Moradores de novos municípios com CPF de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 já podem sacar até R$ 6.220 do FGTS a partir de hoje, 02 de junho.
O dinheiro é liberado pela modalidade conhecida como Saque Calamidade, voltada a quem teve a casa atingida por um desastre natural. Quem mora em um município reconhecido oficialmente e tem saldo no Fundo de Garantia pode fazer o pedido e retirar até esse limite de cada conta vinculada.
A seguir, você confere quais cidades entraram na lista hoje, quanto é possível retirar de cada conta e o passo a passo completo para solicitar o valor pelo celular. Continue a leitura e veja se o seu município está entre os habilitados!
O que é o Saque Calamidade do FGTS
O Saque Calamidade é uma modalidade que libera parte do dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quem teve a casa atingida por um desastre natural. A ideia é simples: dar acesso rápido a um dinheiro que já é do trabalhador, justamente no momento em que ele mais precisa para se reerguer.
Vários tipos de tragédia entram nessa conta. Valem enchentes e inundações, enxurradas, alagamentos, chuva de granizo, vendavais e tempestades, ciclones, furacões, tornados e trombas d’água. O rompimento ou colapso de barragens que destrói casas também é considerado.
Como o dinheiro é autorizado pela Caixa
Não basta a chuva forte ter passado pela cidade. Para o saque sair, o desastre precisa ser reconhecido pelo Governo Federal, e o trabalhador tem até 90 dias, a partir da publicação desse reconhecimento, para abrir o pedido na Caixa.
Existe ainda um limite de tempo entre uma retirada e outra: a regra geral pede um intervalo mínimo de 12 meses para sacar de novo pelo mesmo motivo. A única exceção foi a tragédia do Rio Grande do Sul, em maio de 2024, quando o Decreto nº 12.016 dispensou essa espera. O valor sai de cada conta vinculada que a pessoa tiver na Caixa, sempre respeitando o saldo disponível.
Quem tem direito ao benefício em 2026
O Saque Calamidade não é liberado para qualquer pessoa. Para ter direito, o trabalhador precisa cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Morar em município habilitado: a cidade precisa ter a calamidade ou emergência reconhecida oficialmente e já estar na lista liberada pela Caixa;
- Ter sido atingido pelo desastre: a residência do trabalhador deve ficar na área afetada pelo evento natural;
- Possuir saldo no FGTS: é necessário haver dinheiro disponível em pelo menos uma conta do fundo;
- Respeitar o intervalo de 12 meses: não pode ter feito outro saque pelo mesmo motivo dentro desse período, salvo exceções previstas em lei.
Atendidos todos os requisitos, o trabalhador pode retirar até R$ 6.220 de cada conta vinculada, sempre limitado ao saldo existente. Quem tem dinheiro em mais de uma conta do fundo pode solicitar o saque de cada uma delas separadamente.
Cidades habilitadas a partir de hoje, 02/06
Os novos municípios autorizados nesta terça-feira, 02 de junho, têm prazo definido para que os moradores façam a solicitação. Quem mora nas cidades abaixo deve ficar atento à data limite:
| Estado | Município | Prazo final para solicitar |
|---|---|---|
| Amapá | Porto Grande | 30/08/2026 |
| Amazonas | Jutaí | 30/08/2026 |
| Goiás | Campos Verdes | 30/08/2026 |
| Paraíba | Pirpirituba | 30/08/2026 |
No total, são 358 municípios com habilitação vigente em todo o país. Só aparecem na lista as cidades já liberadas pela Caixa. Para conferir se a sua entrou, vale consultar a lista oficial no site do FGTS, que é atualizada regularmente conforme novos municípios são habilitados.
Quanto dá para sacar: entenda o valor de R$ 6.220
É importante entender que o limite de R$ 6.220 não é por pessoa, e sim por conta vinculada. Como cada emprego com carteira assinada gera uma conta diferente no FGTS, quem passou por vários empregos pode ter mais de uma conta com saldo.
Vale reforçar que esse valor funciona como um teto. Quem tem mais de R$ 6.220 disponíveis em uma conta saca somente até esse limite, deixando o restante no fundo. Já quem tem menos retira apenas o que estiver de fato disponível, ou seja, o saque fica sempre limitado ao saldo de cada conta.
Por que todos os finais de CPF podem solicitar
Diferente de outros benefícios, o Saque Calamidade não segue calendário por final de documento nem por mês de nascimento. O número do CPF serve apenas para identificar o trabalhador no pedido, e não para definir uma data ou uma ordem de atendimento.
Ou seja, o benefício não está restrito a nenhum final específico. Os finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar, desde que cumpram os requisitos listados acima.
Como solicitar pelo aplicativo FGTS: passo a passo
Todo o processo é feito pelo celular, no aplicativo FGTS, disponível para Android e iPhone. Com os documentos em mãos, leva poucos minutos. O caminho é o seguinte:
- Abra o app e toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu “Saques”.
- Selecione “Solicitar saque” e depois “Calamidade pública”.
- Informe login e senha quando o app pedir, leia as condições e toque em “Solicitar Saque”.
- Digite o nome do município e escolha-o na lista; selecione o tipo de comprovante de endereço.
- Informe o CEP e o número da casa.
- Escolha como receber: crédito em conta de qualquer banco ou retirada presencial.
- Envie os documentos solicitados, confira tudo e confirme. A CAIXA analisa o pedido e, estando certo, deposita o valor.
Se travar em alguma etapa, dá para falar com a CAIXA pelos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0 104 (demais regiões).
Documentos necessários para o pedido
Antes de abrir o pedido no aplicativo, é preciso ter alguns papéis em mãos. Sem eles, o sistema não conclui a solicitação. A base é formada por três itens obrigatórios:
- Documento de identidade com foto: RG, CNH ou outro documento oficial equivalente;
- CPF do trabalhador titular da conta do FGTS;
- Comprovante de endereço no próprio nome: conta de luz, água, gás, telefone ou extrato bancário, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade.
Há ainda uma etapa de segurança feita dentro do próprio app: a pessoa precisa tirar uma selfie segurando o documento de identificação. Esse passo serve para a Caixa confirmar que o pedido está sendo feito mesmo pelo titular, e não por outra pessoa.
E quem não tem o comprovante de residência no próprio nome? Para essas situações, existem três saídas previstas:
- Declaração da prefeitura: documento oficial confirmando que o trabalhador vive na região atingida;
- Declaração própria: com base no Decreto nº 12.019, o trabalhador informa nome completo, CPF, data de nascimento e endereço, e a Caixa checa os dados em sistemas oficiais;
- Certidão de casamento ou união estável: usada quando a conta de consumo está no nome do cônjuge ou companheiro(a).
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