O prazo para solicitar até R$ 6.220,00 oferecidos pela CAIXA termina nesta quarta-feira, 03/12. O pagamento é destinado a trabalhadores que enfrentaram situações específicas e precisam acessar o saque do FGTS em casos de necessidade urgente. Esse apoio financeiro pode ser importante para famílias que buscam se recuperar após eventos adversos.
Para garantir o valor, é essencial observar as datas e os requisitos, já que o saque depende de condições definidas. A seguir, veja como solicitar o benefício, quais documentos são necessários e o passo a passo para realizar o pedido pelo aplicativo, de forma prática e segura.
Do que se trata o saque da Caixa?
Essa modalidade de saque da Caixa é destinada a trabalhadores que possuem saldo no FGTS, permitindo a retirada de até R$ 6.220,00 por conta, respeitando o valor disponível, após situações de emergência. A medida tem como objetivo oferecer suporte a quem foi diretamente impactado.
De acordo com as regras em vigor, o benefício pode ser solicitado sempre que o trabalhador estiver novamente em situação de emergência, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um pedido e outro.
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Quem tem direito ao Pagamento da Caixa?
Têm direito ao saque os trabalhadores residentes em áreas oficialmente reconhecidas como em situação de emergência ou calamidade pública, com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. O município deve ser previamente habilitado junto à CAIXA para que os moradores sejam liberados para o benefício.
Vale lembrar que a declaração de emergência precisa ser publicada em Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, comprovando a situação e determinando o prazo de 90 dias para a solicitação do saque.
Quais são os desastres naturais contemplados?
Entre os eventos mais comuns que permitem a solicitação, destacam-se:
- Enchentes ou inundações graduais e enxurradas;
- Alagamentos e invasão do mar em áreas litorâneas;
- Precipitação de granizo, vendavais ou tempestades;
- Ciclones, tornados, furacões, tufões;
- Rompimento de barragens que comprometam moradias.
Cada ocorrência precisa afetar diretamente a residência do trabalhador para que o direito ao saque seja validado.
Passo a passo para solicitar o Saque Calamidade pelo aplicativo FGTS
Versão 3.39.4 do App FGTS
- Acesse o app e clique em “Meus Saques”.
- Escolha “Outras Situações de Saques”.
- Selecione “Calamidade pública” e realize a autenticação conforme solicitado.
- Leia as condições, confira os documentos exigidos e clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o município atingido, digite o CEP e número da residência e selecione o comprovante de endereço.
- Envie documento de identidade, comprovante de residência (dos últimos 120 dias) e uma foto de rosto com o documento em mãos.
- Escolha receber o valor em conta bancária de qualquer instituição, ou saque presencialmente.
- Confirme os anexos e aguarde a análise da CAIXA.
Versão 4.0.1 do App FGTS
- No menu inferior, clique em “Saques” e depois em “Solicitar saque 100% digital”.
- Repita os mesmos passos, selecionando “Calamidade pública” e fornecendo as informações necessárias.
- A documentação é a mesma, com envio digital dentro do próprio aplicativo.
Documentação necessária para solicitar o saque
No momento do pedido pelo app ou, se preferir, presencialmente em uma agência, é essencial apresentar:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade (conta de luz, água, telefone, extrato, etc.);
- Documento de identidade e CPF;
- Certidão de casamento ou escritura de união estável (se comprovante estiver em nome do cônjuge);
- Em caso de ausência do comprovante oficial, pode ser apresentada declaração da prefeitura, conforme regras do Decreto nº 12.019;
- Para atendimento presencial: CTPS física ou digital.
Todas as informações e documentos serão analisados pela CAIXA antes do pagamento da Caixa ser efetivado, respeitando o saldo disponível e os critérios legais.

Prazo final e cidades habilitadas para o Saque Calamidade
PB- Lucena – 03/12/2025
PR- Ramilândia – 03/12/2025
Se você reside em uma região afetada, verifique se a sua cidade está entre as habilitadas e fique atento ao prazo limite, pois perder o prazo implica em perder a possibilidade de acesso ao recurso neste ciclo de calamidade.
O que fazer caso sua cidade ainda não esteja habilitada?
Se a situação de emergência já foi decretada, aguarde a habilitação pela prefeitura e a publicação da Portaria do Ministério da Integração. A partir da habilitação, o prazo de até 90 dias se inicia. Enquanto isso, organize a documentação para agilizar o pedido assim que o sistema for liberado.
A prefeitura também pode emitir declarações para moradores que não possuem comprovantes oficiais em nome próprio.
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Perguntas Frequentes
- Posso solicitar o saque em nome de parente afetado? Não. O saque é individual, sendo necessário comprovar residência no endereço afetado e apresentar documentos próprios. Se o comprovante estiver em nome de cônjuge, será aceita certidão de casamento ou união estável.
- Se houver novo desastre, posso sacar novamente? Sim, desde que respeitado o intervalo de 12 meses entre os saques, exceto nos municípios do Rio Grande do Sul, onde o Decreto nº 12.016/2024 suspende essa regra devido à calamidade específica.
- O que acontece se eu perder o prazo? A solicitação só pode ser feita até 90 dias após a publicação da Portaria reconhecendo a calamidade. Após esse período, não será mais possível sacar o valor referente àquele desastre.
- Quanto tempo demora para o valor ser liberado? O prazo pode variar, mas geralmente a análise e o crédito ocorrem em até cinco dias úteis após o envio completo dos documentos pelo app ou agência.
- Meu saldo do FGTS é menor que R$ 6.220,00, posso sacar o total? Não. O valor disponível para saque é limitado ao saldo que você tiver na conta vinculada do FGTS.
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