Uma decisão registrada no Diário Oficial da União gera expectativa entre os aprovados do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU): a nomeação de 172 candidatos já foi autorizada. O anúncio, publicado nesta quinta-feira (07), informa quais órgãos receberão os novos servidores e quais cargos estarão disponíveis. Confira a seguir as principais informações e saiba onde acompanhar os próximos passos.
O que é o CPNU?
O CPNU é um processo seletivo organizado pelo governo federal que reúne a contratação de servidores para diversos órgãos em uma única seleção. O objetivo é simplificar e unificar as oportunidades, permitindo que candidatos concorram a vagas em diferentes setores públicos do país. A seleção já foi realizada, e os candidatos aprovados aguardam a nomeação.
Anúncio da Portaria
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria MGI nº 3.845/2026, formalizando a autorização para nomear 172 candidatos que foram aprovados no CPNU, conforme regulamentação do Edital ENAP nº 114/2025 e posteriores homologações. A medida atende à necessidade de reforço nos quadros de áreas fundamentais da administração pública federal.
Quais órgãos receberão os nomeados e em quais cargos?
Os aprovados atuarão em cinco órgãos federais:
1. Fundação Nacional de Saúde – Funasa
| Cargo | Escolaridade | Vagas |
|---|---|---|
| Assistente Social | Nível Superior | 13 |
| Médico – 20h | Nível Superior | 13 |
| Psicólogo | Nível Superior | 2 |
2. Ministério da Agricultura e Pecuária
| Cargo | Escolaridade | Vagas |
|---|---|---|
| Assistente Social | Nível Superior | 3 |
| Médico – 20h | Nível Superior | 4 |
| Psicólogo | Nível Superior | 1 |
3. Ministério da Justiça e Segurança Pública
| Cargo | Escolaridade | Vagas |
|---|---|---|
| Assistente Social | Nível Superior | 4 |
| Médico – 20h | Nível Superior | 3 |
| Psicólogo | Nível Superior | 1 |
4. Ministério das Relações Exteriores
| Cargo | Escolaridade | Vagas |
|---|---|---|
| Assistente Social | Nível Superior | 3 |
| Médico – 20h | Nível Superior | 2 |
| Psicólogo | Nível Superior | 1 |
5. Ministério da Saúde
| Cargo | Escolaridade | Vagas |
|---|---|---|
| Assistente Social | Nível Superior | 57 |
| Médico – 20h | Nível Superior | 58 |
| Psicólogo | Nível Superior |
Todas as funções têm atuação voltada ao atendimento do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS).
Quem pode ser nomeado nestas vagas?

Apenas os candidatos aprovados no concurso, conforme a homologação nos editais mencionados na Portaria, podem ser nomeados. Para tomar posse, o candidato deverá:
- Ter sido aprovado e estar classificado nas vagas destinadas ao órgão e ao cargo;
- Comprovar formação de nível superior compatível ao cargo;
- Atender às exigências legais, inclusive de idoneidade, aptidão física e mental para o exercício da função;
- Seguir as etapas administrativas indicadas em futuros editais de cada órgão.
Como funciona a distribuição das vagas e critérios de provimento?
O preenchimento das vagas depende da existência delas na data da nomeação e da confirmação sobre a adequação orçamentária, conforme determina a Lei Orçamentária Anual e as normas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Cada ministério ou fundação publicará suas próprias convocações em editais separados, detalhando prazos e exigências para posse dos aprovados.
Documentos necessários para posse
Os candidatos nomeados deverão apresentar documentação comum a concursos públicos federais, como:
- Documento de identificação oficial com foto (CIN ou RG);
- Comprovante de escolaridade correspondente ao cargo;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão negativa de antecedentes criminais;
- Comprovante de regularidade eleitoral;
- Documentos comprovando quitação com o serviço militar (para homens);
- Laudo médico (quando exigido);
- Outras exigências que poderão ser detalhadas em editais específicos de cada órgão.
Passo a passo para acompanhamento e posse
- Acompanhar diariamente publicações no Diário Oficial da União e nos portais oficiais dos órgãos para convocação;
- Reunir antecipadamente toda documentação listada nos editais;
- Aguardar publicação do edital de posse do órgão para o qual foi aprovado;
- Responder no prazo às convocações e comparecer presencialmente (quando exigido) aos locais indicados.
Vigência e obrigações legais
Segundo a Portaria, as nomeações só podem ocorrer se houver vaga disponível e orçamento suficiente, situação avaliada individualmente por cada órgão. A responsabilidade de verificar documentos e requisitos legais de cada candidato fica a cargo do setor responsável pelo quadro de pessoal nos ministérios e fundação.
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