Conceição do Castelo (ES);
- Juranda (PR);
- São Sebastião da Amoreira (PR/Portaria 3627);
- Barra do Ribeiro (RS);
- Esperança do Sul (RS);
- Luiz Alves (SC/Portaria 3627);
- Petrolândia (SC);
- São Manuel (SP).
Para consultar a lista completa das cidades e respectivos prazos, acesse os canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
Desastres naturais cobertos pelo saque calamidade
O saque calamidade é autorizado para eventos com danos relevantes à residência e declarados pela Defesa Civil, tais como:
- Enchentes e inundações graduais ou bruscas;
- Alagamentos e deslizamentos;
- Tempestades, vendavais, granizo;
- Inundações marítimas abruptas;
- Ciclones, furacões, tornados, trombas d’água;
- Colapso e rompimento de barragem.
Situações especiais: regras para o Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, a partir de maio de 2024, o Decreto nº 12.016/2024 permite saque calamidade sem necessidade de intervalo de 12 meses entre uma solicitação e outra, caso o município tenha calamidade reconhecida oficialmente pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Para áreas apenas em situação de emergência, a regra dos 12 meses permanece obrigatória.
O que fazer se não conseguir acessar ou se seu município não estiver habilitado?
Somente podem solicitar o saque trabalhadores de municípios já habilitados. Caso o município ainda não apareça na lista, é preciso aguardar habilitação oficial.
Para dúvidas técnicas ou dificuldades de acesso ao app FGTS, recomenda-se buscar atendimento na Caixa pelos canais oficiais. Também é possível protocolar a documentação presencialmente nas agências, observando os mesmos requisitos.
Continue acessando o Blog Pensar Cursos para mais informações sobre o Saque Calamidade.














