Mais de 822 mil trabalhadores terão acesso a R$ 3,9 bilhões a partir desta segunda-feira (02/02). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia a segunda etapa de liberação dos saldos retidos do saque-aniversário do FGTS para quem foi demitido entre 2020 e dezembro de 2025.
Os pagamentos seguem até 12 de fevereiro e os valores serão creditados automaticamente para quem tem conta cadastrada no aplicativo FGTS.
O que é a nova rodada do saque-aniversário do FGTS em 2026?
O Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP) em 23 de dezembro de 2025 para liberar recursos que estavam bloqueados na conta do FGTS de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos.
Na primeira etapa, realizada em dezembro, foram pagos R$ 3,8 bilhões a mais de 14 milhões de pessoas. Agora, na segunda fase, outros R$ 3,9 bilhões serão depositados para 822.559 trabalhadores que possuem saldo remanescente.
Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
Por que o governo liberou esses valores?
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que essa é a segunda vez consecutiva que o governo edita uma MP para liberar o saldo retido. A modalidade impede que o trabalhador acesse seus recursos do FGTS quando perde o emprego, ficando disponível apenas a multa rescisória de 40%.
Quem tem direito ao saque-aniversário liberado em fevereiro?
Para receber os valores nesta rodada especial, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
- Ter optado pelo saque-aniversário do FGTS;
- Ter sido demitido entre 01/01/2020 e 23/12/2025;
- Possuir saldo disponível na conta do FGTS.
Os tipos de rescisão que dão direito ao saque incluem: despedida sem justa causa, despedida indireta, rescisão por culpa recíproca ou força maior, extinção de contrato por falência, falecimento do empregador ou nulidade contratual, e suspensão total do trabalho avulso.
Motivos de rescisão que dão direito ao saque
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive de trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Quem NÃO pode sacar?
Após 23 de dezembro de 2025 (data da publicação da MP), os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS. Esses valores permanecerão retidos, e o trabalhador poderá sacar apenas a multa rescisória.
Calendário de pagamento: quando o dinheiro cai na conta?
| Etapa | Período de pagamento | Valor total | Beneficiados |
|---|---|---|---|
| 1ª Rodada | Até 29/12/2025 | R$ 3,8 bilhões | 14,09 milhões |
| 2ª Rodada | 12/02/2026 | R$ 3,9 bilhões | 822.559 |
Na primeira etapa, cada trabalhador recebeu até R$ 1.800 por conta do FGTS. Na segunda etapa, serão creditados os valores remanescentes para quem tinha saldo superior a esse limite.

Como consultar e sacar o FGTS liberado?
Canais de consulta
O trabalhador pode verificar se tem direito ao Saque-Rescisão Especial pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS – Opção “Informações Úteis”
- Telefone: 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”
- Agências da Caixa Econômica Federal
Para saber o valor disponível, basta acessar o extrato no aplicativo FGTS. Os valores liberados aparecem com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Como receber o dinheiro?
A maior parte dos trabalhadores terá os valores creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Quem não possuir conta cadastrada poderá realizar o saque de outras formas:
- Terminais de autoatendimento da Caixa – com cartão cidadão e senha;
- Casas lotéricas – com cartão cidadão e senha;
- Unidades CAIXA Aqui – com cartão cidadão e senha;
- Biometria digital – até o limite de R$ 3.000;
- Senha cidadão – até R$ 1.500 nos canais de autoatendimento;
Saldo comprometido com empréstimos: o que acontece?
Um dado relevante divulgado pelo MTE mostra que, dos 14,1 milhões de trabalhadores com saldo disponível, cerca de 9,9 milhões possuem recursos parcialmente comprometidos com empréstimos bancários. Isso impede o recebimento do valor integral.
Outras 2,1 milhões de pessoas têm o saldo totalmente comprometido, não tendo valores a receber.
Números do saque-aniversário desde 2020
Desde 2020, aproximadamente R$ 197 bilhões foram liberados pela modalidade saque-aniversário do FGTS. Desse montante:
- 40% foram destinados aos trabalhadores
- 60% foram repassados aos bancos por meio de operações de antecipação de crédito
Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, e 28,5 milhões possuem operações de antecipação ativas. O FGTS abrange um universo de aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.
Situações especiais: veja se você tem direito
Quem já está em outro emprego
O trabalhador pode acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido durante a vigência do saque-aniversário, mesmo que já esteja em outro emprego.
Quem está na regra de transição
O trabalhador que solicitou o retorno ao saque-rescisão e ainda está na regra de transição (24 meses) tem direito ao benefício.
Rescisão por acordo
Na rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, o direito é de sacar 80% do saldo disponível.
Quem migrou para o saque-rescisão
O trabalhador que havia optado pelo saque-aniversário, migrou para o saque-rescisão e foi demitido quando ainda estava no saque-aniversário também recebe.
Preciso sair do saque-aniversário para receber?
Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário e ainda assim receber os valores liberados pela Medida Provisória.
Porém, após 23 de dezembro de 2025, quem estiver nessa modalidade e for demitido, terá seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.
A MP não altera as regras da modalidade saque-aniversário. Apenas libera, de forma temporária, os recursos bloqueados de quem foi demitido no período contemplado.
Para mais informações sobre direitos trabalhistas, acesse o Pensar Cursos.
Saiba mais:







