Pis/Pasep de fevereiro não será válido para ESTAS pessoas; entenda

Embora as datas estejam definidas para o próximo ano, é importante ressaltar que nem todos os trabalhadores serão contemplados.

O pagamento do PIS/PASEP 2024 terá início em fevereiro, com cronogramas distintos para cada programa. Embora as datas estejam definidas para o próximo ano, é importante ressaltar que nem todos os trabalhadores serão contemplados. Existem exceções que determinam quem terá direito ao recebimento desses benefícios. Confira!

Para quem o Pis/Pasep de fevereiro não será válido?

Não têm direito ao recebimento do benefício os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Os calendários do PIS/PASEP 2024 são distintos. Para o Programa de Integração Social (PIS), as datas são determinadas pelo mês de nascimento do beneficiário. Já para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), considera-se o dígito final da inscrição no programa.

Calendário do Pis/Pasep em 2024

Calendário de Pagamento do PIS em 2024:

  1. Nascidos em janeiro: Início dos pagamentos em 15/02/2024; Data final de pagamento: 27/12/2024.
  2. Nascidos em fevereiro: Início dos pagamentos em 15/03/2024; Data final de pagamento: 27/12/2024.
  3. Nascidos em março e abril: Início dos pagamentos em 15/04/2024; Data final de pagamento: 27/12/2024.
  4. Nascidos em maio e junho: Início dos pagamentos em 15/05/2024; Data final de pagamento: 27/12/2024.
  5. Nascidos em julho e agosto: Início dos pagamentos em 17/06/2024; Data final de pagamento: 27/12/2024.
  6. Nascidos em setembro e outubro: Início dos pagamentos em 15/07/2024; Data final de pagamento: 27/12/2024.
  7. Nascidos em novembro e dezembro: Início dos pagamentos em 15/08/2024; Data final de pagamento: 27/12/2024.

Calendário de Pagamento do PASEP em 2024:

  1. Final da inscrição 0: Início dos pagamentos em 15/02/2024; Data final de pagamento: 27/12/2024.
  2. Final da inscrição 1: Início dos pagamentos em 15/03/2024; Data final de pagamento: 27/12/2024.
  3. Finais da inscrição 2 e 3: Início dos pagamentos em 15/04/2024; Data final de pagamento: 27/12/2024.
  4. Finais da inscrição 4 e 5: Início dos pagamentos em 15/05/2024; Data final de pagamento: 27/12/2024.
  5. Finais da inscrição 6 e 7: Início dos pagamentos em 17/06/2024; Data final de pagamento: 27/12/2024.
  6. Final da inscrição 8: Início dos pagamentos em 15/07/2024; Data final de pagamento: 27/12/2024.
  7. Final da inscrição 9: Início dos pagamentos em 15/08/2024; Data final de pagamento: 27/12/2024.

Após a data limite, o saque só é possível mediante abertura de requerimento específico.

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Valor do PIS/Pasep Ano-base 2022?

Com a definição do valor do PIS e do Pasep vinculada ao salário mínimo em vigor, muitos aguardam ansiosos para receber o abono salarial em 2024, estimando um possível aumento.

A expectativa é baseada na proposta do governo federal de elevar o salário mínimo para R$ 1.413 no próximo ano, enviada ao Congresso Nacional no final de agosto.

Embora a perspectiva de um PIS/Pasep mais substancial em 2024 gere entusiasmo, ainda não há confirmação oficial sobre o valor do piso salarial nacional para o ano vindouro.

Tradicionalmente, o governo federal divulga o calendário de pagamento e os montantes do abono salarial no final de dezembro.

De toda forma, o calendário do PIS/PASEP 2024, referente ao ano-base 2022, deverá transcorrer entre fevereiro e julho do próximo ano, mantendo a lógica dos anos anteriores.

Não foram apresentadas informações indicando alterações nesse cronograma. Portanto, até que ocorra a divulgação oficial das datas e valores, os trabalhadores podem começar a fazer planos sobre como utilizar o abono.

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O que é o Pis/Pasep?

O PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é um programa do governo brasileiro que visa integrar o empregado do setor privado (PIS) e o servidor público (Pasep) ao desenvolvimento das empresas e entidades públicas.

Esse programa possibilita o pagamento do abono salarial a trabalhadores que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo governo.

O PIS é destinado aos trabalhadores formais do setor privado. Eles precisam estar inscritos no PIS e atuar sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O pagamento do abono é realizado pela Caixa Econômica Federal, seguindo o mês de nascimento do trabalhador.

Já o Pasep é destinado aos servidores públicos. O Banco do Brasil é responsável pelo pagamento do abono aos servidores inscritos no Pasep, e os repasses são organizados de acordo com o número final da inscrição do servidor público.

Ambos os benefícios, PIS e Pasep, têm o objetivo de proporcionar uma espécie de 14º salário aos trabalhadores, sendo financiados pelas contribuições das empresas.

O calendário de pagamento coincide para os dois programas, com os depósitos sendo realizados na mesma data para grupos específicos de trabalhadores.

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Quem tem direito a receber o Pis/Pasep 2024?

O direito de receber o PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) está condicionado a critérios específicos estabelecidos pelas legislações correspondentes. Abaixo estão os requisitos para cada programa:

PIS (Programa de Integração Social):

  1. Vínculo Empregatício: O trabalhador precisa ter sido registrado formalmente em emprego de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado.
  2. Remuneração: O salário médio durante o ano-base deve ser de até dois salários mínimos.
  3. Cadastro no PIS: O trabalhador precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
  4. Atualização Cadastral: É necessário que o empregador tenha informado os dados corretos do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público):

  1. Vínculo Estatutário: Destinado aos servidores públicos civis ou militares e aos empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
  2. Remuneração: O servidor ou empregado público precisa ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado.
  3. Cadastro no PASEP: O servidor ou empregado público deve estar cadastrado no PASEP por pelo menos cinco anos.
  4. Atualização Cadastral: É necessário que o órgão ou entidade empregadora tenha informado os dados corretos do servidor na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

É importante verificar regularmente as atualizações nas regras estabelecidas pelos órgãos responsáveis para garantir a compreensão precisa dos critérios de elegibilidade.

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