Quais são os 7 princípios da mediação de conflitos?

 

Quando pensamos em resolução de conflitos existem, basicamente, 2 caminhos para a solução, dentro de parâmetros legais.

Vamos começar pelo segundo: as vias legais. Em termos práticos isso significa buscar um advogado, delegado, o Ministério Público, a Defensoria do Estado, Ouvidoria…

O conflito, provavelmente, será resolvido. Porém, por um meio custoso, demorado e, talvez, traumático para uma ou ambas as partes. E vale dizer, há situações nos quais apenas a judicialização é adequada (quando acontece um crime, a bem dizer).

Antes de chegarmos a ele, entretanto, temos uma opção. Trata-se de nosso primeiro caminho: a mediação de conflitos.

E os resultados, vale dizer, se mostram bastante eficazes, e até mesmo transformadores, para as partes envolvidas. Contudo, a mediação de conflito não pode ser apenas uma “conversa”.

Há 7 princípios básicos da mediação de conflitos. Você sabe quais são eles? Descubra no nosso artigo.

 

1.      Imparcialidade

Uma mediação de conflitos não pode ser feita de forma parcial. Um mediador de conflitos precisa ter imenso preparo, para ser capaz de ouvir todas as partes envolvidas, ouvir todos os argumentos, e buscar formas de conciliação (e eventuais medidas cabíveis) a todos os envolvidos.

 

2.      Informalidade

Quando você for mediar conflitos, não exija que as partes usem linguagem excessivamente formal ou especializada. Ou seja, não exija que as partes envolvidas citem Leis.

Além disso, prefira as exposições orais, a fim de evitar “ruídos” de comunicação e mal-entendidos.

Na mediação de conflitos, há tensão nas partes envolvidas. Então, é fundamental que todos se sintam tranquilos. Falar informalmente proporciona essa tranquilidade.

Claro que isso não autoriza ofensas pessoais ou palavras chulas.

 

3.      Autonomia

Na mediação de conflitos é essencial que os envolvidos busquem a resolução, eles mesmos. Isso é, sem um intermediador, para que a natureza dos problemas seja perfeitamente compreendida, por todos.

Advogados podem auxiliar as partes. Porém, quem deve expor os problemas são os próprios envolvidos.

 

4.      Protagonismo

Para a resolução de conflitos acontecer de forma adequada, é necessário que todos os envolvidos sejam protagonistas da mediação. Ou seja, que todas as partes tenham direitos iguais de se manifestarem, opinarem e debaterem os pontos levantados.

 

5.      Resolução

Embora pareça óbvio, o princípio de resolução é essencial. Os envolvidos devem estar interessados em resolver os conflitos, mais do que apenas em reclamar ou acusar.

Possibilidades de solução devem ser levantadas. Uma comissão de mediação de conflitos serve, principalmente, para resolver problemas, extrajudicialmente.

 

6.      Confidencialidade

Os conflitos a serem resolvidos não devem ser debatidos ou apresentados para outras pessoas, senão aquelas que estão envolvidas nele. Isso porque, quando terceiros são envolvidos em uma contenda que não lhes diz respeito.

É preciso respeitar o direito à confidencialidade de questões particulares dos envolvidos.

 

7.      Boa-fé

O princípio de boa-fé se traduz em acreditar, respeitar e aceitar. Uma mediação de conflitos não se faz sem a crença na resolução, sem respeitar as outras partes, e sem a aceitação de medidas conclusivas. Encontrar a paz significa renunciar a algumas vontades individuais.

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