Milhares de trabalhadores ainda têm a chance de resgatar valores esquecidos nos fundos PIS e PASEP, mas o prazo para solicitar o ressarcimento com pagamento em março está se encerrando. Quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 pode pedir a devolução desses recursos até 28 de fevereiro de 2026.
Após esse prazo, a próxima oportunidade para recuperar o dinheiro será somente no mês seguinte. Além disso, os herdeiros de titulares falecidos também têm direito a solicitar os valores, respeitando as regras e prazos estabelecidos. Não deixe essa chance passar!
O que é o ressarcimento do PIS/PASEP
O ressarcimento PIS/PASEP corresponde ao direito de saque dos valores remanescentes dos extintos fundos destinados a trabalhadores de carteira assinada no setor privado (PIS) ou servidores públicos (PASEP) entre 1971 e 1988, que não realizaram o saque até a transferência dos valores ao Tesouro Nacional.
Trata-se de recursos acumulados por anos de contribuição, agora disponíveis para restituição mediante solicitação ao Governo Federal. Para acessar esses recursos, o titular ou seus beneficiários legais devem seguir o procedimento de solicitação de ressarcimento, pois os saldos não são depositados automaticamente.
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O valor devolvido não se confunde com abono salarial, mas refere-se especificamente às cotas do fundo para quem, à época, manteve saldo registrado até sua extinção.
Quem tem direito ao ressarcimento dos fundos
O direito ao ressarcimento PIS/PASEP está restrito a:
- Trabalhadores do setor privado com registro na carteira assinada entre 1971 e 1988 que mantinham saldo não sacado até a data da transferência para o Tesouro Nacional;
- Servidores públicos que contribuíram para o PASEP no mesmo período, nas mesmas condições;
- Beneficiários legais, como dependentes ou herdeiros, caso o titular já tenha falecido, mediante apresentação da documentação exigida.
Não há critério de renda ou idade. O acesso depende exclusivamente da existência de saldo não retirado até a extinção dos fundos.

Como consultar se possui valores a receber
A consulta ao saldo disponível pode ser feita de três formas distintas:
- Pelo aplicativo FGTS (disponível para download em lojas virtuais);
- No portal Repis Cidadão do Ministério da Fazenda;
- Em qualquer agência da CAIXA, tanto pelo próprio titular quanto pelo beneficiário legal.
Documentos necessários para solicitar o ressarcimento
Para dar entrada no pedido, o trabalhador deve apresentar documento oficial de identificação. No caso de beneficiários legais de titular falecido, um dos documentos abaixo é obrigatório:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS da Previdência Social listando dependentes com direito à pensão por morte;
- Declaração emitida pelo órgão pagador da pensão;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros registrado em cartório, acompanhada da assinatura de todos os herdeiros no pedido de saque.
Todos os documentos originais ou autenticados devem ser apresentados para finalizar a solicitação junto à CAIXA.
Como solicitar o ressarcimento PIS/PASEP
A solicitação pode ser feita por dois canais:
- Pelo aplicativo FGTS;
- Presencialmente em qualquer agência da CAIXA.
Após o cadastro, a CAIXA encaminha o pedido ao Ministério da Fazenda, responsável por analisar e autorizar o pagamento. O acompanhamento pode ser realizado pelo app FGTS ou diretamente em agências da CAIXA.
Prazos e calendário PIS/PASEP de 2026: datas para receber em março
Quem quiser receber o ressarcimento ainda em março de 2026 precisa dar entrada no pedido até 28 de fevereiro do mesmo ano. Após análise e deferimento, os valores são pagos conforme o calendário estipulado:
| Solicitação realizada até | Data de crédito em conta CAIXA | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 | – |
As datas seguem o calendário oficial divulgado pelo Ministério da Fazenda e CAIXA. Solicitações feitas após cada corte mensal só recebem no mês seguinte.
Como é feito o pagamento do ressarcimento
O valor referente ao ressarcimento é depositado exclusivamente em uma conta individual mantida na CAIXA:
- Conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA, se o beneficiário já possuir uma;
- Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente para quem não tem conta, sem cobrança de tarifa;
O acesso e movimentação da Conta Digital são realizados pelo aplicativo CAIXA Tem, facilitando resgates, transferências e pagamentos.
Pontos de atenção e situações especiais
O pagamento depende da disponibilidade orçamentária do Governo Federal para o ano da solicitação. Se faltar verba, o valor será corrigido e pago no ano seguinte. O acompanhamento do status da solicitação pode ser realizado presencialmente ou via aplicativo.
A CAIXA atua como intermediária, coletando pedidos e enviando ao Ministério da Fazenda. Só após análise ministerial ocorre a autorização do pagamento.
Nos casos de beneficiários legais, a liberação dos valores exige a apresentação de toda a documentação específica, conforme citado acima. Para mais informações não deixe de acompanhar o Blog Pensar Cursos diariamente. A seguir, assista a um vídeo sobre um assunto que pode ser de seu interesse.














