Embora nem todos estejam cientes, um determinado grupo de pessoas terá a oportunidade de receber um valor adicional em breve. Um novo ciclo de pagamentos referentes ao ressarcimento do PIS/Pasep foi anunciado, trazendo benefícios para milhares de brasileiros, já que o governo confirmou a liberação de novos pagamentos a partir do dia 25 de março.
A nova rodada do ressarcimento libera crédito para quem já pediu o benefício e teve o pedido aprovado. A dúvida comum neste momento é “Quem realmente vai receber os valores na próxima semana?”. Veja a seguir o que é necessário para garantir o saque, datas previstas e onde é possível fazer consultas.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento do PIS/Pasep corresponde ao direito de saque dos valores remanescentes das cotas dos antigos fundos Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), extintos e transferidos ao Tesouro Nacional. Conforme o Ministério da Fazenda, o trabalhador ou o beneficiário legal pode solicitar a devolução à União no prazo de até cinco anos.
Os saldos transferidos seguem sob responsabilidade do Tesouro, mas a solicitação e o pagamento são operacionalizados pela Caixa Econômica Federal, segundo autorização do órgão federal.
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Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep?
O benefício destina-se a:
- Trabalhadores que tiveram saldo no Fundo PIS/Pasep, com vínculo formal (carteira assinada ou servidor público), entre 1971 e 1988 e que não realizaram o saque;
- Beneficiários legais, ou seja, dependentes ou sucessores habilitados à pensão por morte do titular que não realizou o saque.
Quem nunca contribuiu ao fundo ou já sacou o valor, não tem direito ao ressarcimento.
Como consultar se tem direito e onde solicitar?
A consulta está disponível por três canais oficiais:
- Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Portal Repis Cidadão do Ministério da Fazenda.
- Qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
O pedido de ressarcimento pode ser feito pelo próprio aplicativo FGTS ou presencialmente na agência da Caixa, portando os documentos exigidos.
Documentos necessários para solicitar o ressarcimento
- Documento oficial de identificação (RG, CNH ou equivalente).
Para beneficiário legal de titular falecido, será necessário:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, indicando os dependentes;
- Declaração de dependentes do órgão pagador da pensão;
- Ou autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório e autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores aptos.
O que é preciso ser feito para receber?
Nem todas as pessoas são incluídas automaticamente na lista de pagamento. Só receberão nesta etapa quem atendeu aos critérios definidos e solicitou o pagamento dentro do prazo estabelecido. Após deferimento do pedido, o pagamento ocorre no mês seguinte, conforme calendário anual oficial.
Prazos e calendário de pagamento
Confira abaixo as datas de pagamento:
| Solicitações realizadas até | Recebe em | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 | – |
Os pagamentos da próxima rodada estão previstos para o dia 25 de março de 2026. Consulte sempre o aplicativo FGTS ou agência Caixa para confirmação da data, pois o pagamento depende da disponibilidade orçamentária do Governo Federal. Em caso de falta de verba, pode ocorrer postergação para o ano seguinte, com atualização monetária.
Como é feito o pagamento?
Após aprovação do pedido, o pagamento ocorre com crédito exclusivo em conta individual da Caixa:
- Conta corrente, poupança ou digital já existente na Caixa Econômica Federal.
- Se o beneficiário não possuir conta, a Caixa abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custos.
A movimentação ocorre via aplicativo Caixa Tem.

Situações especiais e como proceder
Pessoas com dúvidas, ausência de informações ou problemas no processo podem buscar atendimento presencial para orientação detalhada nas agências da Caixa. Em casos específicos, a recomendação é comparecer pessoalmente para checagem do deferimento ou análise de documentos.
Se a solicitação for indeferida, é possível acompanhar o motivo diretamente pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. Havendo discordância ou erro nos dados, o interessado pode apresentar recurso, munido de novos documentos ou esclarecimentos.
Para mais informações sobre o pagamento do ressarcimento do PIS/Pasep, continue acessando o Blog Pensar Cursos com frequência! Veja também:













