O ressarcimento das cotas dos extintos fundos do PIS/PASEP representa uma oportunidade para trabalhadores que atuaram entre as décadas de 1971 e 1988, e que ainda não realizaram o saque, recuperarem valores que nunca foram retirados. Essa medida beneficia milhares de trabalhadores que têm direito a receber valores acumulados em fundos anteriores à unificação com o FGTS.
Quem pode receber o ressarcimento do PIS/PASEP?
O ressarcimento das cotas do PIS/PASEP está disponível para trabalhadores e beneficiários que não sacaram os valores antes da transferência das cotas para o Tesouro Nacional. Se você trabalhou com carteira assinada ou era servidor público entre 1971 e 1988, pode solicitar o valor. Em casos de falecimento do titular, os herdeiros legais também têm direito ao valor.
Quem tem direito:
- Pessoas que tinham saldo em conta do fundo PIS/PASEP antes da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional;
- Beneficiários legais de trabalhadores falecidos, mediante comprovação por documentação específica.
Documentos para o Ressarcimento das cotas do PIS/Pasep – Titulares
Para o trabalhador que é o próprio titular da cota, o processo é simples. Basta apresentar um documento oficial de identificação com foto:
- RG (Carteira de Identidade)
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
- Passaporte ou Carteira de Trabalho
O titular pode fazer a consulta e a solicitação pelo app FGTS ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
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Documentos para Ressarcimento das cotas do PIS/Pasep – Herdeiros
Quando o titular é falecido, os herdeiros precisam comprovar o vínculo com documentação específica. Além do documento de identificação pessoal, deve apresentar uma das seguintes opções:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com dependentes habilitados à pensão por morte
- Declaração de dependentes emitida pelo órgão que paga o benefício previdenciário
- Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros (cartório), combinada com autorização de saque assinada por todos os sucessores
A certidão pode ser obtida pelo portal Meu INSS ou em agências da Previdência Social.
Como consultar e pedir o ressarcimento do PIS/PASEP
Como consultar:
- No aplicativo FGTS, disponível na Play Store e App Store, somente para o próprio titular.
- Pelo site do Ministério da Fazenda.
- Em qualquer agência da CAIXA, seja titular ou beneficiário legal.
Como solicitar:
- Abra o aplicativo FGTS em seu celular, faça o login com seu CPF e senha.
- Procure a opção de “Ressarcimento PIS/PASEP”, siga as instruções e envie o pedido.
- Caso prefira presencialmente, vá a uma agência da CAIXA portando documento oficial de identificação.
Para beneficiários legais de trabalhadores falecidos, apresente também a documentação comprobatória exigida. Se faltar algum documento, o pedido não será aceito até que todos os papéis estejam corretos.
Instruções práticas para solicitar o seu ressarcimento do PIS/PASEP em 2026
Após confirmar a existência de saldo, o próximo passo é formalizar o pedido de ressarcimento. O processo é direto e pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da CAIXA. A documentação necessária varia se o solicitante é o titular ou um beneficiário legal.

Calendário oficial de pagamentos PIS/PASEP para 2026
Após pedir o ressarcimento, o valor será creditado em conta da CAIXA. O calendário de pagamentos para 2026 segue as datas oficiais:
| Solicitação feita até | Data do crédito em conta |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (segunda-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Após o deferimento, o crédito acontece sempre no mês seguinte ao pedido, de acordo com o calendário acima.
Como será feito o pagamento do ressarcimento?
O valor é pago sempre em conta da CAIXA, de três maneiras:
- Crédito automático, se o titular já tiver conta na CAIXA (corrente, poupança ou digital).
- Crédito em Conta Poupança Social Digital, que é aberta gratuitamente e pode ser movimentada pelo app CAIXA Tem.
Quem preferir pode movimentar o dinheiro direto pelo app no celular, sem precisar ir à agência. O valor cai no mês seguinte após a aprovação da solicitação.
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