Em 2025, mais de 43 milhões de brasileiros entregaram a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo. Para 2026, o número tende a crescer — e quem não souber se está obrigado a declarar pode acabar pagando multa mínima de R$ 165,74.
A declaração do Imposto de Renda 2026 está se aproximando e, embora o prazo para a entrega ainda não tenha sido formalizado pela Receita Federal, normalmente o período começa em março e termina no último dia útil de maio.
Os valores que definem quem precisa declarar este ano ainda serão atualizados, mas já é possível se preparar com base nas regras do ano anterior e nos critérios fixos que valem todos os anos. Confira a seguir tudo o que se sabe até agora.
Qual o prazo da declaração do Imposto de Renda 2026?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ainda não foi formalizado pela Receita Federal. Porém, normalmente o período começa em março e termina no último dia útil de maio.
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As regras oficiais, incluindo a data de liberação do programa e o prazo exato de entrega, devem ser anunciadas em breve pelo fisco.
Informe de rendimentos será entregue antes este ano
As empresas e as instituições financeiras têm até o dia 27 de fevereiro para disponibilizar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes a 2025. Esses mesmos dados são enviados à Receita Federal, que os utiliza para alimentar a declaração pré-preenchida.
Valores de referência: quem precisou declarar o IR 2025
No ano passado, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888 precisaram declarar o IR 2025. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil, também entrou na conta.
Também precisaram declarar o IR 2025 quem:
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440
- Teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
Os valores deste ano ainda serão atualizados pela Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
Todos os valores das condições citadas acima variam de ano a ano. No entanto, há requisitos fixos aos contribuintes que devem declarar o IR. Precisa declarar quem:
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2026
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior
Quem voltou do exterior precisa declarar?
Sim. Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisam declarar o Imposto de Renda 2026, mesmo que não tenham tido rendimentos no período.
A isenção para quem ganha até R$ 5 mil vale na declaração de 2026?
Essa dúvida tem gerado confusão entre os contribuintes. A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 já está em vigor, porém ela só terá reflexo na declaração de 2027, que considerará os rendimentos recebidos ao longo de 2026.
Para a declaração deste ano, a tabela aplicada é a que vigorou em 2025. A faixa de isenção mensal ficou em torno de dois salários mínimos, variando entre R$ 2.824 (janeiro a abril) e R$ 3.036 (maio a dezembro).
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026
A declaração pode ser feita de três formas:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): software para download no computador (ainda não disponível para 2026)
- Aplicativo Receita Federal: disponível para celular e tablet (iOS e Android)
- Portal eCAC: centro de atendimento virtual da Receita, acessível pelo site Gov.br
Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br com certificação ouro ou prata. Em 2025, mais da metade das declarações entregues no prazo foram pré-preenchidas.
Documentos para reunir antes do prazo
- Informe de rendimentos do empregador (todos os vínculos de 2025)
- Informe de investimentos de bancos e corretoras
- CPF de todos os dependentes
- Comprovante de renda do INSS (aposentados e pensionistas)
- Recibos de despesas médicas e planos de saúde
- Comprovantes de despesas com educação
- Documentos de compra e venda de bens (imóveis, veículos)
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças
Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda 2026?
Quem opta pela declaração pré-preenchida entra na fila de prioridade da restituição. Além disso, têm preferência:
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos acima de 60 anos
- Pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Quem recebe a restituição por Pix
Entregar a declaração logo no início do prazo também aumenta as chances de receber nos primeiros lotes.
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