Quem trabalha no comércio e esperava uma definição sobre o funcionamento em feriados a partir de março de 2026 terá que aguardar mais um pouco. O Governo Federal prorrogou por 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que exige convenção coletiva para autorizar o trabalho no setor durante feriados.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro de 2026, afeta diretamente milhões de trabalhadores e empregadores em todo o Brasil. A medida já havia sido adiada pelo menos quatro vezes desde sua criação, em novembro de 2023. Afinal, o que muda na prática e por que a regra continua sendo empurrada para frente?
O que é a Portaria nº 3.665/2023 sobre trabalho em feriados no comércio
A Portaria nº 3.665/2023 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em novembro de 2023. Ela determina que o funcionamento do comércio em feriados dependa de autorização em convenção coletiva de trabalho entre empregadores e sindicatos, além do cumprimento da legislação municipal.
Base legal da portaria
A norma se apoia na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essa legislação já previa que o comércio só poderia abrir em feriados, com respaldo de acordo coletivo. O objetivo da portaria é restabelecer essa exigência, que havia sido flexibilizada pela Portaria nº 671/2021 do governo anterior.
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Na prática, a Portaria nº 671/2021 permitia que o trabalho em feriados no comércio acontecesse sem a necessidade de negociação com sindicatos. A nova portaria revoga essa permissão e condiciona o funcionamento à negociação coletiva.
Por que o governo adiou a regra sobre trabalho em feriados no comércio por mais 90 dias
A decisão de prorrogar a vigência da portaria foi adotada pelo MTE e oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2026. Com o adiamento, o governo amplia o prazo para que trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre o tema.
Histórico de prorrogações
Essa não é a primeira vez que a entrada em vigor da portaria é adiada. Veja a linha do tempo:
- Novembro de 2023: publicação original, com vigência prevista para início de 2024
- 1ª prorrogação: adiamento para 1º de março de 2025
- 2ª prorrogação: nova data em 1º de julho de 2025
- 3ª prorrogação: postergação para 1º de março de 2026 (anunciada em junho de 2025)
- 4ª prorrogação: mais 90 dias a partir de fevereiro de 2026
O padrão de adiamentos reflete a dificuldade de se chegar a um consenso entre os setores envolvidos.
Comissão Bipartite: como funciona a nova etapa de negociação
Como parte do processo de prorrogação, o governo anunciou a criação de uma comissão bipartite. Ela será composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 representantes dos empregadores.
Funcionamento da comissão
- As entidades têm cinco dias para indicar ao MTE os nomes dos integrantes
- A comissão será assessorada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
- As reuniões acontecerão duas vezes por mês
- As datas dos encontros serão publicadas no Diário Oficial da União
O objetivo do grupo é debater as regras do trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes, com foco no diálogo social.
Quais setores são afetados pela portaria
A regra atinge boa parte dos estabelecimentos comerciais que costumam funcionar em feriados. Entre os segmentos diretamente impactados estão:
- Supermercados e hipermercados
- Farmácias e drogarias
- Lojas de rua e shopping centers
- Restaurantes e padarias
- Comércio varejista em geral
Para esses setores, a exigência de convenção coletiva pode representar uma mudança operacional relevante, já que muitos funcionavam em feriados sem essa formalização.
O que muda para trabalhadores e empregadores
Para os trabalhadores
A portaria reforça o papel dos sindicatos nas negociações sobre o trabalho em feriados. Com a exigência de convenção coletiva, os trabalhadores do comércio passam a ter maior proteção nas condições de trabalho durante essas datas.
Por outro lado, há quem argumente que a medida pode reduzir oportunidades de renda extra, especialmente para profissionais que dependem de comissões em dias de maior movimento.
Para os empregadores
Empresas do comércio precisarão garantir que haja uma convenção coletiva vigente autorizando o funcionamento em feriados. Sem esse respaldo, não será permitido escalar funcionários para trabalhar nessas datas — mesmo com pagamento em dobro ou folga compensatória.
A recomendação aos empregadores é acompanhar de perto as negociações com sindicatos e verificar as convenções coletivas de cada categoria.
Trabalho em feriados no comércio: o que vale até a nova data
Enquanto a portaria não entrar em vigor, seguem valendo as regras anteriores. Isso significa que o comércio pode continuar funcionando em feriados sem a obrigatoriedade de acordo coletivo, conforme a Portaria nº 671/2021.
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