Entender quais profissões podem se registrar como MEI em 2026 é uma das principais decisões para quem deseja iniciar um pequeno negócio ou formalizar uma atividade que já exerce. O Microempreendedor Individual permite que trabalhadores autônomos atuem de forma legalizada, com menos burocracia e custos reduzidos em comparação com outros regimes empresariais.
No entanto, para se enquadrar, é fundamental que a atividade exercida esteja presente na lista de ocupações permitidas para o MEI, divulgada e constantemente atualizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Como funciona o registro de ocupações para MEI?
O MEI foi criado para regularizar empreendedores que atuam de forma individual, sem sócios. A inscrição nesse regime só é permitida para ocupações inclusas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) aceitas pelo programa. A relação de ocupações permitidas é publicada no Portal do Empreendedor e está atualizada conforme a Resolução CGSN Nº 140/2018. Essas ocupações abrangem negócios de pequeno porte, serviços e comércios de variadas áreas, tornando o MEI acessível para milhões de pessoas.
Cada atividade possui um código CNAE correspondente, o que facilita a identificação e a tributação correta, que é simplificada no regime MEI. Essa vinculação contribui para que o empreendedor desempenhe seu trabalho de forma segura, com obrigações fiscais claras e acesso a benefícios previdenciários.
Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
Profissões mais comuns que podem ser MEI em 2026
Entre as profissões contempladas como MEI em 2026, estão ocupações de diversos setores. Veja exemplos de atividades autônomas e de pequeno comércio que permanecem autorizadas:
- Abatedor(a) de aves com comercialização do produto independente
- Acabador(a) de calçados independente
- Açougueiro(a) independente
- Adestrador(a) de animais independente
- Agente de viagens independente
- Agente funerário independente
- Alfaiate independente
- Animador(a) de festas independente
- Antiquário(a) independente
- Apicultor(a) independente
- Artesão(ã) em vários materiais (couro, madeira, cerâmica, metais, etc.)
- Azulejista independente
- Astólogo(a) independente
Essas ocupações estão dentre as dezenas de opções habilitadas pelo MEI, abrangendo tanto atividades tradicionais quanto outras mais recentes no mercado, sempre respeitando o limite de faturamento para MEI.
Como escolher a ocupação correta no cadastro de MEI
A escolha da ocupação é essencial para a adequação do negócio ao regime. Ao optar por registrar-se como MEI, o empreendedor deve analisar atentamente a descrição de cada atividade listada. Isso garante o correto enquadramento fiscal, evita problemas futuros e simplifica o processo de obtenção de alvará, recolhimento de impostos e acesso a benefícios.
Caso realize atividades complementares, é possível escolher uma ocupação principal e até 15 ocupações secundárias, desde que todas estejam na lista permitida. Para evitar equívocos, é recomendável consultar as exigências específicas do município, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária após selecionar a(s) ocupação(ões).

Vantagens em atuar como MEI regularizado
Além de facilitar a legalização e reduzir tributos, o MEI oferece benefícios previdenciários, emissão de notas fiscais e maior confiança de clientes e parceiros. O procedimento é simplificado e pode ser realizado totalmente online.
Outro destaque é o custo fixo mensal reduzido e a ausência de obrigatoriedade de contador para manter a regularidade fiscal, o que contribui para o crescimento sustentável do pequeno empreendedor.
Alterações e mitos sobre a lista de ocupações permitidas
É falso que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha retirado profissões da lista de atividades aptas ao MEI. As alterações na relação de ocupações são atribuídas ao Comitê Gestor do Simples Nacional, responsável por incluir, excluir ou modificar classificações. Mudanças que resultaram na retirada de determinadas ocupações do MEI ocorreram em governos anteriores, e não são responsabilidade do INSS.
Portanto, sempre que houver dúvidas sobre a atualização da lista ou sobre possíveis mudanças, o empreendedor deve buscar informações direto no Portal do Empreendedor ou consultar a Resolução CGSN vigente.
Gostou de saber dessa notícia? Continue acompanhando o Pensar Cursos para mais novidades como essa.
Perguntas Frequentes
- Quais são os documentos necessários para registro no MEI? Os documentos básicos são CPF, RG, comprovante de endereço e título de eleitor (se for o caso).
- Posso exercer mais de uma atividade como MEI? Sim, é possível escolher uma ocupação principal e até 15 ocupações secundárias, desde que todas estejam na lista permitida.
- O MEI pode ter funcionários? O MEI pode contratar até um funcionário, recebendo salário mínimo ou piso da categoria.
- Todas as atividades profissionais podem ser MEI? Não. Apenas as atividades que constam na lista de ocupações permitidas podem se registrar como MEI. Profissões regulamentadas, como médicos, advogados e engenheiros, não são elegíveis.
- Como saber se uma ocupação foi excluída do MEI? Acompanhe as atualizações publicadas no Portal do Empreendedor e na Resolução CGSN. Mudanças ocorrem apenas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
- Existe limite de faturamento para o MEI? Sim, há um teto anual para receita bruta que normalmente é atualizado pelo governo federal.









