O encerramento do ano é um período marcado compromissos financeiros, desde o planejamento das festas até a quitação de contas típicas do início de ciclo. Para muitos, o equilíbrio desse orçamento depende diretamente do décimo terceiro salário. Considerado uma garantia importante para trabalhadores com carteira assinada, o benefício deveria ser pago, em 2025, até o dia 19 de dezembro, data limite para a segunda parcela. Se esse valor não caiu na conta, o cenário pode gerar preocupação. Entenda o que fazer diante do atraso e como garantir seus direitos.
O que é o décimo terceiro e quem tem direito?
A gratificação natalina, conhecida como décimo terceiro, é garantida aos trabalhadores formais regidos pela CLT, assim como a servidores públicos. Também têm direito aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores rurais e avulsos, além de empregados domésticos. Estagiários, por não possuírem vínculo de emprego, não fazem parte desse grupo.
Para ter acesso ao benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não ter sido demitido por justa causa. O valor é calculado com base no salário de dezembro ou, no caso de salários variáveis, na média dos valores recebidos ao longo do ano.
Prazos e regras para o pagamento 13º em 2025
O pagamento do 13º pode ser feito em duas parcelas. Em 2025, as empresas deveriam ter depositado a primeira até novembro e, obrigatoriamente, a segunda até 19 de dezembro. É importante destacar que pagar tudo numa única parcela em dezembro é considerado ilegal.
Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
Se você pediu adiantamento nas férias, recebe apenas a segunda parcela. Imposto de Renda e INSS são descontados apenas na segunda parcela e o FGTS é recolhido nas duas etapas.
O que fazer diante do atraso 13º salário?
Ao perceber que o pagamento não entrou na conta na data correta, siga estes passos:
- Procure imediatamente o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para relatar o ocorrido e cobrar uma solução rápida.
- Se não houver resposta, é possível registrar denúncias pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Para acessar, é necessário o login do portal “gov.br”.
- Conte com o apoio do sindicato da sua categoria para formalizar a reclamação.
- Também é possível acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT) com uma denúncia formal.
- Como último recurso, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para exigir os valores devidos.
Penalidades e consequências para o empregador
Empresas que não realizam o pagamento 13º salário na data correta são passíveis de autuação por auditores do Ministério do Trabalho. Isso pode resultar em multa de R$ 170,25 por colaborador, quantia que dobra no caso de reincidência. Além disso, algumas convenções coletivas podem exigir o pagamento do benefício com correção pela demora.
Direitos trabalhistas e ausência de justificativa para o não pagamento
O atraso do 13º salário não encontra respaldo legal em alegações de crise econômica ou outros motivos administrativos. A legislação trabalhista é clara: todos os trabalhadores elegíveis devem receber o benefício dentro do prazo, independentemente da situação financeira da empresa. O pagamento é obrigatório e o não cumprimento configura infração trabalhista, permitindo que o trabalhador busque formas legítimas de garantia de seu direito.
Próximos passos
Percebeu que o benefício não foi depositado até 19 de dezembro? Aja rapidamente: comunique a empresa, registre denúncia nos órgãos oficiais e busque orientação jurídica, se necessário. O conhecimento dos direitos trabalhistas é o maior aliado em situações como essa e pode evitar prejuízos maiores. Para se manter sempre atualizado sobre legislação, carreira e qualificação profissional, acompanhe as novidades no Blog Pensar Cursos.
Seu caso já foi resolvido? Teve dúvidas no processo? Compartilhe suas experiências para ajudar outros trabalhadores!










