A CAIXA confirmou: a partir de hoje, 11 de novembro, trabalhadores de algumas regiões do Brasil podem solicitar até R$ 6.220 via CAIXA. A medida anunciada permite o acesso ao recurso de maneira ágil e sem sair de casa – tudo pelo aplicativo oficial da instituição.
O atendimento digital facilita o processo e amplia o alcance do saque, trazendo comodidade ao trabalhador. Além disso, o pagamento pode cair em conta de qualquer banco ou, se o cidadão preferir, ser retirado presencialmente. Continue na leitura para saber mais!
Atente-se aos prazos
O período para solicitar o saque de até R$ 6.220 começa hoje, 11 de novembro, e segue aberto até fevereiro de 2026, garantindo tempo suficiente para que todos os trabalhadores elegíveis possam acessar o valor de forma tranquila e organizada.
O prazo de solicitação permite que os beneficiários possam reunir a documentação necessária, seguir o passo a passo pelo aplicativo da CAIXA e realizar o pedido conforme sua conveniência, seja de casa ou em uma agência.
Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
Entenda o saque de R$ 6.220
O programa que pode liberar até R$ 6.220 é o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e está disponível exclusivamente para trabalhadores residentes em áreas formalmente afetadas por eventos como enchentes, enxurradas, deslizamentos e tempestades severas.
Após o reconhecimento do estado de calamidade pública ou emergência pela Defesa Civil e homologação pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, torna-se possível liberar os valores do FGTS de contas vinculadas, respeitando o limite máximo de R$ 6.220 por evento e conta.
Entre os exemplos de situações cobertas, destacam-se alagamentos, inundações costeiras, precipitação de granizo, ciclones extratropicais, vendavais e até desastres ligados ao rompimento de barragens.
O saque é liberado individualmente para cada calamidade reconhecida, sendo necessário um intervalo mínimo de 12 meses entre pedidos, exceto para situações excepcionais como a calamidade pública ocorrida no Rio Grande do Sul em maio de 2024, conforme prevê o decreto nº 12.016.
Municípios habilitados e prazos de solicitação
Vale informar que o saque só é permitido para moradores de municípios previamente habilitados pela Caixa após os trâmites oficiais.
A partir de hoje, 11 de novembro, as cidades de Rio Bonito do Iguaçu e Goioxim (Paraná) e Delfinópolis (Minas Gerais) estão aptas, e o prazo para pedido é até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério. Interessados podem consultar a lista de localidades contempladas acessando o site oficial do FGTS.
Fique atento aos prazos finais:
- Rio Bonito do Iguaçu – Paraná: até 06/02/2026
- Goioxim – Paraná: até 08/02/2026
- Delfinópolis – Minas Gerais: até 08/02/2026
Passo a passo para solicitar o saque de R$ 6.220 pelo aplicativo
Ao optar pelo aplicativo FGTS, o usuário pode realizar toda a solicitação sem sair de casa.
Confira o passo a passo de como fazer:
- Acesse o aplicativo FGTS no celular (iOS ou Android).
- No menu, selecione “Meus Saques” (ou “Solicitar seu saque 100% digital”, a depender da versão).
- Opte por “Outras Situações de Saques” e em seguida “Calamidade pública”.
- Realize o procedimento de segurança com login e senha.
- Leia atentamente as condições, insira o nome do município e complemente com CEP e número da residência.
- Anexe documentos obrigatórios: identificação, comprovante de residência recente (emitido até 120 dias antes da calamidade) e uma foto do rosto.
- Escolha entre crédito em conta bancária ou saque presencial.
- Confirme todos os dados e envie o pedido.
Logo após o envio, a CAIXA realiza a análise. Caso esteja tudo correto, o valor é liberado diretamente na conta escolhida. Caso tenham dúvidas na utilização, o atendimento está disponível por telefone (4004 0104 para capitais e 0800 104 0104 para demais regiões), com orientações detalhadas para cada etapa.
Quer conferir mais conteúdos como este? Acesse o Pensar Cursos diariamente!
Documentos necessários para o saque
- Documento de identidade com foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da calamidade;
- Foto do trabalhador segurando o documento de identificação;
- Declaração da prefeitura, caso não haja comprovante de endereço nominal, contendo dados completos e assinatura da autoridade local;
- Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável.
Caso o cidadão não possua todos os documentos, alternativas como a declaração própria, prevista no Decreto nº 12.019, podem ser utilizadas. A conferência é feita pela instituição.
Perguntas frequentes
- Posso sacar o valor mesmo morando em município vizinho ao afetado?
Não, o saque é exclusivo para quem reside em cidades oficialmente reconhecidas e habilitadas. - Qual o prazo final para solicitar o benefício após o reconhecimento do desastre?
O trabalhador tem até 90 dias após a publicação da portaria para fazer o pedido. - O valor de R$ 6.220 pode ser sacado em mais de uma conta do FGTS?
Sim, desde que respeitado o limite por conta e evento, é possível sacar em cada conta de titularidade. - Há limite de quantidade de saques por desastre?
Pode-se sacar uma vez a cada evento, desde que haja intervalo de 12 meses entre solicitações (exceto em casos previstos em decretos específicos para estados em calamidade maior). - O dinheiro pode ser transferido para outro banco sem custos?
Sim, é possível escolher o crédito em conta bancária de qualquer instituição no momento do pedido. - O saque calamidade interfere em outros benefícios do FGTS?
Não, ele é uma modalidade específica, mas reduz o saldo disponível para outros fins. - Quem mora de aluguel pode sacar o benefício?
Desde que possua comprovante ou declaração válida de residência na área afetada, sim. - Há canal para reclamações em caso de negação do pedido?
Sim, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa ou utilizar o atendimento telefônico da instituição.






