A demissão é um momento de incerteza para qualquer profissional, e uma das principais preocupações dos trabalhadores brasileiros é o acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Criado para proteger o trabalhador, o FGTS possui regras específicas que variam conforme a modalidade de saque escolhida.
Entender o que acontece com o seu FGTS após a demissão é importante para um planejamento financeiro seguro e para tomar decisões mais conscientes. As regras mudam dependendo de você ter optado pelo saque-aniversário ou permanecido no saque-rescisão.
A seguir, confira todos esses pontos para que você saiba exatamente quais são seus direitos.
Foi demitido? Veja como fica o FGTS
A resposta depende diretamente da modalidade do FGTS à qual o trabalhador está vinculado no momento do desligamento. A escolha entre o saque-rescisão e o saque-aniversário define o que pode ser resgatado.
Regra do saque-rescisão (modalidade padrão)
O saque-rescisão é a modalidade tradicional e automática do FGTS. Nela, o trabalhador que é demitido sem justa causa tem o direito de sacar o valor integral de sua conta do Fundo de Garantia. Isso inclui todos os depósitos feitos pelo empregador ao longo do contrato de trabalho, devidamente corrigidos.
Além do saldo total, o trabalhador também recebe a multa rescisória de 40%, que é calculada sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta durante a vigência do contrato. Essa modalidade funciona como uma proteção financeira completa em caso de uma demissão inesperada.
Regra do saque-aniversário (modalidade opcional)
Para quem aderiu ao saque-aniversário, a situação é diferente. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou por esta modalidade poderá sacar apenas o valor referente à multa de 40%. O saldo restante que está na conta do FGTS fica retido e só poderá ser movimentado nas situações previstas em lei, como para a compra da casa própria, em caso de doenças graves ou na aposentadoria. O valor também continuará sendo liberado anualmente, conforme o calendário do saque-aniversário.
Essa é a principal contrapartida da modalidade: ao ganhar o direito de retirar uma parte do saldo anualmente, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total em caso de demissão.
E se você se arrepender do saque-aniversário do FGTS?
É possível solicitar o retorno à modalidade de saque-rescisão a qualquer momento. No entanto, a mudança não é imediata. Existe um período de carência de 25 meses (dois anos) para que a alteração seja efetivada, contados a partir da data da solicitação.
Se a demissão sem justa causa ocorrer durante esse período de carência, as regras do saque-aniversário ainda estarão em vigor. Ou seja, o trabalhador receberá apenas a multa rescisória de 40%, e o saldo principal permanecerá retido na conta.
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026
Os trabalhadores que optaram pela modalidade e desejam se programar para os pagamentos de 2026 já podem consultar as datas. O valor fica disponível para resgate a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e permanece acessível por um período de três meses.
Para os nascidos nos primeiros meses do ano, o período de saque já se iniciou. Trabalhadores que fazem aniversário neste mês de abril, por exemplo, já podem solicitar o valor desde o dia 1º do mês. Confira o calendário oficial:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: de 2 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Atenção: caso o valor não seja sacado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS, ficando disponível apenas no próximo ciclo anual.

Imagem: Blog Pensar Cursos
Como realizar o saque-aniversário?
O resgate dos valores pode ser feito de forma simples e digital, diretamente pelo aplicativo FGTS. O processo é rápido e seguro.
- Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br.
- Na tela inicial, procure pela opção “Meus Saques”.
- Selecione a modalidade “Saque-Aniversário”.
- Indique uma conta bancária de sua titularidade, corrente ou poupança, para receber o crédito sem custo.
- Confirme a operação e aguarde o depósito.
Quem preferir, pode realizar o saque presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, apresentando um documento de identificação com foto.
Continue acompanhando o Blog Pensar Cursos para mais informações como essa.
Confira no vídeo a seguir as novas regras do saque-aniversário:













