O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma determinação direta ao Ministério da Educação (MEC), estabelecendo um prazo de 60 dias para a suspensão de pagamentos do programa Pé-de-Meia a beneficiários identificados com CPFs de pessoas já falecidas.
A medida, anunciada após uma auditoria rigorosa, visa corrigir falhas e garantir que os recursos públicos cheguem a quem de fato tem direito. Além da suspensão, os valores já depositados nessas contas deverão ser bloqueados. A seguir, entenda os detalhes dessa decisão e seus impactos no programa.
Decisão do TCU e o prazo para o MEC
A determinação do TCU, divulgada na quarta-feira (18), é resultado de uma auditoria que identificou uma série de inconsistências na base de dados do programa. O prazo de 60 dias não se aplica apenas à suspensão dos pagamentos, mas também à avaliação de outros casos suspeitos. O MEC deverá atuar em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para cruzar informações e validar a elegibilidade dos estudantes.
O MDS, por sua vez, também terá 60 dias para verificar a presença de CPFs de falecidos vinculados a beneficiários e analisar situações em que a renda registrada de responsáveis possa impactar o critério de renda per capita familiar no Cadastro Único (CadÚnico). Se as inconsistências forem confirmadas, as informações cadastrais deverão ser corrigidas ou atualizadas.
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Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Principais irregularidades apontadas pela auditoria
A auditoria do TCU revelou que, embora o número de casos problemáticos represente uma pequena fração do total de beneficiários — cerca de 0,5% dos 4 milhões de estudantes —, as medidas são fundamentais para prevenir fraudes e evitar prejuízos aos cofres públicos. As principais falhas encontradas foram:
- Pagamentos a Falecidos: Foram identificados mais de 2 mil beneficiários com CPFs vinculados a pessoas que faleceram entre 2009 e 2023.
- Renda Familiar Acima do Limite: Casos em que a renda familiar média per capita dos estudantes superava o teto permitido pelo programa, que é de meio salário mínimo.
- Inconsistências no Ingresso: Estudantes que entraram no programa no primeiro semestre de 2024, antes de sua ampliação, sem fazer parte do Bolsa Família ou de famílias de baixa renda na época da análise de elegibilidade.
- Famílias Unipessoais: Análise de estudantes de famílias unipessoais do Bolsa Família que possam ter recebido os incentivos de forma indevida.
O que acontece com os pagamentos indevidos?
Para todos os casos em que a irregularidade for confirmada, o procedimento será o mesmo: o MEC deverá suspender imediatamente os novos depósitos e bloquear os valores que já estão na conta poupança do estudante. Em situações específicas, como as de famílias unipessoais, medidas para a devolução dos valores recebidos deverão ser adotadas.
A decisão do TCU vai além da esfera administrativa. Foi determinado que, se houver indícios de fraude, as pastas responsáveis deverão encaminhar os registros ao Ministério Público Federal para que seja aberta uma apuração na esfera criminal.
Relembrando o programa Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é uma iniciativa de incentivo financeiro-educacional, no formato de poupança, criada para combater a evasão escolar no Ensino Médio. O programa é destinado a jovens de baixa renda, com idade entre 14 e 24 anos, matriculados na rede pública. Para participar, não é preciso se inscrever; a seleção é automática com base nos dados das redes de ensino e do CadÚnico.
Os estudantes recebem incentivos que, somados, podem chegar a R$ 9.200 ao longo dos três anos do Ensino Médio. Os valores são distribuídos da seguinte forma:
- Incentivo-Matrícula: R$ 200 no ato da matrícula.
- Incentivo-Frequência: R$ 1.800 por ano, pagos em nove parcelas de R$ 200, mediante comprovação de frequência mínima de 80%.
- Incentivo-Conclusão: R$ 1.000 ao final de cada ano letivo aprovado.
- Incentivo-Enem: R$ 200 para estudantes do 3º ano que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio.
Neste mês de março, tem início o novo ciclo de pagamentos do programa, com o depósito do Incentivo-Matrícula. Os pagamentos para os nascidos em janeiro e fevereiro serão liberados na próxima segunda-feira, 23 de março de 2026. Veja as datas:
| Mês de nascimento | Data do pagamento |
|---|---|
| Janeiro e fevereiro | 23 de março de 2026 |
| Março e abril | 24 de março de 2026 |
| Maio e junho | 25 de março de 2026 |
| Julho e agosto | 26 de março de 2026 |
| Setembro e outubro | 27 de março de 2026 |
| Novembro e dezembro | 30 de março de 2026 |
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