Projeto APROVOU o seguro-desemprego para um novo grupo de trabalhadores! Veja quem pode receber

O seguro-desemprego é regulamentado pelo governo federal e administrado pelo Ministério da Economia.

Na terça-feira (12), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.673/2023, cujo propósito é viabilizar o acesso ao seguro-desemprego para um novo segmento de trabalhadores. Agora, o projeto segue para a análise terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto, elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), busca beneficiar artesãos profissionais que atuam de maneira independente ou em regime de economia familiar, sem a colaboração de empregados e sem outras fontes de renda.

A relatora Zenaide Maia destaca que o projeto de lei, aprovado com duas emendas de redação, não só visa assegurar a subsistência dessas famílias, mas também busca integrá-las aos esforços de preservação ambiental.

Para ela, é crucial disseminar conhecimentos científicos e práticos que contribuam para a sustentabilidade das fontes de renda provenientes diretamente do ambiente natural. A senadora ressalta ainda o potencial turístico do artesanato, que, por sua vez, gera receita para outros setores.

Requisitos

A elegibilidade para o seguro-desemprego está condicionada à comprovação de, no mínimo, quatro anos de prática na atividade artesanal e à contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Não terão direito ao benefício os artesãos que mantenham outros vínculos empregatícios, assim como aqueles já beneficiários de transferências de renda (como o Bolsa Família) ou de benefícios previdenciários de natureza contínua, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.

Os trabalhadores terão o direito de receber o seguro-desemprego, equivalente a um salário mínimo mensal, nos períodos em que suas atividades forem interrompidas devido a ciclos climáticos ou determinação governamental. Esse benefício poderá ser recebido por até sete meses.

Conforme afirmado por Randolfe Rodrigues, muitos artesãos enfrentam a suspensão de suas atividades devido às dificuldades em adquirir as matérias-primas essenciais para o trabalho. Isso inclui, por exemplo:

  • Artesãos que trabalham com cerâmica, impedidos de extrair argila durante o “inverno amazônico” devido às intensas chuvas.
  • Artesãos que utilizam cipós, impossibilitados de extrair devido a regulamentações locais voltadas para a recuperação das plantas.

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O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício social oferecido em muitos países, incluindo o Brasil, com o objetivo de amparar trabalhadores que ficam desempregados involuntariamente. No contexto brasileiro, o seguro-desemprego é regulamentado pelo governo federal e administrado pelo Ministério da Economia.

O benefício visa proporcionar uma fonte temporária de renda aos trabalhadores demitidos sem justa causa, permitindo que eles possam manter suas condições básicas de vida enquanto buscam uma nova oportunidade de emprego.

O seguro-desemprego é pago em parcelas mensais e o número de parcelas varia de acordo com o tempo de trabalho do beneficiário e se é a primeira vez que ele está solicitando o benefício.

No Brasil, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos, como ter sido demitido sem justa causa, ter recebido salários consecutivos nos meses anteriores à demissão, entre outros critérios estabelecidos pelas normativas governamentais.

É importante destacar que o seguro-desemprego visa ser um suporte temporário e não permanente, incentivando a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho.

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Valor e Quantidade de Parcelas do seguro-desemprego

O montante fornecido pelo governo federal ao trabalhador é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à data da dispensa. A parcela mínima corresponde ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.212,00, e pode atingir até R$ 2.106,08 para aqueles com salário médio superior a R$ 3.097,26.

O pagamento é realizado em três a cinco parcelas de maneira contínua ou alternada. O critério para a concessão de mais ou menos parcelas do seguro-desemprego está diretamente relacionado à extensão do período de trabalho:

  • Recebe três parcelas quem comprova, no mínimo, seis meses de trabalho.
  • Obtém quatro parcelas ao apresentar comprovação de, no mínimo, doze meses de trabalho.
  • São repassadas cinco parcelas a quem trabalhou vinte e quatro meses ou mais.

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Como solicitar o seguro-desemprego?

O processo de solicitação do seguro-desemprego envolve alguns passos específicos. Aqui está um guia básico sobre como solicitar o seguro-desemprego:

  1. Documentação Necessária: Antes de iniciar o processo, certifique-se de ter a documentação necessária, que geralmente inclui carteira de trabalho, termo de rescisão de contrato, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, CPF, RG, comprovante de residência, entre outros. Verifique as exigências atuais, pois elas podem ser atualizadas.
  2. Agendamento: O agendamento é geralmente o primeiro passo. Você pode agendar o atendimento em postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou em postos conveniados. O agendamento pode ser feito online no site do governo ou por telefone.
  3. Acesso ao Sistema Empregador Web: Empregadores utilizam o sistema Empregador Web para comunicar a dispensa do empregado. Certifique-se de que seu empregador realizou esse procedimento, pois é um passo crucial para a solicitação do seguro-desemprego.
  4. Solicitação Online: Acesse o portal Emprega Brasil e clique na opção “Solicitar Seguro-Desemprego”. Siga as instruções para preencher o requerimento online.
  5. Informações Importantes: Durante o preenchimento, você precisará fornecer informações sobre sua última atividade profissional, dados do último contrato de trabalho, entre outros detalhes relevantes. Esteja preparado para fornecer essas informações com precisão.
  6. Recebimento do Protocolo: Após a conclusão do processo online, você receberá um protocolo. Esse protocolo é importante para acompanhar o andamento do pedido.
  7. Comparecimento ao Posto de Atendimento: Com o protocolo em mãos, vá pessoalmente a um posto de atendimento na data agendada para apresentar os documentos originais e complementares, caso sejam solicitados.
  8. Acompanhamento: Você pode acompanhar o andamento do seu pedido no mesmo portal onde fez a solicitação.

 

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