Um projeto em análise busca realizar uma revisão do FGTS para os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, exigindo a aprovação do STF para ser implementado. Esta proposta visa beneficiar os profissionais que atuam sob o regime CLT a partir de 1999.
O FGTS, um direito dos trabalhadores formalmente empregados, foi estabelecido como uma salvaguarda para aqueles demitidos sem justa causa. A discussão sobre a revisão desse fundo está em pauta.
Este fundo é constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador na conta em nome do empregado. As possibilidades de saque incluem o saque rescisão, que ocorre ao final do contrato de trabalho, e o saque-aniversário, onde parte do saldo é disponibilizada ao trabalhador no mês de seu aniversário.
Correção do FGTS
Atualmente, a correção do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), resultando em um rendimento próximo a zero. A discussão gira em torno da substituição da TR por índices inflacionários, como IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
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A votação sobre esta revisão teve início com votos favoráveis, incluindo o do ministro Luís Roberto Barroso, que propôs ao menos a correção pelo rendimento da poupança mais a TR. Outro voto favorável foi do ministro André Mendonça. Entretanto, o ministro Zanin solicitou mais tempo para análise da proposta, resultando na suspensão do julgamento no início de novembro.
Se aprovada, os trabalhadores que possuem valores depositados nas contas do FGTS a partir de 1999 serão beneficiados. Estima-se um impacto financeiro de R$ 8,6 bilhões nos cofres federais ao longo dos próximos quatro anos.
Revisão do FGTS
A revisão do FGTS foi proposta por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade em 2014. Essa ação visa o julgamento dos índices de correção aplicados às contas do Fundo de Garantia, alegando prejuízos aos trabalhadores devido ao cálculo atual.
Atualmente, todo o montante depositado no fundo é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que se aproxima de zero, acrescida de 3% ao ano. No entanto, esse rendimento é inferior ao da poupança, que rende aproximadamente 6,18% ao ano, sendo considerado um dos investimentos com menor rentabilidade no mercado.
Julgamento da revisão
A possível mudança com o julgamento da revisão do FGTS seria a utilização de outros índices de correção anual pela Caixa Econômica Federal, responsável pelas contas do FGTS. Em essência, a proposta solicita que o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigue o banco e o governo a alterarem o rendimento do FGTS.
Uma das propostas é a adoção da poupança como referência, o que significaria que as contas passariam a render pelo menos um valor equivalente ao rendimento da poupança.
A revisão do FGTS poderia ser vantajosa para o trabalhador, pois poderia proporcionar um rendimento superior ao atual, elevando assim o saldo das contas, mas ainda não há clareza sobre a decisão do STF a respeito desse tema.
O Tribunal precisa determinar se a revisão será aplicada ao saldo já existente nas contas dos trabalhadores ou se o novo índice de correção será adotado a partir do julgamento.
O governo federal expressa preocupação fundamentada em um documento da Advocacia-Geral da União (AGU) de agosto do ano corrente, o qual prevê um gasto de R$ 8,6 bilhões em quatro anos (de setembro de 2023 a dezembro de 2026) para a União, caso as contas sejam remuneradas pelo mesmo índice da poupança.