Por que a Anvisa interditou pasta dental da Colgate mais uma vez?

Interdição preventiva visa proteger usuários enquanto investigações continuam; entenda

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, em uma ação cautelar, interditar novamente o creme dental Total Clean Mint, da marca Colgate, na última quarta-feira (30). A interdição, que havia sido suspensa devido a um recurso apresentado pela fabricante, foi mantida após a própria Colgate retirar o pedido de suspensão. Essa medida, que já havia sido estabelecida em 27 de março, se deu em resposta a relatos de consumidores sobre reações adversas, como inchaço nos lábios, após o uso do produto. Veja mais detalhes a seguir!

O que motivou a interdição da Anvisa?

Segundo notícia da Agência Brasil, a decisão da Anvisa foi impulsionada por relatos de eventos adversos associados ao uso do creme dental. A Anvisa recebeu informações de que a presença do fluoreto de estanho na fórmula poderia estar relacionada a reações indesejadas em alguns usuários. Embora a Anvisa tenha esclarecido que não há uma determinação de recolhimento do produto, a pasta dental não deve ser comercializada nos pontos de venda.

Reações adversas relatadas

  • Inchaço nos lábios
  • Lesões bucais
  • Sensação de queimação
  • Inflamação gengival
  • Edema labial

Esses relatos levaram a Anvisa a agir rapidamente para proteger a saúde pública, garantindo que os consumidores fossem alertados sobre os riscos associados ao uso do produto.

A posição da Colgate

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Em resposta à interdição, a Colgate Brasil reafirmou seu compromisso com a qualidade e segurança de seus produtos. A empresa destacou que seu objetivo é proporcionar uma excelente saúde bucal e que está disposta a tratar cada caso de desconforto relatado pelos consumidores. A Colgate também disponibilizou um canal de comunicação Colgate para que os usuários possam relatar suas experiências e buscar orientações.

“A Agência recebeu relatos de eventos adversos que indicam que a presença na formulação da substância fluoreto de estanho, que tem conhecidos benefícios antimicrobianos e anticárie, pode estar associado a reações indesejáveis em alguns usuários,” informou a Anvisa em na época da suspensão preventiva de caráter temporário.

Fachada da sede da Anvisa, responsável pela interdição da pasta dental Colgate.
A Anvisa justificou sua decisão nos relatos recebidos sobre reações adversas. Imagem: Agência Brasil

A Anvisa justificou sua decisão nos relatos de reações adversas que recebeu. Imagem: Agência Brasil

O que os consumidores devem fazer?

  1. Interromper o uso: Caso tenha utilizado o produto e sentido qualquer desconforto, é fundamental interromper o uso imediatamente.
  2. Buscar orientação médica: Se os sintomas persistirem, é aconselhável procurar um profissional de saúde para avaliação e orientação.
  3. Notificar a Anvisa: Relatar qualquer reação adversa à Anvisa pode ajudar a agência a monitorar a segurança dos produtos e tomar as medidas necessárias.

Monitoramento por profissionais de saúde

Os profissionais de saúde também têm um papel importante nesse processo. Eles devem estar atentos a possíveis reações adversas em seus pacientes e orientá-los sobre alternativas seguras. Além disso, é fundamental que os profissionais informem os pacientes sobre os riscos associados ao uso de produtos que possam causar reações indesejadas.

Posicionamento da Colgate

Por meio de um comunicado à imprensa, a Colgate informou que protocolou na quarta-feira junto à Anvisa a solicitação para desistir do recurso anteriormente apresentado contra a decisão que havia determinado a interdição temporária do produto.
Essa ação fez com que a medida cautelar fosse novamente colocada em vigor pelo órgão regulador.
“A decisão da Colgate é incentivada pela colaboração contínua com a Anvisa e pelo avanço das investigações técnicas junto à agência. A empresa acredita numa resolução oportuna do tema”, diz a nota.
A Colgate também reiterou a segurança e qualidade do creme dental da marca e garante que o Colgate Total Clean Mint “segue os rígidos padrões das agências regulatórias”.

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