O prazo está chegando ao fim! Até amanhã, 23 de setembro, você pode verificar se tem direito ao PIX de R$ 6.220, conforme atualização da CAIXA. Se você ainda não conferiu, é hora de agir, pois o benefício pode estar ao seu alcance. Quer saber mais? Continue a leitura desta matéria!
Detalhes do pagamento de R$ 6.220
A CAIXA Econômica Federal divulgou novas informações sobre o benefício do PIX de R$ 6.220, que pode ser solicitado até amanhã, 23 de setembro. Para aqueles que atendem aos requisitos, o pagamento será feito após aprovação do banco, mas é fundamental que os beneficiários façam a consulta para garantir que não perderão o prazo.
O valor é destinado a cidadãos que atendem a critérios como vulnerabilidade ambiental. A solicitação é simples, podendo ser feita através do aplicativo disponibilizado pela CAIXA.
Se você ainda não solicitou ou conferiu se é elegível para o benefício, não perca tempo.
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Quais são as principais características do benefício?
O benefício de até R$ 6.220 oferece várias vantagens que tornam tudo mais simples e rápido.
Veja as principais características:
- Solicitação 100% online: Solicite de qualquer lugar!
- Pagamento em até 5 dias após aprovação.
- Indique sua conta: Pode ser da CAIXA ou de outra instituição, sem taxas.
- Aplicativo gratuito: Disponível nas plataformas Android e iOS.

O que é o benefício que libera R$ 6.220?
Esse benefício permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220 de cada conta do FGTS, desde que haja saldo disponível, quando ocorrer um desastre natural (como alagamentos ou fortes chuvas) que afete sua residência. Trata-se do saque calamidade do FGTS.
O saque é liberado somente após a declaração oficial da Defesa Civil do município. Lembre-se: um saque pode ser feito para cada evento de desastre, porém, deve-se respeitar um intervalo mínimo de 12 meses entre cada solicitação.
Mas atenção:
Com a publicação do Decreto nº 12.016, de 07/05/2024, foi dispensado o intervalo de 12 meses entre os saques para municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos por calamidade pública, conforme reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em maio de 2024. Caso a situação seja de emergência, o prazo de 12 meses continua a ser aplicado.
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Quais situações dão direito ao saque de R$ 6.220?
Para o saque calamidade do FGTS, considera-se desastre natural:
- Inundações graduais ou enchentes;
- Inundações rápidas ou súbitas;
- Inundações litorâneas resultantes de invasão abrupta do mar;
- Queda de granizo;
- Tempestades e ventanias;
- Ventos muito fortes ou ciclones extratropicais;
- Ventos extremamente fortes, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Rompimento de barragens, com deslizamentos que atingem áreas residenciais.
Quem pode solicitar até 23/09?
De acordo com atualização da CAIXA, alguns brasileiros têm até 23 de setembro para solicitar o valor. Estes brasileiros devem cumprir todas as regras e residir nas seguintes cidades:
AL (Alagoas)
- Passo de Camaragibe
AM (Amazonas)
- Caapiranga
- Japurá
- Maraã
- São Paulo de Olivença
MA (Maranhão)
- Guimarães
- Presidente Sarney
PA (Pará)
- Curuá
- Maracanã
- Palestina do Pará
- Quatipuru
PE (Pernambuco)
- São José da Coroa Grande
RS (Rio Grande do Sul)
- Itaqui (Portaria 1896)
- Maçambará
- Mostardas
- Quevedos (Portaria 1890)
- São Francisco de Assis (Portaria 1890)
- São Francisco de Paula
- Soledade
- Toropi (Portaria 1890)
Como fazer a solicitação?
Para solicitar o valor de até R$ 6.220, baixe o APP FGTS e siga o procedimento indicado no site da CAIXA. Durante o processo, lembre-se de enviar os documentos necessários conforme indicado.
Veja abaixo os documentos que serão solicitados:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos últimos 120 dias), como conta de luz, água, telefone, etc.
- Se não houver comprovante, pode ser substituído por uma declaração do Governo Municipal ou do Distrito Federal, com assinatura, data e informações do trabalhador (nome, CPF, data de nascimento, endereço completo).
- Se não houver comprovante nem declaração, o trabalhador pode apresentar declaração própria com as mesmas informações, que será validada pela CAIXA.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
- Documento de identificação do trabalhador.
- CPF do trabalhador.
- CTPS física ou digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício (se o atendimento for presencial na Agência CAIXA).
Quer saber mais sobre o saque calamidade do FGTS? Assista ao vídeo abaixo:










