R$ 6.220 liberados hoje (25/03): descubra quem pode sacar esse valor escondido na CAIXA
Tem gente com até R$ 6.220 disponível e nem imagina — o valor já pode ser solicitado, mas por tempo limitado. O saque pode ser feito sem sair de casa, direto pelo celular, e está liberado em várias cidades, só que existe um detalhe importante que muita gente ainda não percebeu.
Se você não conferir agora, pode acabar perdendo esse dinheiro. Continue lendo e veja como sacar o benefício antes do prazo encerrar!
O dinheiro que todo trabalhador tem — e quase ninguém lembra
Toda vez que um trabalhador com carteira assinada recebe seu salário, algo acontece nos bastidores: o empregador deposita automaticamente uma porcentagem desse valor em uma conta aberta exclusivamente em nome daquele trabalhador.
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Esse processo se repete todo mês. Num emprego de um ano, dois anos, dez anos — o saldo vai crescendo silenciosamente, sem que a maioria das pessoas preste atenção nisso.
O dinheiro não some. Não vai para o patrão. Não é desconto. Ele fica guardado, sob gestão de uma instituição federal, esperando o momento certo para ser resgatado pelo seu verdadeiro dono: você.
O problema é que muita gente só lembra desse recurso quando já está numa situação difícil — depois de uma demissão, por exemplo. Mas existe uma forma de acessá-lo antes disso acontecer, em circunstâncias bem definidas por lei.
Quando esse dinheiro pode ser liberado?
O acesso a esse fundo não é livre. Existem regras claras que determinam em quais situações o trabalhador pode fazer o saque — e isso é justamente o que torna esses recursos tão seguros e protegidos ao longo do tempo.
As situações mais comuns são demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição da casa própria. Mas há um cenário menos conhecido que abre essa janela para um grupo específico de trabalhadores — e que está em vigor agora mesmo.
Quando uma cidade é oficialmente declarada em estado de emergência ou calamidade pública pelo governo federal — seja por enchentes, secas extremas, deslizamentos ou outras situações graves —, os trabalhadores que residem naquela região passam a ter um direito temporário e imediato: acessar parte desse saldo acumulado, independentemente de estarem empregados ou não.
E é exatamente isso que está acontecendo hoje. Quer saber qual é o valor máximo que pode ser sacado? E se a sua cidade está na lista?
A resposta está logo abaixo.
Afinal, qual é esse benefício e quanto posso sacar?

O benefício em questão é o Saque Calamidade do FGTS — uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço quando seu município é atingido por um desastre natural com estado de emergência reconhecido pelo governo federal.
E o valor? Pode chegar a R$ 6.220 por trabalhador. Esse é o teto máximo permitido. Se o saldo disponível na sua conta for menor, o saque será proporcional ao que estiver guardado. Mas se você tem anos de carteira assinada, as chances de ter um valor significativo são bem reais.
A partir de hoje, 25 de março de 2026, novas cidades foram incluídas na lista de municípios habilitados — o que significa que ainda mais brasileiros passaram a ter acesso a esse direito. E o prazo para solicitar é limitado, então não dá para deixar para depois.
Quais cidades foram habilitadas a partir de hoje?
Confira a lista completa dos municípios com acesso liberado a partir de 25/03/2026:
- Minas Gerais (MG): Rio Novo, Silveirânia, Glaucilândia, Itaipé, Curral de Dentro e Paula Cândido
- Pará (PA): Salinópolis, Santa Maria das Barreiras e Mocajuba
- Piauí (PI): Dirceu Arcoverde
- Goiás (GO): Santo Antônio do Descoberto (prazo até 26/04/2026) e Jussara (prazo até 22/06/2026)
- Bahia (BA): Entre Rios, Jussiape, Maiquinique e Wagner
- Maranhão (MA): Lagoa do Mato e Poção de Pedras
Atenção: cada município tem um prazo diferente para solicitação — a maioria vai até 22/06/2026. Não espere a última hora!
Quem tem direito ao saque?
Para solicitar, é preciso atender a três condições básicas:
- Morar em um dos municípios habilitados — o comprovante de residência precisa ser daquela cidade.
- Ter saldo disponível no FGTS — tanto em conta ativa quanto em contas de empregos anteriores.
- Solicitar dentro do prazo — cada cidade tem sua data limite. Verifique a do seu município.
Como solicitar pelo celular — sem sair de casa
Todo o processo pode ser resolvido na palma da mão, pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente tanto para Android quanto para iOS. Veja o passo a passo:
- Instale o app FGTS e crie seu cadastro caso ainda não tenha;
- Após entrar, procure a opção “Solicitar saque” ou “Solicitar seu saque 100% digital”;
- Selecione a modalidade “Calamidade pública”, digite o nome do seu município e confirme na lista que aparecer;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço que vai usar, informe seu CEP e o número da sua residência;
- Anexe os documentos solicitados diretamente pelo app;
- Por último, indique a conta onde deseja receber — Caixa ou qualquer outro banco de sua preferência — e confirme o pedido.
É isso. Sem fila, sem deslocamento, sem custo algum. O dinheiro cai diretamente na conta escolhida em poucos dias úteis.
O que levar na hora de solicitar?
Para evitar qualquer travamento no meio do processo, o ideal é já deixar tudo separado com antecedência. Veja o que será solicitado:
Identificação pessoal:
- Um documento oficial com foto — RG, CNH ou passaporte, com frente e verso visíveis;
- Uma selfie segurando esse mesmo documento, para confirmar sua identidade.
Comprovante de onde você mora:
- Um documento que comprove sua residência no município habilitado, emitido em até 120 dias antes da data em que a calamidade foi decretada. Vale conta de luz, água, gás, telefone fixo, internet, TV por assinatura ou fatura de cartão de crédito — desde que esteja no seu nome.
E se o comprovante não estiver no seu nome?
Não se preocupe — isso tem solução. Nesse caso, você pode usar uma das alternativas abaixo:
- Declaração emitida pela prefeitura do município, confirmando que você reside na área atingida;
- Autodeclaração contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP — assinada por você mesmo;
- Certidão de casamento ou escritura de união estável, quando o comprovante de residência estiver registrado em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Sua cidade não está na lista? Continue acompanhando!
A ausência do seu município hoje não significa que ele ficará de fora para sempre. A relação de cidades habilitadas é atualizada continuamente — sempre que uma nova situação de emergência é oficialmente reconhecida pelas autoridades, novos nomes são adicionados.
A Caixa divulga essas atualizações regularmente em seus canais oficiais. Por isso, vale o hábito de checar de tempos em tempos, especialmente se a sua região já passou — ou está passando — por alguma situação climática grave.
Não deixe esse prazo passar!
Esse é um direito que existe justamente para amparar quem está em um momento de vulnerabilidade. Se você — ou alguém que você conhece — mora em uma das cidades da lista, vale agir agora. O prazo é real, o dinheiro é seu, e o processo é acessível.
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Confira mais informações sobre o Saque Calamidade no vídeo a seguir:

















