Uma novidade traz mais segurança e praticidade para quem trabalha no universo do rádio: a carteira de radialista está sendo padronizada em todo o território nacional. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 9 de janeiro de 2026, a nova Lei nº 15.335/2026 fortalece direitos, simplifica emissão e garante validade do documento para todos os comunicadores, independentemente do vínculo sindical. Descubra a seguir as principais mudanças e os impactos diretos dessa atualização para milhares de profissionais brasileiros.
O que mudou com a nova lei para radialistas?
Antes dessa legislação, a emissão da carteira de radialista era realizada, em sua maior parte, pelos sindicatos da categoria. Isso trazia limitações, pois havia variações regionais, necessidade de filiação e até dificuldades de reconhecimento fora do estado de emissão. Agora, a nova lei amplia o acesso e padroniza o processo.
Com as mudanças, o documento poderá ser solicitado não só pelos sindicatos, mas também diretamente junto ao Ministério do Trabalho e à Federação dos Trabalhadores de Radiodifusão e TV (Fitert). Isso facilita a vida do radialista, tornando o processo menos burocrático.
Esse avanço traz transparência, uniformidade e segurança jurídica, já que as regras e as informações contidas no documento passam a valer em todo o país.
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Quais dados passam a constar na carteira padronizada?
A carteira de radialista, segundo a nova norma, deverá apresentar uma série de informações obrigatórias:
- Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Fotografia atualizada;
- Número do registro profissional;
- Função/cargo exercido;
- Dados pessoais essenciais;
- Identificação do órgão emissor.
Esses detalhes proporcionam mais legitimidade e clareza, facilitando o reconhecimento do profissional em qualquer parte do Brasil.
Inclusão de radialistas não sindicalizados
Uma das mudanças mais comentadas entre os profissionais é que, agora, radialistas que não são filiados ao sindicato também podem emitir sua identidade profissional, basta que estejam registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho. Isso elimina uma das maiores barreiras do processo antigo e viabiliza o acesso igualitário ao documento.
Além de ampliar o direito ao exercício legal da profissão, essa medida combate desigualdades e impede restrições baseadas em vínculo sindical.
Benefícios para os trabalhadores de rádio no Brasil
Segurança jurídica e reconhecimento nacional
Com a padronização, radialistas ganham um documento que vale nacionalmente. Isso evita dúvidas sobre autenticidade e reduz riscos de contratos informais, favorecendo relações de trabalho mais transparentes.
Agilidade e desburocratização
O acesso simplificado à nova carteira significa menos tempo gasto com papelada e deslocamentos. O trabalhador pode entrar no mercado mais rapidamente, valorizando sua atuação e carreira.
Relevância do rádio e confiança do público em alta
Dados recentes mostram que o rádio permanece entre os veículos de comunicação mais relevantes no Brasil. Segundo estudo da Kantar IBOPE Media, divulgado no segundo semestre de 2025, incríveis 80% da população das 13 maiores regiões metropolitanas do país consome rádio.
Algumas pesquisas mostram que o rádio lidera o ranking de confiança para obtenção de informações, alcançando índice de 81% de aprovação.
Esses números evidenciam o papel do radialista na sociedade e apontam para a necessidade de reconhecimento formal, o que explica a relevância da padronização do documento.
Como solicitar a nova carteira de radialista?
Com o novo formato, o radialista interessado precisa cumprir algumas etapas simples:
- Estar devidamente registrado no órgão regional do Ministério do Trabalho;
- Reunir seus dados pessoais (incluindo CTPS e fotografia recente);
- Procurar um dos pontos autorizados: Ministério do Trabalho, Fitert ou sindicato da categoria;
- Formalizar o pedido, que será analisado e expedido conforme as normas nacionais.

Ao garantir a emissão da carteira em padrões únicos, o país também combate fraudes, facilitando a fiscalização e o respeito ao exercício legal da profissão de rádio.
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Perguntas Frequentes
- Quem pode solicitar a nova carteira de radialista? Todos os radialistas registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho, sindicalizados ou não, podem solicitar a nova carteira.
- Quais os principais benefícios da padronização? A padronização garante segurança jurídica, acesso igualitário e validade nacional do documento, além de combater fraudes e informalidade.
- Onde obter a nova carteira padronizada? A carteira pode ser solicitada no Ministério do Trabalho, na Fitert ou em sindicatos da categoria.
- É obrigatório ser sindicalizado para emitir o documento? Não. Agora, a emissão é possível para todos os radialistas registrados no Ministério do Trabalho, independentemente de filiação sindical.
- Quais dados obrigatórios na nova carteira? Número da CTPS, fotografia, registro profissional, função e identificação do órgão emissor.
- Posso trabalhar em outro estado com a nova carteira? Sim, a validade é nacional, permitindo o exercício da função em qualquer região do Brasil.
- O rádio ainda é relevante no Brasil? Sim, alcança 80% da população nas maiores regiões metropolitanas, além de ser o veículo de maior confiança, de acordo com pesquisas recentes.












