Imagine descobrir, de repente, que existe dinheiro esquecido em seu nome, acumulado ao longo de anos de trabalho, parado e esperando para ser resgatado. Para milhares de brasileiros, isso não é apenas uma história: é uma realidade que pode estar ao alcance.
O detalhe é que alguns trabalhadores já estão começando a receber esses valores, e a liberação começou a movimentar contas recentemente. Mas será que você está entre os contemplados neste ciclo de pagamentos? E, mais importante, o que é preciso fazer para garantir que esse dinheiro não fique perdido de novo?
Se você quer saber como conferir se tem direito, quando o valor cai e como resgatar rapidamente, continue lendo — essas informações podem fazer toda a diferença para o seu bolso.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram fundos criados pelo governo federal para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, respectivamente. Entre 1971 e 1988, os empregadores depositavam valores em contas individuais vinculadas a esses programas.
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Com a extinção dos fundos, os saldos que nunca foram sacados acabaram transferidos para o Tesouro Nacional. Porém, o direito ao resgate não desapareceu. Os trabalhadores — ou seus herdeiros — podem solicitar a devolução desses valores junto à Caixa, desde que façam o pedido dentro do prazo de até cinco anos após a transferência.
Esse processo de devolver os valores é chamado de ressarcimento do PIS/Pasep.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Titulares: trabalhadores que atuaram com carteira assinada (PIS) ou como servidores públicos, civis e militares (Pasep) entre 1971 e 1988, e que nunca sacaram integralmente as cotas acumuladas.
Beneficiários legais: quando o titular já faleceu, o direito é transferido para dependentes habilitados à pensão por morte ou herdeiros legais, desde que apresentem a documentação exigida.
Atenção: esse ressarcimento não é a mesma coisa que o abono salarial pago anualmente. São programas completamente distintos. O ressarcimento se refere às cotas antigas dos fundos extintos — um dinheiro que pode estar esquecido há décadas.
Em qual conta o dinheiro cai?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes — e a resposta é direta: o depósito é feito exclusivamente em conta da Caixa Econômica Federal. Não é possível receber em conta de outro banco.
Se você não possui nenhuma conta na instituição, não se preocupe: a Caixa cria automaticamente uma Conta Poupança Social Digital no seu nome, sem cobrança de tarifas. A movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem, onde é possível fazer transferências, pagamentos e até saques.
Depois que o valor cair na Poupança Social Digital, você pode transferi-lo imediatamente via Pix para a conta do banco que preferir. O app Caixa Tem permite isso de forma gratuita.
Quem recebe em março de 2026?

O calendário do ressarcimento segue uma lógica simples: o pagamento é creditado no mês seguinte ao da solicitação, após a análise e autorização do Ministério da Fazenda.
Isso significa que recebem em março — mais especificamente no dia 25 de março de 2026 — todos os trabalhadores ou beneficiários legais que deram entrada no pedido até o dia 28 de fevereiro.
Perdeu o prazo de fevereiro? Calma. Você pode solicitar a qualquer momento. Se fizer o pedido ainda em março, o depósito será realizado em 27 de abril. O importante é não deixar para depois — o prazo geral do programa é limitado.
Calendário completo de pagamentos em 2026
Confira abaixo todas as datas previstas. A regra é sempre a mesma: solicitou num mês, recebe no seguinte.
| Solicitação feita até | Data do depósito |
|---|---|
| 31 de dezembro de 2025 | 26/01/2026 |
| 31 de janeiro de 2026 | 25/02/2026 |
| 28 de fevereiro de 2026 | 25/03/2026 |
| 31 de março de 2026 | 27/04/2026 |
| 30 de abril de 2026 | 25/05/2026 |
| 31 de maio de 2026 | 25/06/2026 |
| 30 de junho de 2026 | 25/07/2026 |
| 31 de julho de 2026 | 25/08/2026 |
| 31 de agosto de 2026 | 25/09/2026 |
| 30 de setembro de 2026 | 26/10/2026 |
| 31 de outubro de 2026 | 25/11/2026 |
| 30 de novembro de 2026 | 28/12/2026 |
| 31 de dezembro de 2026 | Janeiro/2027 |
Caso não haja disponibilidade orçamentária no ano da solicitação, o valor será pago no exercício seguinte, já com a devida correção monetária.
Como solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep
Pelo aplicativo FGTS (disponível na Play Store e App Store): acesse com CPF e senha, vá ao menu “Solicitar ressarcimento PIS/PASEP”, confira o saldo, preencha os dados e escolha a conta para recebimento. Todo o processo é digital e pode ser feito de casa.
Presencialmente, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com documento oficial com foto. A Caixa cadastra a solicitação e encaminha ao Ministério da Fazenda para análise e autorização do pagamento.
A consulta ao saldo também pode ser feita pelo site Repis Cidadão, plataforma oficial do Ministério da Fazenda.
Documentação necessária
Para titulares vivos, é simples:
- Documento oficial com foto
- CPF
- Carteira de trabalho ou comprovante de vínculo do período
Para beneficiários legais (herdeiros ou dependentes):
- Certidão de óbito do titular
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social
- Declaração de dependentes do órgão pagador da pensão
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros em cartório
Todos os documentos devem ser originais ou autenticados. No caso de beneficiários legais, o atendimento precisa ser presencial em agência da Caixa.
Ficou com dúvida?
O acompanhamento do pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS. Para dúvidas gerais, a Central de Atendimento da Caixa atende pelo telefone 0800 104 0 104.
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Confira mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep no vídeo a seguir:
















