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Home Concurso Unificado

Portaria autoriza nomeação de 172 aprovados no Concurso Público Nacional Unificado

Requisitos para posse e critérios de seleção asseguram qualificação técnica dos futuros servidores aprovados

Lorena Santos por Lorena Santos
7 de maio de 2026, 13:23h
em Concurso Unificado
Mulher segura notebook com a frase "Nomeações do CPNU" destacado na tela.

Nomeação de 172 aprovados no CPNU é autorizada, confira a seguir as principais informações publicadas na Portaria! Imagem: Blog Pensar Cursos.

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Uma decisão registrada no Diário Oficial da União gera expectativa entre os aprovados do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU): a nomeação de 172 candidatos já foi autorizada. O anúncio, publicado nesta quinta-feira (07), informa quais órgãos receberão os novos servidores e quais cargos estarão disponíveis. Confira a seguir as principais informações e saiba onde acompanhar os próximos passos.

O que é o CPNU?

O CPNU é um processo seletivo organizado pelo governo federal que reúne a contratação de servidores para diversos órgãos em uma única seleção. O objetivo é simplificar e unificar as oportunidades, permitindo que candidatos concorram a vagas em diferentes setores públicos do país. A seleção já foi realizada, e os candidatos aprovados aguardam a nomeação.

Anúncio da Portaria

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria MGI nº 3.845/2026, formalizando a autorização para nomear 172 candidatos que foram aprovados no CPNU, conforme regulamentação do Edital ENAP nº 114/2025 e posteriores homologações. A medida atende à necessidade de reforço nos quadros de áreas fundamentais da administração pública federal.

Quais órgãos receberão os nomeados e em quais cargos?

Os aprovados atuarão em cinco órgãos federais:

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1. Fundação Nacional de Saúde – Funasa

Cargo Escolaridade Vagas
Assistente Social Nível Superior 13
Médico – 20h Nível Superior 13
Psicólogo Nível Superior 2

2. Ministério da Agricultura e Pecuária

Cargo Escolaridade Vagas
Assistente Social Nível Superior 3
Médico – 20h Nível Superior 4
Psicólogo Nível Superior 1

3. Ministério da Justiça e Segurança Pública

Cargo Escolaridade Vagas
Assistente Social Nível Superior 4
Médico – 20h Nível Superior 3
Psicólogo Nível Superior 1

4. Ministério das Relações Exteriores

Cargo Escolaridade Vagas
Assistente Social Nível Superior 3
Médico – 20h Nível Superior 2
Psicólogo Nível Superior 1

5. Ministério da Saúde

Cargo Escolaridade Vagas
Assistente Social Nível Superior 57
Médico – 20h Nível Superior 58
Psicólogo Nível Superior

Todas as funções têm atuação voltada ao atendimento do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS).

Quem pode ser nomeado nestas vagas?

Jovens rindo no fundo e nome "Concurso Nacional Unificado" em destaque.
Você foi aprovado no concurso CPNU? Confira as principais novidades! Imagem: Blog Pensar Cursos.

Apenas os candidatos aprovados no concurso, conforme a homologação nos editais mencionados na Portaria, podem ser nomeados. Para tomar posse, o candidato deverá:

  • Ter sido aprovado e estar classificado nas vagas destinadas ao órgão e ao cargo;
  • Comprovar formação de nível superior compatível ao cargo;
  • Atender às exigências legais, inclusive de idoneidade, aptidão física e mental para o exercício da função;
  • Seguir as etapas administrativas indicadas em futuros editais de cada órgão.

Como funciona a distribuição das vagas e critérios de provimento?

O preenchimento das vagas depende da existência delas na data da nomeação e da confirmação sobre a adequação orçamentária, conforme determina a Lei Orçamentária Anual e as normas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Cada ministério ou fundação publicará suas próprias convocações em editais separados, detalhando prazos e exigências para posse dos aprovados.

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Documentos necessários para posse

Os candidatos nomeados deverão apresentar documentação comum a concursos públicos federais, como:

  • Documento de identificação oficial com foto (CIN ou RG);
  • Comprovante de escolaridade correspondente ao cargo;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Comprovante de regularidade eleitoral;
  • Documentos comprovando quitação com o serviço militar (para homens);
  • Laudo médico (quando exigido);
  • Outras exigências que poderão ser detalhadas em editais específicos de cada órgão.

Passo a passo para acompanhamento e posse

  1. Acompanhar diariamente publicações no Diário Oficial da União e nos portais oficiais dos órgãos para convocação;
  2. Reunir antecipadamente toda documentação listada nos editais;
  3. Aguardar publicação do edital de posse do órgão para o qual foi aprovado;
  4. Responder no prazo às convocações e comparecer presencialmente (quando exigido) aos locais indicados.

Vigência e obrigações legais

Segundo a Portaria, as nomeações só podem ocorrer se houver vaga disponível e orçamento suficiente, situação avaliada individualmente por cada órgão. A responsabilidade de verificar documentos e requisitos legais de cada candidato fica a cargo do setor responsável pelo quadro de pessoal nos ministérios e fundação.

Para não perder nenhuma novidade sobre as nomeações, continue acessando o Blog Pensar Cursos diariamente

Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba por onde começar a estudar para futuros concursos:

Tags: concurso público nacional unificadonomeacao concurso publiconomeacao de aprovados cpnu
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