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Home Direitos do Trabalhador

R$ 6.220 disponíveis na CAIXA para brasileiros: veja o passo a passo para solicitar até 31/12

Saiba se você tem direito e atende aos critérios

Quezia Andrade por Quezia Andrade
30 de dezembro de 2025, 10:39h
em Direitos do Trabalhador
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Já pensou em ganhar um dinheiro extra ainda este ano? Um novo pagamento pode estar ao alcance de milhares de brasileiros! A CAIXA Econômica Federal confirmou a liberação de um valor que pode chegar a R$ 6.220 diretamente nas contas dos cidadãos que atendem aos critérios e residem em alguns munícipios do Brasil.

O prazo para fazer a solicitação termina nesta quarta-feira, dia 31 de dezembro de 2025. Se você se encaixa nas condições necessárias, ainda dá tempo de aproveitar essa chance. Continue lendo para entender quem tem direito e como fazer a solicitação de forma rápida, simples e totalmente digital.

Quem pode solicitar o valor de R$ 6.220?

Imagem de um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, com cédulas de R$50 e R$100 à frente da tela, mostrando o menu de saque.
Confira quem pode solicitar até R$ 6.220 na CAIXA! Imagem: Pensar Cursos

O valor liberado pela CAIXA é voltado para trabalhadores residentes em municípios que decretaram oficialmente estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal. A elegibilidade está diretamente ligada a desastres naturais que tenham atingido a área de moradia do solicitante, como enchentes, alagamentos, deslizamentos de terra ou vendavais intensos.

Para ter acesso, é fundamental que o cidadão possua saldo em contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vinculadas ao seu nome e que seu município de residência esteja formalmente habilitado para o recebimento do benefício. A prefeitura local é responsável por realizar essa habilitação, permitindo que seus munícipes afetados possam dar entrada no pedido.

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E como funciona esse valor de R$ 6.220 para os brasileiros?

Este recurso se trata do Saque-Calamidade do FGTS. Esta modalidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, sempre limitado ao saldo disponível. A liberação ocorre por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a residência do trabalhador.

Normalmente, há um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque por calamidade e outro. No entanto, uma exceção foi aberta para os municípios do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos de maio de 2024, onde esse intervalo foi dispensado, conforme o Decreto nº 12.016/2024.

Quais munícipios podem solicitar até 31 de dezembro de 2025?

A atenção deve ser redobrada para os moradores das cidades listadas abaixo. O prazo para solicitar o pagamento nestes locais se encerra no último dia do ano, 31 de dezembro de 2025. É fundamental iniciar o processo o quanto antes para garantir a análise e possível liberação do valor.

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Município UF Prazo final para solicitação
São Gonçalo do Pará MG 31/12/2025
Brasnorte MT 31/12/2025
Terra Alta PA 31/12/2025
Boa Ventura de São Roque (Portaria 3001) PR 31/12/2025
Dois Vizinhos PR 31/12/2025
Barra do Ribeiro (Portaria 3001) RS 31/12/2025
Leoberto Leal SC 31/12/2025

Passo a passo para solicitar

A solicitação pode ser feita de forma 100% digital, sem a necessidade de ir a uma agência. O processo é realizado através do aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. Siga as etapas abaixo:

  1. Abra o aplicativo FGTS e faça o login com seu CPF e senha.
  2. Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
  3. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.
  4. Clique em “Calamidade pública”.
  5. Informe o nome do seu município e selecione-o na lista que aparecerá.
  6. Escolha como deseja receber o valor: crédito em conta bancária de qualquer instituição (sem custo) ou sacar presencialmente.
  7. Faça o upload dos documentos solicitados: documento de identificação, comprovante de residência e uma selfie (foto de rosto) segurando seu documento de identificação.
  8. Revise as informações e os documentos anexados e confirme a solicitação.

Após a conclusão, a instituição financeira fará a análise do pedido. Se tudo estiver correto, o valor será creditado na conta indicada ou liberado para saque.

Documentação necessária para a solicitação

Para validar o pedido, é preciso anexar alguns documentos de forma digitalizada no aplicativo. Tenha em mãos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.).
  • CPF.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito) emitido nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade.
  • Selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.

Atenção: Caso não possua comprovante de residência em seu nome, é possível apresentar uma declaração emitida pela prefeitura ou uma autodeclaração. Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, anexe também a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

Ficou com alguma dúvida? Fique de olho em outros conteúdos do Pensar Cursos para mais esclarecimentos.

Veja também:

Perguntas frequentes

O que acontece se meu município não estiver na lista de cidades habilitadas?

Se o seu município decretou estado de calamidade mas não aparece na lista, é necessário aguardar a habilitação formal por parte da Prefeitura junto à Caixa. A solicitação só pode ser feita após essa etapa.

E se eu não tiver comprovante de residência no meu nome?

Você pode apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal atestando sua residência na área afetada ou, conforme o Decreto nº 12.019, apresentar uma declaração própria que será validada com bases de dados do Governo Federal.

O valor de R$ 6.220 é garantido para todos?

Não. O valor do saque é de até R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo que o trabalhador possui disponível no FGTS no momento da solicitação.

Como acompanho a liberação do meu pedido?

Todo o acompanhamento da solicitação, desde a análise até a liberação do crédito, pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS, na mesma área onde o pedido foi realizado.

Tags: caixacalamidade públicadesastre naturalFGTSsaque calamidadeSaque FGTS
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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