Beneficiários do programa Pé-de-Meia precisam atender ao requisito de frequência mínima para receber o pagamento. Você sabe como essa frequência é calculada? Se a resposta for não, continue a leitura para entender como funciona o processo e evite a perder o benefício por descuido.
Incentivo que conta com a frequência do aluno
O Pé-de-Meia é dividido em 4 tipos de incentivo:
| Tipo de Incentivo | Valor |
|---|---|
| Incentivo-Matrícula | R$ 200,00 |
| Incentivo-Frequência | R$ 200,00 ou R$ 225,00 |
| Incentivo-Conclusão | R$ 1.000,00 |
| Incentivo-Enem | R$ 200,00 |
Dentre esses, o Incentivo-Frequência é o responsável por avaliar a frequência dos estudantes para determinar se eles receberão o pagamento referente ao mês específico.
- Para os alunos do ensino médio regular, o valor do incentivo é de R$ 200,00. Esse valor é pago mensalmente, durante o ano letivo, totalizando 9 parcelas ao longo do ano.
- Para os alunos da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), o valor do incentivo é de R$ 225,00. Esse pagamento é feito em até 4 parcelas por semestre, o que totaliza 8 parcelas no ano.
Em ambos os casos, o pagamento está condicionado ao cumprimento da frequência mínima estabelecida pelo programa. Ou seja, apenas os alunos que alcançarem a frequência necessária nas aulas receberão o incentivo no mês correspondente.
Como a frequência escolar é calculada?
A parcela mensal do Incentivo-Frequência é paga com base na frequência dos meses anteriores, utilizando um cálculo contínuo. O programa monitora tanto a presença do estudante em cada mês de aula quanto o total acumulado de presenças durante todo o período letivo.
As informações sobre a frequência são enviadas ao Ministério da Educação (MEC), órgão gestor do programa, pelas redes estaduais, municipais ou instituições federais responsáveis pelo ensino médio. Se o aluno tiver frequência inferior a 80% em algum mês, não receberá o pagamento referente a esse mês.
No entanto, se nos meses seguintes ele continuar frequentando as aulas regularmente e, ao longo do tempo, atingir uma média de frequência de 80% ou mais, poderá receber o valor do mês que havia sido bloqueado anteriormente.
E em caso de faltas justificadas?
Faltas justificadas são aceitas, mas o estudante precisa informar a secretaria da escola ou o responsável pela frequência o mais rápido possível, apresentando a justificativa para que o registro de frequência seja atualizado antes de ser enviado ao MEC. Cada rede de ensino possui suas próprias regras para contabilizar as faltas justificadas.

Outros requisitos para participar do programa
Além da exigência de frequência mínima de 80%, o estudante deve cumprir outros requisitos para ter acesso ao Pé-de-Meia. Confira abaixo:
- Idade exigida: ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular, ou entre 19 e 24 anos na EJA;
- Cadastro social: pertencer a uma família registrada no CadÚnico;
- Renda familiar: possuir renda mensal de até meio salário mínimo por integrante;
- Documento válido: apresentar CPF ativo e regularizado.
Como consultar a sua situação
Para verificar a porcentagem de frequência acumulada registrada pelo MEC, bem como outras informações relevantes, o estudante pode acessar o histórico de presença disponível na página de consulta. Caso identifique algum erro nos dados, deve procurar a secretaria da escola para solicitar a correção.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e confira o calendário anual de pagamentos:
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